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ARBITRAGEM. SOLUÇÃO EFICAZ DE CONFLITOS. camarb@camarb.com.br www.camarb.com.br. Flávia Bittar Neves. O QUE É ARBITRAGEM?. Forma extrajudicial de solucionar conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, escolhida pelas partes através da convenção de arbitragem.

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Presentation Transcript


  1. ARBITRAGEM SOLUÇÃOEFICAZ DE CONFLITOS camarb@camarb.com.br www.camarb.com.br Flávia Bittar Neves

  2. O QUE É ARBITRAGEM? Forma extrajudicial de solucionar conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, escolhida pelas partes através da convenção de arbitragem. Cláusula Compromissória:opção anterior ao surgimento do litígio Compromisso Arbitral:opção posterior ao surgimento do litígio

  3. TRAÇOS PRINCIPAIS DA ARBITRAGEM • O litígio é resolvido por um ou três árbitros, escolhidos pelas partes • A decisão dos árbitros é definitiva (não está sujeita a recursos) e equivale à sentença judicial (título executivo judicial) • O procedimento pode ser pelas partes

  4. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA Regulada no Brasil pela Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) • Principais inovações da Lei de Arbitragem: • Força obrigatória da cláusula compromissória • Desnecessidade de homologação judicial da sentença arbitral

  5. VANTAGENSDA ARBITRAGEM • Celeridade • Informalidade do procedimento • Especialização dos julgadores • Sigilo do procedimento • Desnacionalização dos contratos internacionais • Preservação do relacionamento entre as partes

  6. ÁRBITROS QUEM PODE SER ÁRBITRO Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e de confiança das partes. DEVERES DO ÁRBITRO • Imparcialidade • Independência • Divulgação prévia de sua possível parcialidade • Diligência • Discrição • Competência

  7. ESPECIALIDADE DO JULGAMENTO • Na Arbitragem: as partes indicam os árbitros de sua confiança para decidir o litígio, conforme sua especialidade técnica e capacidade profissional relativa ao caso concreto • No Poder Judiciário: o juiz baseia sua decisão nas informações prestadas pelo perito por ele escolhido

  8. ARBITRAGEM NA ÁREA MÉDICA • Arbitrabilidade subjetiva: quem pode usar a arbitragem? pessoas capazes de contratar • Pacientes: pessoas físicas e jurídicas • Médicos • Hospitais, clínicas • Planos de saúde • Laboratórios

  9. ARBITRAGEM NA ÁREA MÉDICA • Arbitrabilidade objetiva: o que pode ser objeto de arbitragem? direitos patrimoniais disponíveis Exemplos: • Responsabilidade Civil / indenização por erro médico (normalmente envolve: paciente, médico, hospital e plano de saúde) • Casos de inadimplência relativa às despesas de internação de pacientes de hospitais particulares • Alternativa aos hospitais que têm dificuldades em receber créditos por serviços prestados

  10. ARBITRAGEM NA ÁREA MÉDICA Exemplos: • Relações entre médicos e operadoras de saúde privadas • Questões comerciais entre pessoas jurídicas: hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de saúde privadas

  11. A CAMARB Objetivo: Administrarprocedimentos arbitrais de interesse do setor industrial, comercial e de serviços Evolução: 1997: implantada como Câmara de Arbitragem de Minas Gerais, como órgão da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG dotado de autonomia administrativa 2000: constituída como entidade independente, dotada de personalidade jurídica própria 2003: alterada a razão social para Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil

  12. ENTIDADES ASSOCIADAS E CONVENIADAS • Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG • Câmara Internacional do Comércio do Brasil – CAMINT • Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa – SEBRAE/MG • Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL/BH • Fundação Dom Cabral – FDC • Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Minas Gerais – OAB/MG • Conselho Regional de Economia em Minas Gerais – CORECON/MG • Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais – CRC/MG • Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais - SINDUSCON • Sindicato da Indústria da Construção Pesada de Minas Gerais – SICEPOT/MG • Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas • Faculdade de Direito Milton Campos • Faculdade de Direito da FUMEC • Grupo Mediatus • Mediare – Centro de Administração de Conflitos • Câmara de Comércio Indústria e Artesanato Ítalo Brasileira de Minas Gerais • Câmara Arbitral Nacional e Internacional de Milão (Itália) • OAB Jovem Secção Minas Gerais

  13. INFRAESTRUTURA Estrutura Física: Sede com área aproximada de 100m², dotado de área administrativa, sala de audiências, sala da secretária geral, rede de computadores interligada à internet, biblioteca Estrutura Administrativa:

  14. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE ARBITRAGEM NA CAMARB

  15. ARBITRAGEM SOLUÇÃO EFICAZ DE CONFLITOS camarb@camarb.com.br www.camarb.com.br Flávia Bittar Neves

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