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INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF) e Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) Gerência de Produção e Inspeção – CAvC-GI. Objetivo.
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INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF) e Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) Gerência de Produção e Inspeção – CAvC-GI
Objetivo • Apresentar os conceitos básicos e procedimentos referentes à inspeção de aeronavegabilidade para emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF) e Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE).
Considerações iniciais Regulamentos aplicáveis Procedimentos para inspeção de aeronavegabilidade Objetivos Fluxograma da atividade Dados técnicos fornecidos pelo requerente Antes da inspeção Durante a inspeção Após a inspeção 4. Formulário F-300-10 “Relatório de Inspeção” – preenchimento 5. Considerações finais Roteiro
Considerações Iniciais • ANV: CAARF (Recém fabricadas) • CAE (Exportação) 183.31 (a) - Aeronave-gabilidade 183.31 (b) - Artigo: Peça de reposição • ANV: CAVE (Experimental) • AEV (Especial) 183.31 (c) TIPOS DE INSPEÇÃO - Protótipos /ensaios de certificação • CDP • Set-up - Ensaio Solo: 183.31 (d) Artigos/Sistemas incorporados na ANV - Ensaio Vôo: - Outras atividades solicitadas pelo órgão homologador 183.31 (e)
Aeronavegabilidade (MPH-100, item 1.2.2 e FAA Order 8130-2F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design) a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc). Considerações Iniciais
Considerações Iniciais • Certificado de Aeronavegabilidade (CA) - (RBHA 21.175) • CA Padrão emitido para a operação de aeronaves de • tipo homologado. • b) CA Especial emitido para a operação de aeronaves: • Tipo homologado de categoria primária e restrita; • Certificado de Homologação de Tipo Provisório; • Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); • Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e • Autorização Especial de Vôo (AEV). Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação(CAE) – [RBHA 21.325(a)(1)]
Considerações Iniciais • Certificado de Aeronavegabilidade (CA) - (RBHA 21.175) • CA Padrão emitido para a operação de aeronaves de • tipo homologado. • b) CA Especial emitido para a operação de aeronaves: • Tipo homologado de categoria primária e restrita; • Certificado de Homologação de Tipo Provisório; • Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); • Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e • Autorização Especial de Vôo (AEV). Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação(CAE) – [RBHA 21.325(a)(1)]
CAARF (RBHA 21.190) - Este certificadotem por objetivo permitir o vôo da aeronave entre a data em que foi realizada sua vistoria inicial e a data de entrega a seu primeiro comprador ou operador. Este certificado substituio certificado referido no RBHA 21.175(a) e o certificado de matrícula, mas só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes. Considerações Iniciais
CAE [RBHA 21.325(a)(1)] - Uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação de produto Classe I é fornecida na forma de um “Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação” (formulário F-100-12). Tal certificado não autoriza a operação da aeronave. Considerações Iniciais
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei 7565) Capítulo IV - Sistema de Segurança de Vôo [Art. 69] Capítulo IX - Sistema de Indústria Aeronáutica [Art. 101] Portaria ComAer No. 453/GM5 - Reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil [Art. 7o # 4] Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA: 21.175, 21.190, 21.321, 21.323, 21.325, 21.327, 21.329, 21.335 e 21.337 MPH-100 – Certificação de Aeronavegabilidade Regulamentos Aplicáveis
Qualificação do Requerente: Caso o requerente não seja o proprietário/operador da aeronave, deve ser apresentada uma carta/procuração permitindo a pessoa ou agência, representante do proprietário, assinar e submeter o requerimento ao CTA. [RBHA 21.323(a)]; Requerimento: O requerimento (F-100-06) deve estar acompanhado de: Uma descrição geral das instalações temporárias incorporadas na aeronave, visando especificamente à condução de vôo de translado, juntamente com uma declaração de que as mesmas serão removidas e a aeronave restaurada à configuração aprovada após a conclusão do translado, se aplicável. [RBHA 21.327(e)(5)] Aceitação do Requerimento(F-100-06) (MPH-100 – anexo 3, parte A)
Requerimento: O requerimento (F-100-06) deve estar acompanhado de: Uma declaração, por escrito, da autoridade de aviação civil do país importador aceitando o CAE brasileiro e descrevendo quais os requisitos especiais aplicáveis, inclusive aceitação das modificações (CHST) incorporadas. [RBHA 21.327(d) / (e)(10)] uma declaração de conformidade para produto novo, que não tenha sido fabricado segundo um CHE (formulário F-300-18). [RBHA 21.327 (e)(1) / RBHA 21.130] Aceitação do Requerimento(F-100-06) (MPH-100 – anexo 3, parte A)
