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Demissão PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM A DEMISSÃO: • Em primeiro lugar, atitudes ligadas ao comportamento, como falta de postura, são os principais motivos de demissão. Muitas organizações percebem constantemente falhas no comportamento principalmente em profissionais da geração Y, que encabeçam esse tipo de demissão e que, infelizmente, muitas vezes, se mostram pouco preparados para assumir responsabilidades no mundo corporativo; • Em segundo lugar o baixo desempenho do profissional é um dos motivos das demissões; • Em terceiro, é a falta de alinhamento do funcionário com os objetivos e valores da empresa.
Aviso-Prévio O aviso-prévio tem duas finalidade: • Possibilitar que o empregado encontre outro emprego; • Possibilitar que a empresa encontre um substituto. Existe quatro tipos de aviso: A) Dado pelo empregador: • trabalhado • indenizado B) Dado pelo empregado: • trabalhado • indenizado IMP: cada uma destas modalidades do aviso-prévio tem características próprias.
Aviso-Prévio dado pelo empregador - trabalhado • Durante o período do aviso-prévio, o empregado trabalha 2 horas a menos, independente da jornada. Se a jornada é de 8 horas o empregado trabalha apenas 6 horas diárias. • Pode também pode converter estas 2 horas em 7 dias corridos de falta. Neste hipótese, o empregado trabalhará sua jornada normal, e durante o aviso (no começo ou no final) ele faltará por 7 dias corridos para procurar outro emprego, que é a finalidade desde aviso.
Aviso-Prévio dado pelo empregador - indenizado • As vezes não é interessante para o empregador manter o empregado trabalhando os 30 dias de aviso-prévio, pois como o mesmo já sabe que vai ser dispensado, pode causar algum prejuízo ao patrão. Neste caso o aviso-prévio pode ser indenizado, ou seja, o empregado é afastado de suas funções de imediato e recebe um mês de remuneração. • O empregado que recebe salário variável ou misto, é devido a título de aviso-prévio não só o salário fixo, como também a média da parte variável;
Aviso-Prévio dado pelo empregado - trabalhado • Como foi o empregado que pediu demissão pressupõe que o mesmo já tenha nova colocação. Assim, o mesmo não terá direito a redução da sua jornada de trabalho.
Aviso-Prévio dado pelo empregado - indenizado • Pode ocorrer do empregado pedir a demissão, e já ter outro emprego com admissão imediata, impossibilitando o mesmo de cumprir o aviso. Neste caso, o afastamento repentino do empregado dá ao empregador o direito de lhe cobrar o aviso-prévio.
Nova Lei Aviso Prévio • Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
Principais dúvidas do Aviso Prévio 1) A nova lei vale somente para o empregado ou também para o empregador? Muitos especialistas argumentam que a nova lei vale para empregado e empregador, já que o aviso prévio é bilateral. Deste modo, caso o empregado pedir demissão, ele também tem que cumprir o aviso prévio proporcional. No entanto, a maioria vê como sendo somente um benefício do empregado, já que: • o artigo 7º, caput, da Constituição, reconhece a proporcionalidade do aviso prévio como direito do trabalhador; • a lei 12.506, mantendo a sua constitucionalidade, prevê a proporcionalidade como um direito do empregado, conforme o artigo 1º, que diz que o aviso prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados”, sem referência ao empregador. Assim, o aviso prévio devido pelo empregado que se demite, seria de 30 dias, qualquer que seja seu tempo de serviço na empresa.
Principais dúvidas do Aviso Prévio 2) Como é a contagem adicional de três dias por ano de serviço? No artigo 1º a lei diz que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.No seu parágrafo único diz “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa”. • Para alguns, principalmente os sindicatos, isso quer dizer que ao completar o primeiro ano o empregado já teria direito a 33 dias. • Para outros, no caso as empresas, somente os anos adicionais ao primeiro ano daria direito ao acréscimo de 3 dias. Assim, somente ao completar o segundo ano é que o empregado teria direito a 33 dias.
Tipos de Rescisão • Dispensa sem justa causa; • Dispensa com justa causa; • Culpa Recíproca; (Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de trabalho) • Rescisão Indireta; • Pedido de demissão; • Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por pedido de demissão; • Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem justa causa; • Entre outras.
