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Matrimónio e família. 05 Sacramentalidade. Sacramentalidade. A pessoa humana é sagrada , por ser imagem e semelhança do Criador na sua unidade de corpo e alma espiritual, e pelo destino eterno a que Deus a chama. Daí que a união conjugal possua
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Matrimónio e família 05 Sacramentalidade
Sacramentalidade • A pessoa humana é sagrada, por ser imagem e semelhançado Criador na sua unidade de corpo e alma espiritual, e pelo destino eterno a que Deus a chama. Daí que a união conjugal possua também uma dimensão naturalmente transcendente, sagrada, num certo sentido, como “imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem” (CCE 1604).
Sacramentalidade • Chegada a plenitude dos tempos, • Jesus Cristo elevou o matrimónio • original à dignidade de sacramento. • Não se trata de ma mera bênção • do natural, mas da sua elevação • à ordem sobrenatural.
Sacramentalidade • Pelo baptismo, o homem e a mulher são inse- • seridos definitivamente “na aliança nupcial de • Cristo com a Igreja. E é em razão desta indes- • trutível inserção que a íntima comunidade de • vida e de amor conjugal, fundada pelo Criador, • é elevada e assumida pela caridade nupcial • de Cristo, sustentada e enriquecida pela sua força redentora. • Em virtude da sacramentalidade do seu matrimónio, os espo- • sos estão vinculados um ao outro da maneira mais profun- • damente indissolúvel. A sua pertença recíproca é a represen- • tação real, através do sinal sacramental, da mesma relação de • Cristo com a Igreja” (João Paulo II, Familiaris consortio 13).
Sacramentalidade • A graça (ordem da redenção) não destrói nem substitui a natureza (ordem da criação), mas assume-a, sanando-a, e eleva-a à or- dem sobrenatural (da vida dos filhos de Deus). • Assim, do mesmo modo que o homem redimido, elevado pe- • la graça à condição de filho de Deus, é o mesmo homem da • criação, o matrimónio incorporado à ordem da redenção é o • mesmo matrimónio do “princípio”.
Sacramentalidade • A comunhão conjugal é fruto e sinal de uma exigência profundamente humana. “Deus assume esta exigência humana, confirma-a, purifica-a e eleva-a, condu- zindo-a à perfeição com o sacramento do matrimónio” (João Paulo II, Familiaris consortio 19).
Sacramentalidade 6/15 • A base da dignidade sacramental do matrimónio entre baptizados é o baptis- mo dos esposos, que os insere na alian- ça esponsal de Cristo com a Igreja de modo definitivo (irrevogável por parte de Deus e irrenunciável por parte dos homens), em virtude do carácter baptismal gra- vado no homem. • Celebra-se o matrimónio com rito litúrgico, sempre que é possível, porque é sacramento; não é sacramento porque se celebra liturgicamente.
Sacramentalidade • Que o matrimónio verdadeiro entre dois baptizados seja sacramento, se deve à incorporação de cada um deles a Cristo pelo baptismo, não ao rito religioso do casamento.
Sacramentalidade • O sacramento não é só nem principalmente a boda, mas o matrimónio, quer dizer a • “unidade de dois” definitiva- • mente estabelecida pelo • consentimento matrimonial. • A recíproca pertença dos cônjuges é o que representa sacra- • mentalmente a união de Cristo com a Igreja.
Sacramentalidade • Esta recíproca pertença assenta no vínculo conjugal, que, pela sua própria natureza é uno e indissolúvel e se ordena ao bem bem dos cônjuges e à geração e educação dos filhos. • A graça do sacramento vai mais além do momento constitu- tivo do matrimónio, para acompanhar os cônjuges ao longo de toda a sua existência.
Sacramentalidade • O matrimónionão é a mesma união de Cristo com a Igreja, mas tampouco é um mero símbolo ou imagem dela. Graças à vincu- lação que Deus estabeleceu entre ambas as realidades, a significa e a representa realmente, de modo sacramental (quer dizer, no sentido forte de re- presentar: tornar presente com a sua eficácia santificadora).
Sacramentalidade • Os esposos são sujeitos e ministros do sacramento. O sinal sacramental é o próprio matrimónio (unidade de marido e mulher, desde o momento em que nasceo pacto conjugal). A realidade significada pelo sinal é a união salvífica, indissoluvelmente fiel, de Cristo com a sua Igreja.
Sacramentalidade • O efeito próprio e imediato do sacramento do matrimónio não é a graça sobrenatural, mas o vínculo conjugal cristão, que é como o título permanente pelo qual os côn- juges se tornam credores da própria graça do sacramento, que os fortalece e os capa- cita para viver o seu matrimónio como vocação e caminho eclesial de santidade.
Sacramentalidade • Em virtude da sua sacramentalidade, o vínculo conjugal converte-se num vínculo sagrado, já não meramente natural. Por isso, as propriedades essenciais do vínculo ficam dotadas de uma peculiar firmeza, congruente com a significação sacramental (união indissolúvel de Cristo com a Igreja); e os seusfins trans- cendem o âmbito meramente natural.
Sacramentalidade • “O matrimónio tem de específico o ser sacramento de uma realidade que já existe na economia da criação: o mesmo pacto conjugal insti- tuído pelo Criador «desde o princípio ’”. (João Paulo II, Familiaris consortio 68).
Sacramentalidade • Peculiaridade respeitante, por exemplo, ao baptismo: a acção física de lavar existe na ordem da criação, mas no • baptismo não conserva o sentido que • possui por natureza. O seu significado • e a sua finalidade naturais não são • assumidos, mas mudados na nova realidade sacramental. • No matrimónio constitui-se em sacramento a mesma rea- lidade naturalna sua integridade (marido e mulher com vínculo conjugal, propriedades, fins).
Sacramentalidade • Posto que o que Cristo assumiu como sinal é a mesmíssima rea- lidade do matrimónio, neste • sacramento a acção sagrada é • a mesma acção natural, com os • mesmos protagonistas (ministros); • e a intenção de obter os fins sobre- • naturais passa necessariamente pela de obter os naturais.
Sacramentalidade • Isso explica a inseparabilidade ou identidade entre matrimónio dos • baptizados e sacramento: “O pacto • matrimonial, pelo qual o homem e a • mulher constituem entre si o consór- • cio de toda a vida, por sua índole • natural ordenado ao bem dos cônjuges • e à geração e educação da prole, entre baptizados foi por • Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. Portanto, • entre baptizados, não pode haver contrato matrimonial válido, • que não seja por isso mesmo sacramento”(CIC 1055).
Ficha técnica • Bibliografia • Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) • Slides • Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com