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Roteiro. Estratégia de Implantação/Histórico Arquitetura do sistema Normatização Assinatura digital Comunicações Cumprimento de Prazo Indisponibilidade Atendimento a usuários Perguntas. Estratégia de implantação. GRADUAL POR TIPO DE PROCESSO E ESFERA Por quê?
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Roteiro • Estratégia de Implantação/Histórico • Arquitetura do sistema • Normatização • Assinatura digital • Comunicações • Cumprimento de Prazo • Indisponibilidade • Atendimento a usuários • Perguntas
Estratégia de implantação • GRADUAL POR TIPO DE PROCESSO E ESFERA • Por quê? • Motivo 1: Tipos de processos e realidade dos órgãos muito diferentes; • Motivo 2: Dar tempo as instituições se estruturarem e aos Operadores de processos e sistemas se adaptarem a mudança de paradigma, com o mínimo de trauma. • A implantação iniciou em AGOSTO/2013
Etapas da implantação TIPO DE PROCESSO ESFERA Inativações MUNICÍPIOS Piloto de Contas – 33 municípios Contas – 100% municípios Inativações Estado ESTADO Piloto Contas – 13 órgãos Contas – 100% orgãos Piloto - Admissões Admissões 100%
Processo EletrônicoConceito no TCE É a tramitação eletrônica dos expedientes com peças assinadas eletronicamente através de certificado ICP-BRASIL com acesso permanente, pelo Jurisdicionado, a todas as peças juntadas. Abrange todos os operadores do Processo.
Processo eletrônicoPor que implantar? • Celeridade processual (tramitação, integração entre sistemas); • Redução de custos e impactos ambientais; • Disponibilidade das informações; • Redução de atividades operacionais.
Números do sistemaMarço/2019 • e-Protocolos: 171.200 • e-Processos: 49.200 • Arquivos: 1.078.600 • Assinaturas: 1.770.000 • Usuários: 7.000 • Abrangência: 1259 órgãos
Arquitetura do Sistema • Dois eixos e-TCERS - e-Protocolos; e-Comunicações. Consulta Processual Privada – Consulta aos processos no íntegra está integrado com sistemas como o SIAPC, SAPIEM, SICOE, LICITACON e recentemente o PROA (Inativações)
Normatização • Resolução TCE-RS 1020/2014. • Obedece ao disposto na Lei Federal 11.419/2006.
RES. 1020/2014Assinatura DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos no ambiente do e-TCERS terão garantia de autenticidade, integridade e autoria assegurada nos termos desta Resolução, mediante utilização de assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil e de carimbo de tempo.
RES. 1020/2014 Envio eletrônico DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 10º. Os documentos serão recebidos pelo TCE-RS preferencialmente em meio eletrônico e devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade e validade jurídica preconizados pela ICP-Brasil, bem como outros que venham a ser indicados pelo próprio Tribunal.
RES. 1020/2014 formato dos documentos DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO O envio das peças essenciais do processo e documentos complementares devem observar os seguintes requisitos: a) em arquivos distintos de, no máximo, 9 MB (nova megabytes); b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) em formato pdf; e d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema e-TCERS.
RES. 1020/2014 e-Comunicação DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS A comunicação eletrônica através do sistema está em funcionamento SOMENTE para as Requisições de Documentos relativas aos processos da espécie Inativatória. Está no Planejamento de 2019, expandir para os demais Processos e Atos. A medida que o sistema for expandindo os órgãos serão oficialmente comunicados com antecedência. ATENÇÃO: A comunicação dos Atos destes Processos continua seguindo a dos processos físicos Art. 117 RITCE
RES. 1020/2014 Comunicação RITCE DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Caput: para todas as decisões 'Art. 117 A publicação de decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas terá o efeito de intimar os responsáveis para todos os fins legais. §3°, 4° e 5° a exceção: apresentação de esclarecimentos ou contrarrazões de recurso do MPC § 3º A intimação para a apresentação de esclarecimentos e contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público de Contas dar-se-á, também, mediante comunicação postal, expedida com aviso de recebimento, para o endereço cadastrado nos sistemas do Tribunal de Contas, cumprindo aos administradores e responsáveis a sua devida atualização. § 4º No caso de retorno negativo do aviso de recebimento, a intimação será renovada por intermédio de edital publicado no Diário Eletrônico, contando-se os prazos na forma do § 5º deste artigo. § 5º Para todos os efeitos legais, os prazos para cumprimento de decisão e de interposição de recurso contar-se-ão a partir do primeiro dia útil após a data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e, para a apresentação de esclarecimentos e contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público de Contas, da data da juntada ao processo, devidamente certificada, do aviso de recebimento postal ou de documento equivalente.‘
RES. 1020/2014 Com. Complementares DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS De forma complementar o sistema envia e-mail e/ou sms referente a tramitação dos processos mediante manifestação de interesse (PUSH) do usuário. A manifestação de interesse deve ser feita no Portal do TCE disponível tanto na Consulta Pública quanto na Consulta Privada e/ou, também, ao Enviar o e-Protocolo . Também, de forma complementar, o sistema envia e-mail referente a pendências na assinatura, upload de arquivos e envio de e-protocolos. Esta comunicação ocorre a cada 7 dias úteis.
RES. 1020/2014 Com. Complementares DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Os protocolos que têm interação com a CAGE, após concluídas as etapas de upload de arquivos e realizadas as devidas assinaturas do órgão, é enviado e-mail à CAGE comunicando que o e-Protocolo está pronto para ser enviado ao TCERS.
RES. 1020/2014 Cumprimento de Prazo DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Art. 25. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao e-Protocolo, com a emissão do respectivo recibo. No caso da solicitação de retificação é considerado a data do primeiro envio para fins de contagem de prazo, se cumprido o prazo de 5 dias para retificar.
RES. 1020/2014 Indisponibilidade DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS • Art. 26. Havendo indisponibilidade do serviço de e-protocolo ... • § 1º Não é considerada indisponibilidade técnica a impossibilidade de acesso ao protocolo eletrônico ─ e-Protocolo no Portal TCE que decorrer de falha nos equipamentos e nas soluções de tecnologia de informação dos usuários externos ou em suas conexões com a internet. • § 2º A petição ou documento em papel poderão ser recebidos no Tribunal pela unidade protocoladora, sendo digitalizados e inseridos no sistema por usuário interno que lhes garantirá fé pública, devendo os originais ser devolvidos, no ato, ao interessado. INDISPONIBILDIADE TÉCNICA FOI REGULAMENTADO na IN 13/2014
RES. 1020/2014 Cronograma DISPOSIÇÔES FINAIS • Art. 27. A autuação e tramitação eletrônica de processos e documentos obedecerão o planejamento cronológico e sistemático da Presidência do TCE-RS, estabelecido em Instrução Normativa. REGULAMENTADO na IN 11/2016
Processo Eletrônico Atendimento • Preferencialmente através de abertura de chamados diretamente no Portal do TCE. Por quê? • (51)3214-9869 • atendimento@tce.rs.gov.br