Providências do inspetor: Consultar o coordenador do processo a respeito de quais verificações específicas devam ser feitas na aeronave. Preparar a lista de diretrizes de aeronavegabilidade, nacionais e estrangeiras, aplicáveis à aeronave, motor e hélice. Verificar se há requisitos especiais requeridos pelo país importador. Providenciar a especificação do produto (TCDS) do país importador. Verificar a versão atualizada do Manual de Vôo/Operações Aceitação do Requerimento(F-100-06) (MPH-100 – anexo 3, parte A)
Modificações e Reparos: Lista de todos os boletins de serviço, cartas de serviço, reparos e/ou modificações maiores.[RBHA 21.327(e)(6)] NOTA: Verificar o Registro primário de todos os reparos/modificações maiores e incorporação de CHST (caso aplicável). 2. Diretrizes de Aeronavegabilidade: Lista sumária de DA/AD para aeronave, motores, hélices e acessórios por número de DA/AD, assunto, data de cumprimento, método de cumprimento, e tempo/data/ciclos da próxima inspeção exigida. [RBHA 21.327(e)(4)] NOTA: - Verificar o Registro primário de todas as DA /AD. [IAC 3142] Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Componentes controlados e com tempo limite de vida: conforme estabelecida nos manuais de manutenção do fabricante. Lista dos equipamentos de emergência: sistema extinção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), sistema oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), colete salva vida, escorregadeira,etc. Itens serializados da aeronave: Lista refletindo os equipamentos/componentes instalados na aeronave por nome, PN e S/N. [IAC 3108 – 5.3] Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Relatório de peso e balanceamento: Baseado na pesagem e balanceamento real da aeronave, realizado dentro dos 12 meses precedentes ao requerimento para o CAE Manual de Vôo ou de Operações e “Check List”: conforme Especificação de Tipo (TCDS) atualizada. Deve incluir todo suplemento requerido para alterações de aeronave.(Ex: aviônicos adicionais, instrumentação, motor diferente, STC, etc). [RBHA 21.327(e)(8) / IAC 3108] Layout aprovado: Para a aeronave de categoria transporte de passageiros, um layout aprovado de acomodação de passageiro. [IAC 3108] Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Manual de Manutenção: Deve ser apresentado um manual de manutenção desde que seja requerido pelos RBHA aplicáveis. [RBHA 21.327(e)(3) / RBHA 21.50] Certificados de exportação: Deverão ser apresentados os certificados dos grandes componentes (motor, hélice e APU), dos itens TSO e dos componentes recebidos de fabricantes aprovados. [RBHA 21.502 / IAC 3108 – 5.2 / 5.8 / 5.11] Vôo de Produção: Analisar a liberação para o vôo de produção e o respectivo relatório de vôo. [IAC 3108 – 4.2] Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Placas de identificação da aeronave, motor ou hélice: quanto à instalação, legibilidade e as marcações de fabricante, modelo e número de série em relação aos registros de manutenção.[RBHA 45.11 /45.13] Placa de marcas de matrícula: Verificar a placa de aço inox com as marcas brasileiras, que deve estar localizada próximo à placa de identificação da aeronave. [RBHA 45.30] (CAARF) Marcas de matrícula: verificar se estão em conformidade com o previsto nos RBHA 45.23 e 45.29. NOTA: Verificar a correta identificação de chamada (marcas) no painel da aeronave. Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Placas internas e externas: verificar a existência de todas as placas de identificação das saídas de emergência, de instruções de abertura e fechamento das portas (carga e passageiros) e de instruções do sistema de abastecimento de combustível. [RBHA 91.9 / 121.310 / 135.178] Limitações operacionais da aeronave : verificar se as indicações de faixas de operação marcadas nos instrumentos estão em conformidade com o Manual de Vôo ou Operação e Especificação de Aeronave (TCDS). [IAC 3108-5.8] Calibração da bússola magnética: Verificar calibração conforme programa de manutenção do fabricante ou programa aprovado. NOTA: Defasagem máxima de 10 graus. [RBHA 25.1327 / 23.1327 / 27.1327 / 29.1327] Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamento instalado com marcação TSO: verificar conforme AC-20-110 FAA (assentos, cintos de segurança, pneus, ELT, etc.). Estado geral da aeronave: Verificar a aeronave, motores e hélices quanto à segurança e aeronavegabilidade. [IAC 3108-5.3] NOTA: Detalhar inspeção de acordo com RBHA 43 “Apêndice D”. Configuração interna: Verificar conforme layout aprovado ou conforme manual de vôo / operações. Verificar a configuração do painel de instrumentos conforme aprovação. [IAC 3108 - 5.8] Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Check Operacional (caso o inspetor julgar necessário): Verificar o bom funcionamento do grupo moto-propulsor. [IAC 3108 – 5.5] Verificar e testar os sistemas de comunicação e de navegação. [IAC 3108 – 5.6] Verificar e testar qualquer outro sistema, equipamento ou instrumento instalado na aeronave. [IAC 3108 – 5.7] Equipamentos de emergência: Sistema de extinção e detecção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), quanto à inspeção, testes e tempo limite. [RBHA 91.513 / 121.309 / 135.155] Sistema de detecção de fumaça do lavatório. [RBHA 121.308] Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamentos de emergência: Máscaras contra fumaça (PBE) para tripulantes, quanto à localização, fixação correta e validade. [RBHA 121.337] Sistema de detecção de fumaça do lavatório. [RBHA 121.308] Sistema de oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), quanto a teste, tempo limite e localização. [RBHA 91.211 / 121.327 e 329 / 135.89 e 157] Equipamento de sobrevivência, Kit primeiros socorros, lanternas, megafone, dispositivo saída pilotos. [RBHA 91.509 e 513/ 121.309,310 e 339 / 135.176 e 178] Escorregadeiras e coletes salva-vidas quanto a inspeção, testes e tempo limite. [RBHA 121.310,339 e 340] Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamentos de emergência: Luzes de emergência internas/externas, placares luminosos de saída emergência, quanto a teste funcional e localização. [RBHA 121.310 / 135.178] Emergency Localizer Transmitter (ELT): Data de vencimento da bateria. [RBHA 91.205 e 207 / 121.339 / 135.166] Cockpit Voice Record: Substituição da bateria. [RBHA 91.609/121.359/135.151] Flight Data Record: Substituição da bateria. [RBHA 91.609/121.343 e 344/135.152] Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamentos de emergência: Standby Altimeter: Teste e calibração (a cada 2 anos). [RBHA 91.411/121.305 e 325/135.163] Air Data Computer (ADC): Teste e calibração (a cada 2 anos). Transponder: teste e inspeção (a cada 2 anos). [RBHA 91.215 e 413 / 121.345 / 135.143] Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Durante a inspeção (MPH-100 – itens 8.4.3, 8.4.4, 9.12.3 e 9.12.4) • Preencher o Relatório de Inspeção (F-300-10) com os dados da aeronave, motores e hélices, e não conformidades encontradas na inspeção de aeronavegabilidade. • Para CAARF, preencher os formulários: F-300-13, F-300-14 ou F-300-20 e F-300-21 (RBHA 91) ou F-300-22 (RBHA 121) ou F-300-23 (RBHA 135), conforme aplicável. • Não devem ser registradas NCs já reportadas pelo requerente, desde que estejam devidamente documentadas. • Os itens não conforme devem ser evidenciados de forma clara e objetiva contra especificação, norma e/ou desenho. • O F-300-10 deverá ser encaminhado ao representante do requerente para as providências necessárias. • Após o fechamento de todos os itens não-conformes, o relatório de inspeção deverá ser assinado pelos inspetores. • O resultado da inspeção deve ser comunicado à CAvC-GI, para fins de emissão do CAE / CAARF.
Após a inspeção (MPH-100 – itens 8.4.5 e 8.4.6, 9.12.5 e 9.12.6) a) A CAvC-GI, após recebimento do relatório de inspeção encerrado, deve preparar o CAE / CAARF; b) Encaminhar o CAE/CAARF para assinatura do CAvC; c) Após assinatura do CAvC, deve encaminhá-lo ao requerente; e d) Arquivar cópia do CAE / CAARF emitido, junto com a cópia do relatório de inspeção.
Relatório de Inspeção – Form F-300-10 Campo1: No relatório (registrado na CAvC-GI) Campo 2: Inserir data Campo 3: Origem do pedido para inspeção Campo 4: Finalidade da inspeção [(c)] Campo 5, 6 e 7: Especificações de aeronave, motor, hélice/rotor principal e/ou rotor de cauda Campo 8: Referência da conformidade(21.F) Campo 9: Referenciar DA´s incorporados Campo 10: Numeração seqüencial dos itens Campo 11: Classificação da NC Classe I: não cumprimento de requisitos de: engenharia de projeto [RBHA 23, 25, 27 ou 29]; de manutenção [cadernetas (IAC 3152), BS/DA´s (IAC 3142), plano de manutenção (RBHA 91)];de operação [equipamentos de emergência (RBHA 91)]; Classe II: não conformidade que impõe alguma limitação à operação da aeronave ou devido às suas características, não se enquadra como não conformidade “classe I”.
Relatório de Inspeção – Form F-300-10 Campo 12: Descrever a não conformidade encontrada; Campo 13: Assinar somente após o fechamento do item na aeronave Campo 14: Relatar qualquer observação considerada relavante à inspeção realizada Campo 15: Para CAVE este campo é NA Campo 16: Inserir data, nome (com identificação funcional) e assinatura
Os RCFs devem atentar para a nova revisão do RBHA 21, de 18/02/2005. O MPH-100 - Certificação de Aeronavegabilidade. Os procedimentos internos das empresas deverão ser adequados conforme novas versões do RBHA 21 e MPH-100. O RCF é um representante legal do CTA. CTA tem obrigação de dar todo suporte necessário para realização das atividades de RCF. Considerações Finais