Demissão INSS Os cálculos devem ser feitos separadamente: ** Saldo de salário, hora extra, insalubridade, adicional noturno, aviso prévio indenizado deve ser somado e aplicado a alíquota correspondente; ** 13º salário, médias 13º salário e 13º salário indenizado (reflexo aviso prévio) são calculados separadamente do saldo de salário e aplicado a alíquota correspondente; ** Férias vencidas, proporcionais e indenizadas pagas na rescisão não tem incidência de INSS; ** Aviso Prévio indenizado a partir de 2009 tem incidência de INSS e soma-se com o saldo de salário.
Demissão IRRF Os cálculos devem ser feitos separadamente: ** Saldo de salário, hora extra, insalubridade, adicional noturno deve ser somado e aplicado a alíquota correspondente; ** 13º salário, médias 13º salário, 13º salário indenizado (reflexo aviso prévio) são calculados separadamente do saldo de salário e aplicado a alíquota correspondente; ** Férias indenizadas em Rescisão não incide IRRF conforme solução de divergência n.1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ** Aviso Prévio por ser indenização também não tem incidência de IRRF;
Homologação O prazo para pagamento das verbas rescisórias está estreitamente ligado ao tratamento que é dado ao aviso prévio: • Até o primeiro dia útil ao término do contrato; (EX: contrato de experiência, aviso prévio trabalhado) • Até o décimo dia, contado a partir da data da notificação de demissão; (contrato de trabalho indenizado)
Documentos Os documentos necessários à rescisão são: • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; • Carteira de Trabalho; • Ficha registro eletrônica ou livro de registro; • Comprovante do aviso prévio (pedido demissão ou demissão); • Comunicação de dispensa (CD), quando necessário; • Exame demissional; • PPP • Entre outros.
Rescisão Contrato de Experiência Data de Admissão................................................. 01/04/2014Salário..................................................................... 700,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... NãoData da Rescisão.................................................. 29/06/2014Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
Rescisão Contrato de Experiência 1) Saldo de SalárioSalário : 30 x dias trabalhados (700,00:30 x 29).......... 676,67 2) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2014 à 29/06/2014)Salário:12 x 3 (700,00:12 x 3)........................................ 175,003) Férias Proporcionais (01/04/2014 à 29/06/2014)Salário:12 X 3 (700,00:12 X 3)........................................ 175,004) 1/3 de Férias Proporcionais (01/04/2014 à 29/06/2014)Férias-item 3 : 3 (175,00 : 3)............................................ 58,33
Rescisão Contrato de Experiência • Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:Saldo de Salário (item 1).................................................. 676,6713º Salário 3/12 (item 2)................................................... 175,00Férias Proporcionais 3/12 (item 3).................................. 175,001/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 58,33TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.085,00INSS s/ Salários (676,67 x 8%)........................................ 54,13INSS s/ 13º (175,00 x 8%)................................................ 14,00TOTAL DE DESCONTOS................................................ 68,13LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.016,87
Rescisão Contrato de Experiência • Dispensa antes do término pelo empregador Data de Admissão................................................. 01/04/2014Término do Contrato de Experiência................... 29/06/2014Dispensa Antecipada............................................ 19/06/2014Salário..................................................................... 700,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... Não Os direitos são: saldo de salário, indenização do contrato de experiência, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
Rescisão Contrato de Experiência 1) Saldo de SalárioSalário : 30 x dias trabalhados (700,00:30 X 19).......... 443,332) Indenização – Art. 479 da C.L.T Salário : 30 x 5 (700,00:30 X 5)....................................... 116,673) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2014 à 19/06/2014)Salário:12 X 3 (700,00:12 X 3)........................................ 175,004) Férias Proporcionais (01/04/2014 à 19/06/2014)Salário:12 X 3 (700,00:12 X 3)........................................ 175,005) 1/3 de Férias Proporcionais (01/04/2014 à 19/06/2014)Férias-item 4 : 3 (175,00 : 3)............................................ 58,33
Rescisão Contrato de Experiência Saldo de Salário (item 1).................................................. 443,33Indenização – Art. 479 da C.L.T (item 2)........................ 116,6713º Salário 3/12 (item 3)................................................... 175,00Férias Proporcionais 3/12 (item 4).................................. 175,00 1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 58,33TOTAL DE PROVENTOS................................................ 968,33INSS s/ Salários (443,33 x 8%)........................................ 35,46INSS s/ 13º (175,00 x 8%)................................................ 14,00TOTAL DE DESCONTOS................................................ 49,46LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 918,87
Rescisão Contrato de Experiência • Pedido de demissão antes de terminar o contrato de experiência Data de Admissão................................................. 01/04/2014Término do Contrato de Experiência................... 29/06/2014Pedido demissão Antecipado............................... 19/06/2014Salário..................................................................... 700,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... Não
Rescisão Contrato de Experiência 1) Saldo de SalárioSalário : 30 x dias trabalhados (700,00:30 X 19).......... 443,332) Indenização – Art. 479 da C.L.T Salário : 30 x 5 (700,00:30 X 5)....................................... 116,673) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2014 à 19/06/2014)Salário:12 X 3 (700,00:12 X 3)........................................ 175,004) Férias Proporcionais (01/04/2014 à 19/06/2014)Salário:12 X 3 (700,00:12 X 3)........................................ 175,005) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2014 à 19/06/2014)Férias-item 4 : 3 (175,00 : 3)............................................ 58,33
