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Um novo paradigma para o Desenvolvimento rural : PNATER. QUAL A NECESSIDADE DE UMA POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL?. DE ONDE SURGE A PNATER? QUAIS OS PRESSUPOSTOS PARA SUA CRIAÇÃO?. CONSEQUÊNCIAS. ANTECEDENTES HISTÓRICOS.
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QUAL A NECESSIDADE DE UMA POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL?
DE ONDE SURGE A PNATER? QUAIS OS PRESSUPOSTOS PARA SUA CRIAÇÃO?
CONSEQUÊNCIAS ANTECEDENTES HISTÓRICOS Afastamento do estado nacional resultou em um forte golpe aos serviços levando a uma crise sem precedentes na Ater oficial, que é tanto maior quanto mais pobres são os estados e municípios. Amplia-se a diferenciação e a exclusão social no campo • Restrição as possibilidades de acesso das famílias rurais: • Ao Conhecimento • Aos Resultados da pesquisa agropecuária • Ás Políticas públicas em geral
Antecedentes • Histórico • Workshop de 1997 • Elaborações no CNDRS • Artigos e teses • Experiências nos estados • Dec. nº 4.739 (13/06/2003) Gov.Fed. ATER MDA • Oficinas Regionais e Nacional • 2000 MDA/DATER/SAF
ANTECEDENTES HISTÓRICOS BRASIL: CONSOLIDAÇÃO DE GOVERNO MAIS DEMOCRÁTICO E POPULAR • 1995/96 – PRONAF (INCLUINDO CAPACITAÇÃO) • Caminho para a participação e o controle social sobre as políticas públicas • Marco de reconstrução do Estado democrático ATRIBUIÇÕES PASSAM DO MAA PARA MDA Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater SAF – MDA Decreto nº 4.739, de 13 de junho de 2003.
POLÍTICA NACIONAL DE ATER DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA GOVERNO EM ARTICULAÇÃO COM DIVERSOS SETORES SOCIEDADE CIVIL MOVIMENTOS SOCIAIS LIDERANÇAS DOS AGRICULTORES FAMILIARES
POLÍTICA NACIONAL DE ATER SOCIAIS CULTURAIS AMBIENTAIS ECONÔMICAS ÉTNICAS RESPEITO À PLURALIDADE E ÀS DIVERSIDADES PILAR REFERÊNCIA: A BUSCA DA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO RURAL BRASILEIRA MAIS POBRE É ELEMENTO CENTRAL DE TODAS AS AÇÕES ORIENTADAS PELA POLÍTICA NACIONAL DE ATER.
Ater Necessária MISSÃO Participar na promoção e animação de processos capazes de contribuir para a construção e execução de estratégias de desenvolvimento rural sustentável. Fortalecimento da Agricultura Familiar. Utilizar metodologias educativas e participativas.
OBJETIVOS DA ATER PÚBLICA Objetivo Geral “Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e adotando os princípios da Agroecologia como eixo orientador das ações.”
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ATER • Melhoria da renda, da segurança alimentar e da diversificação da produção; • Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania; • Estimular a produção de alimentos sadios e de melhor qualidade biológica • Conservação e recuperação dos ecossistemas
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PNATER • Valorização do conhecimento e do saber local • Incentivar a construção e consolidação de formas associativas • Fortalecer as atuais articulações de serviços de Ater e apoiar a organização de novas redes e arranjos institucionais necessários para ampliar e qualificar a oferta de serviços de Ater
O PÚBLICO DA ATER Agricultura Familiar - Famílias assentadas por programas de reforma agrária - Famílias de Pescadores Artesanais - Famílias de Quilombolas - Famílias Indígenas
- Famílias de Seringueiros, Ribeirinhos, ...Extrativistas, Atingidos.por barragens - Outros beneficiários dos programas do MDA - Famílias atuantes em programas de ..Desenvolvimento Territorial
QUAIS OS PRINCÍPIOS QUE DEVEM PAUTAR A ATER PÚBLICA ? POR QUE?
5 PRINCÍPIOS DA ATER PÚBLICA 1. Assegurar acesso a serviços gratuitos, de qualidade e em quantidade 2. Promoção do desenvolvimento rural sustentável *ênfase no desenvolvimento endógeno *uso sustentável dos recursos naturais
3. Abordagem multidisciplinar e interdisciplinar *enfoques metodológicos participativos *paradigma tecnológico baseado nos princípios ....da Agroecologia
4. Gestão que permita controle social *monitoramento e avaliação com participação dos beneficiários *democratização das decisões *construção da cidadania
5. Processos educativos permanentes e ....continuados *enfoque dialético, humanista e construtivista *contribuir para formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA AS AÇÕES DE ATER PÚBLICA • Princípios da Agroecologia • Sistemas alimentares regionalmente adaptados - subsistência - diversificação - Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável • Considerar a complexidade e o dinamismo dos sistemas, assim como os limites econômicos e socioambientais em que se desenvolvem
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA AS AÇÕES DE ATER PÚBLICA • Restabelecer a articulação da Ater com as instituições de ensino e de pesquisa - redes, fóruns regionais, territoriais e outras. • Considerar as especificidades relativas a etnias, raças, gênero, geração e diferentes condições socioeconômicas e culturais das populações rurais. • Incorporar às ações de Ater os princípios da Economia Solidária e da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
QUAIS AS ENTIDADES QUE PODEM PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DA ATER PÚBLICA ?
