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Educar para todos e para cada um... ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SUBSECRETÁRIOS Goiânia, maio de 2010. Os níveis, etapas e modalidades da Educação Nacional. Educação Especial.
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Educar para todos e para cada um... ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SUBSECRETÁRIOS Goiânia, maio de 2010
Educação Especial • Modalidade da educação nacional decorrente dos níveis de educação básica e superior para atender os alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação, perpassa todas as modalidades, as etapas e os níveis. Company Logo
Educação para o deficiente através do corpo Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76. Company Logo
Educação para o deficiente através do corpo Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76. Company Logo
Educação para o deficiente através do corpo Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76. Company Logo
Educação para o deficiente através do corpo Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76. Company Logo
O que é inclusão? ... Desafio de fazer a escola, a didática e a pedagogia se modificar para acolher o outro e garantir o direito dos alunos a: • Uma educação que é planejada, decidida, assumida por seu pais ou responsáveis e por professores dedicados, que participam ativamente da vida escolar; • Aprender em um ambiente escolar que responda adequadamente a diferentes estilos de aprendizagens, habilidades e interesses; • Um currículo escolar que apóie diferenças culturais e sociais; • Um corpo comum de conhecimento e a oportunidades de adquirir habilidades e conceitos, de acordo com seus interesses; Company Logo
O que é inclusão... • Freqüentar uma escola que seja atraente, justa e livre de preconceitos; • Professores que tenham altas expectativas com relação a todos os alunos e que enfrentam os desafios inerentes a uma educação aberta à diversidade; • Uma avaliação de seu progresso acadêmico que seja abrangente e que valorize seus talentos e potencial de aprendizagem; • Uma ampla gama de serviços de apoio, que atendam às suas necessidades individuais. Company Logo
EDUCAÇÃO INCLUSIVA É a oportunidade e o direito que tem todos os alunos e alunas de acessar e desenvolver uma aprendizagem de qualidade, sem discriminação, respeitando a diversidade aceitando as interfaces no marco de uma cultura inclusiva em constante construção, que assegure a participação e o desenvolvimento de todos os integrantes de uma comunidade educativa. (Grupo de consultores do Projeto “Educar na Diversidade nos Países do Mercosul”, 2001-04)
Decreto 6.571/2008 • Art. 1º - § 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
Decreto 6.571/2008 Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado: I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º; II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
O FUNDEB em Dobro Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular. • Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
O que é o FUNDEB? • Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e valorização do magistério criado pela Lei Federal 11.494/2007, regulamentado pelo Decreto no 6.253/2007. • 20% da Receita dos entes federados: Estados e Municípios. • Valor per capita apurado a partir do CENSO ESCOLAR – Valor é nacional e estabelecido por decreto.
Aplicação do valor • 20% da receita, ou seja, de cada R$: 100,00, por exemplo, arrecadados por estados e municípios R$: 20,00 devem ser gastos com a educação básica, sendo no mínimo 60% para o pagamento de professores e o restante com reforma e construção de escolas, formação de professores e aquisição de equipamentos. • Fiscalização pelo conselho específico.
O valor per capita do FUNDEB • Valor normal: R$: 1.415,97 ano 2010 • Valor para o aluno com deficiência: R$: 1.699,16, ou seja, 1.2 do Fundeb. • Valor em dobro R$: 3.398,32se tiver matrícula na rede regular e receber atendimento educacional especializado.
AEE – Nota Técnica n. 9/2010 MEC *O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; *A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade; *Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; *A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização; Company Logo
AEE – Nota Técnica n. 9 – mec seesp *Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular; *O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado. Company Logo
1º - O Professor de Recursos toma conhecimento das dificuldades do aluno no contexto escolar.
2º - O Professor do Recursosidentificaosdiversosaspectosrelacionadosaodesenvolvimento e a aprendizagem do aluno, osquaispodemounãoestarassociados à natureza das suasdificuldades.
Quais as potencialidades do aluno para aprendizagem e para interação na sala de aula? Qual é a natureza de sua dificuldade ? Será necessário o uso de instrumentos ou recursos para auxiliá-lo na sua aprendizagem?
Em que situações em sala de aula o aluno demonstra maior interesse e se envolve na atividade? Em que situações ele demonstra maior agitação e falta de atenção e concentração?
3º - Elaboração do Plano de AEE Resulta das escolhas do professor quanto aos recursos, equipamentos, apoios mais adequados para que possam eliminar as barreiras que impedem o aluno de ter acesso ao que lhe é ensinado na sua turma da escola comum, garantindo-lhe a participação no processo escolar e na vida social em geral.
Funções do Professor de Recursos • Organizar situações que favoreçam o desenvolvimento do aluno; • Produzir materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas desses alunos; • Promover a inclusão e interação do aluno na sala de aula do ensino regular.
Áreas de Atendimento 1ª área: Comunicação e Códigos. • Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); • Português para surdos; • Sistema Braille/Soroban; • Linguagem oral e Leitura/Escrita. 2ª Área: Funções Mentais Superiores (FMS) atenção, consciência, memória e linguagem.
3ª Área: Enriquecimento Curricular – Altas habilidades/superdotação. 4ª Área: Tecnologias Assistivas • Comunicação aumentativa e alternativa; • Acessibilidade ao computador (ou Informática acessível); • Orientação e mobilidade; • Adequação postural; • Órteses e próteses; • Atividades de vida diária, entre outras.
5ª Área: Arte • Artes cênicas; • Artes plásticas; • Música; • Dança; • Literatura (poesia e prosa) e outros.
Nos CAEEs • Atendimento Educacional Especializado (AEE); • Projeto Re-Fazer; • Projeto ASI – Autonomia, Socialização, Interação; • Projeto FIT – Formação Inicial de Trabalhadores.
O AEE oferecido pelos CAEEs deverá ocorrer no contra-turno (da escola regular) com carga horária mínima semanal correspondente a um período escolar, acompanhado por cronograma de distribuição elaborado pelo centro.
O encaminhamento dos alunos: Equipe multiprofissional da Subsecretaria em concordância com o grupo gestor, professor de recursos e família.
Atendimento individual ou em grupo; • Agrupamentos por área; • Grupos de, no máximo, 6 alunos.
“(...) O papel que desempenha uma deficiência no começo da vida de um sujeito não é de ser o centro inevitável de seu desenvolvimento, mas pelo contrário, a força motriz de seu desenvolvimento. O cérebro dos primeiros anos de vida é de tal flexibilidade e plasticidade que só uma profunda e errada abordagem clínica negaria todo o potencial de compensação que se reúne na direção contrária ao déficit”. Skliar, Carlos. Educação & Exclusão. Abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre: Mediação, 1997.
Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando, porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu. [ Luís Fernando Verissímo]
“Não te deixes destruir... (...) Recria tua vida, sempre, sempre. Remove pedras e planta roseiras e faz doces. Recomeça. (...)” Cora Coralina – Aninha e suas pedras
Obrigado! Professor Sebastião Donizete de Carvalho Coordenador de Ensino Especial da SEDUC-GO Conselheiro do Conselho Estadual de Educação donizetecarvalho@gmail.com donizete.carvalho@seduc.go.gov.br (62) 3201-3118