Rescisão Contrato de Experiência Saldo de Salário (item 1).................................................. 443,3313º Salário 3/12 (item 3)................................................... 175,00Férias Proporcionais 3/12 (item 4).................................. 175,00 1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 58,33TOTAL DE PROVENTOS................................................ 851,66INSS s/ Salários (443,33 x 8%)........................................ 35,46INSS s/ 13º (175,00 x 8%)................................................ 14,00 Indenização – Art. 479 da C.L.T (item 2)........................ 116,67 TOTAL DE DESCONTOS................................................ 166,13LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 685,53
Calcule • Término do contrato de experiência • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado Data de Admissão................................................. 15/01/2014Término do Contrato de Experiência................... 14/04/2014 Antecipado....................................................... 01/04/2014Salário..................................................................... 678,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno.........NãoOutros Adicionais................................................... Não
Calcule • Término do contrato de experiência • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador • Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado Data de Admissão................................................. 02/06/2014Término do Contrato de Experiência................... 30/08/2014 Antecipado....................................................... 25/08/2014Salário..................................................................... 1000,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno.........NãoOutros Adicionais................................................... Não
Pedido de demissão Dados:Data de Admissão................................................. 01/02/2012Salário..................................................................... 600,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... NãoAviso de 30 dias..................................................... CumpridoData do pedido de demissão................................20/05/2013 Data da Rescisão.................................................. 19/06/2013Férias....................................................................... Não tiradas Os direitos são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
Pedido de demissão 1) Saldo de SalárioSalário : 30 x dias trabalhados (600,00:30*19)............. 380,002) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2013 à 19/06/2013)Salário:12*6 (600,00:12*6)............................................... 300,003) Férias Vencidas (01/02/2012 à 31/01/2013)Salário................................................................................. 600,004) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2012 à 31/01/2013)Férias-item 3 : 3 (600,00 : 3)............................................ 200,00
Pedido de demissão 5) Férias Proporcionais (01/02/2013 à 19/06/2013)Salário:12*5 (600,00:12*5)..................................... 250,006) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2013 à 19/06/2013)Férias-item 5 : 3 (250,00 : 3)............................................ 83,33
Pedido de demissão Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,0013º Salário 6/12 (item 2)................................................... 300,00Férias Vencidas (item 3).................................................. 600,001/3 sobre Férias Vencidas (item 4)................................. 200,00Férias Proporcionais 5/12 (item 5).................................. 250,001/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 83,33TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.813,33INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40INSS s/ 13º (300,00 x 8%)................................................ 24,00TOTAL DE DESCONTOS................................................ 54,40LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.758,93
Pedido de demissão Dados:Data de Admissão................................................. 01/02/2012Salário..................................................................... 600,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... NãoAviso de 30 dias................................... Indenizado (descontado)Data da Rescisão (pedido de demissão)................ 19/06/2013Férias....................................................................... Nunca Gozou Os direitos são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional (descontando o aviso prévio). Vejamos os cálculos:
Pedido de demissão Saldo de Salário .................................................. 380,0013º Salário 6/12 ................................................... 300,00Férias Vencidas .................................................. 600,001/3 sobre Férias Vencidas ................................. 200,00Férias Proporcionais 5/12 .................................. 250,001/3 sobre Férias Proporcionais ......................... 83,33TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.813,33INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40INSS s/ 13º (300,00 x 8%)................................................ 24,00Aviso prévio indenizado ( 30 dias)....................................600,00 TOTAL DE DESCONTOS................................................ 654,40LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.158,93
Calcule • Pedido de demissão Data de Admissão................................................. 06/10/2012Salário..................................................................... 850,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... NãoAviso de 30 dias..................................................... CumpridoPedido de demissão..............................................05/06/2013 Data da Rescisão.................................................. 05/07/2013Férias....................................................................... Nunca tirou • Com os mesmos dados calcule o pedido de demissão com aviso prévio indenizado (descontado) considerando a data de saída como 05/06/2013
