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www.crfto.org.br. I – ESTRUTURA DO CRF/GO: -Física -Pessoal II – PROCEDIMENTOS: -Do Farmacêutico RT -Do Estabelecimento -Do Conselho. COLABORADORES: DIRETORIA : Drª Marttha de Aguiar Franco Ramos – Presidente;
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I – ESTRUTURA DO CRF/GO: • -Física • -Pessoal II – PROCEDIMENTOS: • -Do Farmacêutico RT • -Do Estabelecimento • -Do Conselho
COLABORADORES: • DIRETORIA : Drª Marttha de Aguiar Franco Ramos – Presidente; – Vice-Presidente; Dr. Adriane de Andrade – Secretário-Geral; Drª Márcia Rejane Juwer – Tesoureira; • PLENÁRIO: 12 Conselheiros Efetivos 03 Conselheiros Suplentes • FUNCIONÁRIOS: Total 19 de funcionários; 02 são farmacêuticos-fiscais
COMISSÕES ASSESSORAS: – Ética I - Ética II - Ensino, Educação e assuntos acadêmicos - Farmácia Hospitalar. II – Indústria Farmacêutica III – Farmácia IV – Farmácia Hospitalar V – Educação Continuada VI – Manipulação e Fitoterapia VII – Análises Clínicas VIII – Licitação IX – Distribuidoras X – Ensino XI – Tomada de Contas XII – Saúde Pública XIII – Rede de Farmácias XIV – Controle de Qualidade em Produtos e Meio Ambiente XV – Oncologia XVI – Ética I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: -08:00h às 12 :00h 14:00h as 18:00h
1 – CONSELHO, SINDICATO E ASSOCIAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA: -Autarquia Pública Federal (Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à tutela do Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios e cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade); -Fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); -Tem como funções primordiais :Registrar, Fiscalizar, Orientar e Disciplinar o exercício profissional; -Diretores e Conselheiros eleitos pelo voto dos farmacêuticos; -Diretores e Conselheiros não exercem cargos e sim funções, portanto não são remunerados; -Aplica as penalidades ao profissional e ao estabelecimento farmacêutico; -Inscrição obrigatória para quem for exercer a profissão.
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS -Associação de profissionais para defesa dos associados; -Estabelece o piso salarial através de convenções coletivas de trabalho; -Encarregada das questões trabalhistas dos sindicalizados; -Inscrição opcional; -Contribuição Sindical: Prevista nos artigos 578 a 591 da CLT; -Possui natureza tributária (imposto); -Recolhida compulsoriamente ( débito em folha) pelos trabalhadores de janeiro a abril de cada ano; -Corresponde a 1/30 avos (1 dia de trabalho , com base no piso salarial); -O art. 8 da Constituição Federal prescreve o seu recolhimento anual para todos aqueles que participem de um uma determinada categoria econômica ou profissional , independente de serem ou não associados a um sindicato.
-Tal Contribuição deve ser distribuída na forma da lei aos Sindicatos, Federações e Confederações e a conta do Ministério do Trabalho ( Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT); -O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais; -O valor destinado ao FAT, irá contribuir para custeio de encargos do governo ( seguro desemprego); -A taxa assistencial somente se aplica a quem for sindicalizado.
ASSOCIAÇÃO-Tem como objetivo o aprimoramento técnico, científico e cultural;-Organiza cursos, congressos, comemorações e convênios; -Não possui fins lucrativos, políticos e/ou religiosos;-Inscrição é opcional.
1 – CONSELHO, SINDICATO E ASSOCIAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA: -Autarquia Pública Federal - TCU -Registra, Fiscaliza, Orienta e Disciplina o exercício profissional -Diretores e Conselheiros eleitos pelo voto dos farmacêuticos • 2 – INSCRIÇÃO PROFISSIONAL (Res. 521 CFF) • 2.1-PROVISÓRIA: • Certidão Original de Conclusão deCurso • Histórico Original • Fotos e Documentos Pessoais • Pagamento da Inscrição • Pagamento da Anuidade (proporcional) • Previsão da expedição do diploma ( 6meses) 2.2-INSCRIÇÃO DEFINITIVA: • Diploma • Nº Definitivo • Carteira Profissional (Registro) • Cédula de Identidade (Substitui RG)
3 – ASSUMINDO RT/AT/S (Res. 522 CFF) • Diretor Técnico / Assistente Técnico / Substituto • Formulários do Conselho: -Solicitação de Responsabilidade Técnica -Declaração de Outras Atividades -Termo de Homologação de Resp. Técnica • Cópias dos Documentos Pessoais • Carteira de Trabalho devidademente assinada (original e cópia) • Documentos do Estabelecimento: -Contrato Social, CNPJ, Taxas • Cadastro/Fiscalização/Tesouraria/Jurídico: -Protocolo mediante documentação correta -Prazo de 03 dias úteis para liberação; -Fiscalização (farmacêutico/horários/AI/Impedimentos) -Tesouraria (Taxas/Multas)
