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Nota Fiscal Eletrônica. Uma experiência de Cooperação Fiscal no Brasil e na América Latina. Santiago-Chile, 10 a 13 de novembro 2008. 1. Cooperação Fiscal. Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03. Art. 37 da Constituição Federal:
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Nota Fiscal Eletrônica Uma experiência de Cooperação Fiscal no Brasil e na América Latina Santiago-Chile, 10 a 13 de novembro 2008 1
Cooperação Fiscal Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 • Art. 37 da Constituição Federal: • XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Cooperação Fiscal A Experiência do Encontro Nacional dos Coordenadores e Adm. Tributários Estaduais - ENCAT • Fórum formado por dirigentes e técnicos da Administração Tributária de todos os Estados e do Distrito Federal • Realização de encontros trimestrais • 29 eventos realizados • Mais de 100 participantes por encontro
Cooperação Fiscal Finalidade do ENCAT Discussão ordinária de temas concernentes à Administração Tributária, no que se refere à arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativas ao ICMS e demais tributos de competência estadual
Cooperação Fiscal Internacional NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO BRASIL Exemplo de Cooperação Internacional que deu certo !!!!! BRASIL CHILE
NF-e: Cronograma • 2000 - 2004 – iniciativas isoladas não coordenadas • 2004 – dezembro (contato com Chile) (email GERDAU) • 2005 – Março - visita à SII - Chile (RS e SP) • 2005 – julho - WorkShop apresenta Factura Eletrônica no Brasil (Porto Alegre-RS): SII e empresa Paperless (Chile) • 2005 – Setembro - Grupo Piloto Empresas • 2006 – Setembro – (produção) – adesão voluntária
NF-e: Cronograma • 2006 – Novembro – (Lançamento 2ª fase - Massificação) – Participação de SAT (Mexico) e SII (Chile) • 2007 – abril – Legislação define a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para segmentos econômicos. • 2008 - abril – Inicio da obrigatoriedade para empresas de cigarros e combustíveis • 2008 – dezembro (obrigação), refrigerantes, aço, automóveis, medicamentos, etc.
NF-e: CONCEITO • É um documento emitido e armazenadoeletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Conclusão • Vantagens da NF-e • Aumenta a transparência fiscal • Reduz custo com aquisição de formulário • Reduz erros de escrituração • Simplifica o cumprimento de obrigações acessórias • Reduz o consumo de papel • Intensifica o compartilhamento de informações entre os Fiscos • Fortalece o cruzamento de informações
Conclusão • Vantagens da NF-e • Dar suporte a escrituração digital • Reduz custo com a digitação, guarda e resgate de notas fiscais • Amplia a integração entre os Fiscos • Contribui para os estudos da Reforma Tributária • Aumenta a eficiência da fiscalização de trânsito de mercadorias • Incrementa o processo de auditoria eletrônica
NF-e: Portal Nacional WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR
Conclusão Novos Paradigmas “Comece a fazer o necessário, depois o possível e de repente você estará fazendo o impossível.” Francisco de Assis
OBRIGADO Eudaldo Almeida de Jesus Coordenador do ENCAT encat@sefaz.ba.gov.br eudaldo@sefaz.ba.gov.br Tel. (71).3115-2400/2632 ----------------------------------------------------------------- Ricardo Neves Pereira ricardo.neves@sefaz.rs.gov.br Equipe Técnica do ENCAT EUROSOCIAL – CHILE – 10 a 13 NOV 2008 15
O início do desafio! -----Mensagem original-----De:Paulo Roberto da SilvaEnviada em: terça-feira, 30 de novembro de 2004 13:59Para: Ricardo Neves PereiraAssunto:Faturación Eletrónica (Chile) Prezado Ricardo, tudo bem ? Como estão as novidades ? Já faz algum tempo que não temos conversado sobre a questão da evolução do projeto de melhorias nas notas fiscais (selo eletrônico e outros itens), sobre os quais havíamos falado anteriormente. Estive verificando informações sobre outros países e encontrei dados interessantes no vizinho Chile. Trata-se de ´faturación eletrónica´. Mesmo considerando-se o fato de que no Chile os impostos são gerados no momento do faturamento, diferentemente do Brasil, o assunto é de interesse. Estou encaminhando-lhe a seguir alguns links do SII (Servicio de Impuestos Internos), para apreciação. https://palena.sii.cl/cvc/dte/menu.html http://www.sii.cl/pagina/actualizada/noticias/2004/171104noti02jo..htm Gostaria de algumas informações sobre a evolução do tema no Brasil. Obrigado e à disposição. Abraços, Paulo Roberto da SilvaProject Manager/ITGerdau Açominas S.A. - Brasil
Base Legal • Nacional* • Ajuste SINIEF 07/05, alterado pelos Ajustes 05/07 e 08/07 Institui a NF-e nacionalmente e define a sua sistemática operacional • Ato COTEPE 14/07 Define os lay-outs e demais especificações técnicas • Protocolo ICMS 10/07, alterado pelos Protocolos 30/07, 88/07, 24/08 e 68/08 Define a obrigatoriedade de emissão por segmento *Está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
Base Legal • Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações • Firmado pelos Estados e DF • Define a data para cumprimento da obrigatoriedade de utilização da NF-e , assim como os contribuintes obrigados: • A partir de 01/04/2008: • Fabricantes de cigarros • Distribuidores ou Atacadistas de Cigarros • Distribuidores de Combustíveis Líquidos e TRRs • Produtores, Formuladores e Importadores de Combustíveis Líquidos
Base Legal • Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações • A partir de 01/12/2008: • Fabricantes de Automóveis, Camionetes, Utilitários, Caminhões, Ônibus e Motocicletas • Fabricantes de Cimento • Fabricantes, Distribuidores e Comerciante Atacadista de Medicamentos Alopáticos para Uso Humano • Frigoríficos e Atacadistas que Promoverem as Saídas de Carnes Frescas, Refrigeradas ou Congeladas das Espécies Bovinas, Suínas, Bufalinas e Avícola
Base Legal • Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações • A partir de 01/12/2008: • Fabricantes de Bebidas Alcoólicas, inclusive Cervejas e Chopes • Fabricantes de Refrigerantes • Agentes que assumem o papel de Fornecedores de Energia Elétrica, no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE • Fabricantes de Semi-acabados, Laminados Planos ou Longos, Relaminados, Trefilados e Perfilados de Aço • Fabricantes de Ferro Gusa