Demissão sem justa causa • Data de Admissão................................................. 02/09/2012Salário..................................................................... 870,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... NãoAviso Prévio........................................................... IndenizadoData da Rescisão.................................................. 19/01/2013Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3. Vejamos os cálculos:
Demissão sem justa causa I) Proventos:1) Saldo de SalárioSalário : 31 x dias trabalhados (870,00:31 x 19)........... 533,222) Aviso Prévio IndenizadoValor do Salário................................................................. 870,003) 13º Salário – projeção de 1/12 ref. Aviso IndenizadoSalário : 12 x 1 (870,00:12 x 1)........................................ 72,504) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2013 à 19/01/2013)Salário:12 X 1 (870,00:12 X 1)........................................ 72,505) Férias Proporcionais (02/09/2012 à 17/02/2013)*Salário:12 X 6 (870,00:12 X 6)........................................ 435,006) 1/3 de Férias Proporcionais (02/09/2012 à 17/02/2013)*Férias-item 5 : 3 (435,00 : 3)............................................ 145,00 *O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 17/02/2013 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.
Demissão sem justa causa • I) DescontosPara os cálculos de INSS devemos considerar como Base de Cálculo o Aviso Prévio Indenizado bem como o 13º referente a projeção de 1/12 conforme mudança trazida pelo Decreto 6.727 de 12/01/2009 que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do art. 292 do Decreto 3.048/99.Cálculos:7) INSSSaldo de Salário (item 1).................................................. 533,22Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 870,00Base de Cálculo................................................................. 1.403,22Alíquota INSS ..................................................................... 9%INSS a reter....................................................................... 126,28
Demissão sem justa causa • 8) INSS s/ 13º Salário13º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,5013º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,50Base de Cálculo........................................................... 145,00Alíquota INSS..................................................................... 8%INSS a reter....................................................................... 11,60
Demissão sem justa causa • Saldo de Salário (item 1).................................................. 533,22Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 870,0013º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,5013º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,50Férias Proporcionais 6/12 (item 5)*................................ 435,001/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)*....................... 145,00TOTAL DE PROVENTOS................................................ 2.128,22INSS (item 7)...................................................................... 126,28INSS s/ 13º (item 8)........................................................... 11,60TOTAL DE DESCONTOS................................................ 137,88LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.990,34
Demissão sem justa causa mais de 1 ano • Data de Admissão................................................. 02/09/2008Salário..................................................................... 870,00Salário Família........................................................ NãoVale Transporte...................................................... NãoHoras Extras, Comissões, Adicional Noturno..... NãoOutros Adicionais................................................... NãoAviso Prévio........................................................... IndenizadoData da Rescisão.................................................. 19/01/2013Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3. Vejamos os cálculos:
Demissão sem justa causa mais de 1 ano • I) Proventos:1) Saldo de SalárioSalário : 31 x dias trabalhados (870,00:31x 19)........... 533,222) Aviso Prévio Indenizado (30 + 12 = 42 dias) Valor do Salário................................................................. 1.218,003) 13º Salário – projeção de 1/12 ref. Aviso IndenizadoSalário : 12 x 1 (870,00:12 x 1)........................................ 72,504) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2013 à 02/03/2013)Salário:12 X 1 (870,00:12 X 1)........................................ 72,505) Férias Proporcionais (02/09/2012 à 02/03/2013)Salário:12 X 6 (870,00:12 X 6)........................................ 435,006) 1/3 de Férias Proporcionais (02/09/2012 à 02/03/2013) Férias-item 5 : 3 (435,00 : 3)............................................ 145,00
Demissão sem justa causa mais de 1 ano • Saldo de Salário (item 1).................................................. 533,22Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 1.218,0013º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,5013º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,50Férias Proporcionais 6/12 (item 5)................................ 435,001/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)....................... 145,00TOTAL DE PROVENTOS................................................ 2.476,22INSS (saldo mais indenizados)................................................. 157,60INSS s/ 13º (13° proporcional mais indenizado)....................... 11,60TOTAL DE DESCONTOS................................................ 169,20LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 2.307,02
Como calcular a multa de FGTS • -Demissão: 03/06/2014-Saldo do FGTS (apurado em extrato): 800,00-FGTS 05/2014 (Base de Cálculo – 500,00): 40,00 ** **O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/06/14, o FGTS do mês de 05/2014 deve ser recolhido junto com a Guia Rescisória.