4 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE (Res. 522 CFF) • ● Padrão em todos os Conselhos Regionais do Brasil ; • ● Contém dados do estabelecimento e dos farmacêuticos; • ● Documento máximo emitido pelo CRF, atestando regularidade do estabelecimento; • ● Comunicação de Baixa de Responsabilidade Técnica no verso; • ● Deverá ser devolvida ao CRF, após rescisão contratual; • ● Deverá ser fixada em local visível ao público; • ● Declaração Provisória de Regularidade para quem • optar pelo pagamento parcelado (5 parcelas) e/ou inscrição provisória do • Profissional farmacêutico; • ● Certidão Definitiva para pagamento único;
5 – A FISCALIZAÇÃO • 5.1-EQUIPE/Coordenação da Vice-Presidência: • -02 Fiscais -01 Auxiliar • 5.2-OBJETIVOS: • Fiscalizar o Exercício profissional; Orientações ao profissional; 5.3-SISTEMÁTICA • Modelos de Fiscalização: -Expectativa -Rotas -Denúncia 5.4-FORMULÁRIOS: • Termo de Visita – Auto de Infração
6 – PERFIL DE ASSISTÊNCIA • É o Histórico do profissional • Visitas dos Fiscais • Critério na análise AI por ausência (Câmara Técnica) • Integra Processo Disciplinar Ético
7 – AUTO DE INFRAÇÃO (Res. 409/04 e 258/98 CFF) • 7.1 – SITUAÇÕES: • -Ausência de RT -Sem RT ( + de 30 dias) -Contratar substituto • -Complementação de Carga Horária -Sem Registro • 7.2 – DEFESA E RECURSO AI : • - Defesa: Referente especificamente ao Auto de Infração: • Protocolada pelo estabelecimento, em qualquer situação, no CRF • Conter a Identificação e assinaturas • Tempestividade: 05 dias a partir do recebimento do Auto • Exposição motivos (justificativa) • Encaminhada à Presidência • Defesa Acatada (Arquivamento AI) ou Defesa nâo Acatada (Multa) - Recurso: Refere-se especificamente à Multa: • Ao CFF, via CRF, após depósito prévio; • Tempestividade: 10 dias a partir do Aviso de Recebimento (AR)
7.3 – AVALIAÇÃO DA DEFESA PELA CÂMARA TÉCNICA: • Perfil de Assistência • Tempestividade • Tempo sem RT • Reincidência • Demissões seguidas • Atestados/Licenças médicas/Odontológicas
8 – PROCEDIMENTOS DIVERSOS: 8.1 – BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO CRF/GO: -Obrigação do farmacêutico -Comunicação imediata ao CRF -Comunicação à VISA -Passível de falta ética -Não extingue o vínculo empregatício 8.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/ BAIXA DE RT: -Devolução protocolada da CRT (verso preenchido e assinado) -Rescisão Contratual -Cópia da comunicação na VISA -Ou formulário de Comunicação de Baixa (site) 8.3 – ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ASSISTÊNCIA: -Assinaturas do Farmacêutico e Proprietário -Formulário específico do Conselho
8.4 – AFASTAMENTO PROVISÓRIO: • Em caso de Férias/Curso/Congresso/Outras Atividades: -Comunicar com antecedência de 01 dia -Comprovar com documentos • Em caso de Doença/Óbito Familiar/Acidente pessoal/Outros: -Comunicar em até 05 dias úteis, em caso de Autuação • Em caso solicitação de outros Agendamentos: -Avaliação prévia (perfil, férias usadas, resp. Técnicas) 8.5 – AFASTAMENTO DEFINITIVO: -Comunicação Obrigatória!!
9 – PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO – PDE • 9.1-Resolução 417/04-Código de Ética: • Deveres: comunicar vínculos, afastamento, dados, etc... • Direitos: recusa, interação, denúncia, etc. • Proibições: deixar de prestar assistência, aceitar piso inferior; • Relação Profissional/CRF: prestigiar, respeitar decisões, ética. 9.2-Resolução 418/04-Código do Processo Ético: • Procedimentos para abertura do Processo Disciplinar Ético • Ausência: 03 (sem justificativa acatada) em 02 anos 9.3-Resolução 461/07-Sanções Aplicáveis: • Advertência • Advertência com a palavra “Censura” • Multa • Suspensão • Eliminação
10 – RT PROPRIETÁRIO X RT CONTRATADO • Situação I: Quando o Farmacêutico é Contratado: -Possui vínculo trabalhista, direito a horas extras, férias e FGTS; -Direito ao piso salarial de acordo com Convenção Coletiva;. -ATENÇÃO AO IRPF (quanto à acordos inferiores ao piso) • Situação II: Quando o Farmacêutico possui sociedade: • -Não tem direito ao FGTS; • -ATENÇÃO AOS CONTRATOS (impostos, processos trabalhistas e dívidas da empresa);
INFORME-SE: • VISITE O SITE DO CRF-TO WWW.CRFGO.ORG.BR • BAIXE FORMULÁRIOS • ENVIE CRÍTICAS/ELOGIOS
OBRIGADO!!! “ Existemhomensquesãobons, existemoutrosquesãomelhores, masexistemoutrosquesãoimprescindíveis.” SEJA VC TB IMPRESCINDÍVEL NA SUA PROFISSÃO JOSÉ SPÍNDOLA NETO netospindola@yahoo.com.br PALMAS- maio de 2012