Sistema Nacional de Ater Empresas Estatais Org. AF Sistema Nacional Descentralizado de Ater Ong’s Cooper. de Técnicos CFR EFA Redes e Consórcios Não estatais vinculadas ao setor publico Estabel. Ensino
REQUISITOS BÁSICOS PARA CREDENCIAMENTO - ATER • BASE TERRITORIAL E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DEFINIDAS • INFRA-ESTRUTURA DISPONÍVEL - MÍNIMO DE CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA • ATER NO OBJETIVO SOCIAL DA ENTIDADE E CAPACIDADE OPERACIONAL • CORPO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR – CONSELHOS PROFISSIONAIS • CONHECIMENTO NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO • ÊNFASE PARA O USO SUSTENTÁVEL DOS REC. NATURAIS, ELIMINAÇÃO DE AGROTÓXICOS, E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA CREDENCIAMENTO - ATER • COMPROMETIMENTO A UTILIZAR OS RECURSOS APENAS COM AGRICULTORES FAMILIARES • INCORPORAR NAS DIRETRIZES AS QUESTÕES DE GÊNERO, GERAÇÃO, RAÇA E ETNIA • SUBMISSÃO AOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES • RENOVAÇÃO ANUAL • OPINIÃO DOS AGRICULTORES NA ESCOLHA DE ENTIDADES
COMO ESTÃO ARTICULADOS NOS DIFERENTES NÍVEIS A GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA PNATER ?
Gestão e Coordenação MDA CONDRAF Comitê de Ater SAF Forum Gestor CONSELHOS ESTADUAIS DATER Conselhos Municipais
LEI 12.188 DE 11 DE JANEIRO DE 2010 • ALTERA A LEI 8666 DE 1993 • INSTITUI O PRONATER – PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA • TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR E NA • REFORMA AGRÁRIA • INSTITUI A CHAMADA PÚBLICA • INSTITUI A CONFERÊNCIA NACIONAL DE ATER – PRONATER - CONDRAF • INSTITUI O SIATER - MONITORAMENTO
LEI 12.188 - CHAMADA PÚBLICA • OBJETO A SER CONTRATADO • QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PÚBLICO • ÁREA GEOGRÁFICA • PRAZO DE EXECUÇÃO • VALORES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS • EXIGÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA • CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE
LEGISLAÇÃO • Lei 11.326 – 24/07/2006 AGRICULTURA FAMILIAR (AF); • Lei 11.947/2009 – 30% recursos FNDE AF; • Lei 12.188 – 11/01/2010 PNATER
BIBLIOGRAFIA: MDA/SAF, Política Nacional de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural. 2004. 26p. Mimeo. Francisco Roberto Caporal & Ladjane de Fátima Ramos DA EXTENSÃO RURAL CONVENCIONAL À EXTENSÃO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: ENFRENTAR DESAFIOS PARA ROMPER A INÉRCIA. Brasilia, Setembro 2006, 23 p. Francisco Roberto Caporal &José Antônio Costabeber AGROECOLOGIA: PRINCIPIOS E CONCEITOS, Brasília. 2004. 24p. CAPORAL, F. R Lei de Ater: exclusão da Agroecologia e outras armadilhas.Rev. Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, V. 4, nº 1, Ago/Dez, 2011. Porto Alegre: EMATER-RS-ASCAR. 2011. pp.23-33.
BIBLIOGRAFIA: Marcel Mazoyer & Laurence Roudart. Historia das agriculturas no mundo. Do neolitico à crise contemporânea, 2010. SILVA, Ana Paula da; OLIVEIRA, Julieta Teresa Aier de. O modelo cooperativo de extensão dos Estados unidos: contribuições possíveis para o Brasil. Revista Ceres, Viçosa, v. 57, n. 3, p.297-306, 2010. FREIRE, Paulo, Extensão ou Comunicação?, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 8 ed., 1983. p.10 a 23. (Texto preparado: Aproximação Semântica ao termo extensão e O equívoco gnosiológico da extensão. 10 p.) (Obrigatório)