Valores da rescisão • Saldo de Salário........................ 03 dias.......................... 50,00Aviso Prévio Indenizado........... 30 dias........................ 500,0013º Salário Aviso Indenizado..... 1/12............................. 41,6713º Salário Proporcional............. 5/12........................... 208,33Férias Proporcionais.................. 6/12........................... 250,001/3 Férias Proporcionais............ 1/3............................... 83,33PROVENTOS............................................................... 1.133,33INSS.............................................. 8%................................ 44,00INSS S/ 13º Salário..................... 8%............................... 20,00DESCONTOS.................................................................... 64,00LÍQUIDO........................................................................ 1.069,33
Valores da rescisão com incidência de FGTS • 1) Analisamos as verbas que tem incidência de FGTS e multiplicamos pela alíquota do mesmo (8%):a) Saldo de Salário............................. 50,00 X 8%........... 4,00b) Aviso Prévio Indenizado.............. 500,00 X 8%......... 40,00c) 13º Salário Aviso Indenizado......... 41,67 X 8%........... 3,33d) 13º Salário Proporcional.............. 208,33 X 8%......... 16,67e) FGTS 05/2013........................... 500,00 X 8%......... 40,00TOTAL.............................................................................. 104,00
Multa FGTS • 2) Para saber o valor da multa, somamos o Saldo do FGTS (apurado em extrato) com o resultado do item 1 x 50%:(+) Saldo ............................................ 800,00(+) Total item 1)................................. 104,00(+) TOTAL.......................................... 904,00(x ) Multa Rescisória............................ 50%(=) Valor da Multa.............................. 452,00*3) Para finalizar temos:(+) Total item 1)................................. 104,00(+) Valor item 2)................................ 452,00VALOR A RECOLHER................. 556,00* O Valor da Multa é R$ 452,00 e deve ser recolhida junto com o FGTS da rescisão (item 1) na guia GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Portanto o total a ser recolhido é R$ 556,00.
Calcule a rescisão e faça o cálculo da multa de FGTS • Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado • -Admissão: 18/10/2013 • -Demissão: 01/06/2014 • Salário: R$ 900,00 • -Saldo do FGTS (apurado em extrato): 549,00 • -FGTS 05/2014 (Base de Cálculo 900,00): 72,00
Indicadores Recursos Humanos • Rotatividade – admissões e demissões • Absenteísmo – faltas ao trabalho • Indicadores diversos – salários / atestados impacto na folha mensal, entre outros • Idade média • Tempo médio de empresa, etc.
Absenteísmo • O Absenteísmo refere-se a atrasos, faltas e saídas antecipadas no trabalho, de maneira justificada ou não justificada. O índice de absenteísmo é importante porque ele funciona como termômetro de ausências no trabalho, que também quer dizer redução na carga-horária de trabalho. Para alguns especialistas o percentual tolerável é de 2%.
Causas do Absenteísmo • Doença efetivamente comprovada; • Doença não comprovada; • Problemas familiares; • Atrasos involuntários por motivo de força maior; • Faltas voluntárias por motivos pessoais; • Problema de transporte; • Baixa motivação para o trabalho; • Supervisão precária da chefia, etc.