E N D
CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA: UM CHAMADO À PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES E DASTRABALHADORASSalvador, 28 de abril de 2014
Um breve histórico Antes da Constituição Federal de 1988: Previdência Social e assistência somente para trabalhadores com carteira assinada; fiscalização do trabalho MTE Processo da reforma sanitária brasileira Movimentos sociais e dos trabalhadores Reivindicações dos trabalhadores pelo fim da insalubridade no trabalho e pela atenção à saúde Programas de saúde dos trabalhadores em estados e municípios CF-88 – SUS e ST no SUS – Saúde como direito
Um breve histórico • Criação e Consolidação das Leis do Trabalho –CLT/1943. • Constituição Federal/1988. • Lei 8.080/90 (SUS) • Lei 8.142/90 (Controle Social do SUS) • Decreto Lei 7508/2011. • Política Nacional de Saúde do Trabalhador (a)- PNST- Portaria MS/GM nº 1823/2012.
Um breve histórico Década de 80 1986 – 8ª Conferência Nacional de Saúde. 1986 – 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. 1988 – CONSTITUIÇÃO
Constituição Federal 1988 Define direitos sociais Reordena competências entre setores - trabalho, saúde e previdência Estabelece competências comuns, privativas e concorrentes, entre União, estados e municípios Cria competências em ST no SUS
2a. CNSTBrasília, 13-16 março 1994 Construindo uma política de Saúde do Trabalhador • Princípios • Organização das ações de saúde do trabalhador • Participação e controle social • Informação • Recursos Humanos para a ST • Financiamento • Legislação • Desenvolvimento, meio ambiente, saúde e trabalho • Política agrária e saúde do trabalhador rural
Governo Lula – 2003-2008 Portaria Interministerial n. 153, fev./2004 GT Interministerial MPS/MS/MTE • Reavaliar papel do GEISAT • Analisar, propor ações; integradas e intersetoriais; • Elaborar Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS (PNST)
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST Proposta elaborada por Comissão Tripartite, coordenada pelo MTE Publicada em 2011, durante 28 de Abril Somente aparecem atribuições dos 3 ministérios Distorções quanto às definições constitucionais das atribuições, quanto à participação e controle social Plano Nacional de SST
Controle Social na Saúde do Trabalhador • Participação Cívica/Política • Trajetória Histórica em Distintos Contextos • Interesse pela Coisa Pública/Consciência Democrática • Garantia de Direito/Dever de Participar • Movimentos Sociais/Instigador do Cumprimento do Papel do Estado • Conferência/Espaço da Participação da Sociedade Organizada.
SAÚDE DO TRABALHADOR: CENÁRIOS E DESAFIOS contrato carga de trabalho produção & qualidade saúde & segurança
Influencia do Capitalismo • Ameaça ao Sistema Único de Saúde – SUS; • Modelo de Produção/Terceirização; • Impacto/Perfil de Morbimortalidade; • Expansão dos Adoecimentos; • Aumento dos Acidentes no Trabalho.
Conhecendo o Contexto para poder Enfrentar/Atuar • Trabalho Precário/Modos Desiguais e Injustos de Produção de Bens e Serviços. • Origem na Organização do Trabalho Escravo. • Trabalho como Determinante Social da Saúde/Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos. • Trabalho não é Promotor de Identidade e Dignidade Humana como Almeja o Trabalhador (a).
Intervenção/Ação Sindical • Vulnerabilidade Sociopolítica do Movimento Sindical. • Pouco Engajamento Político dos Sindicatos. • Pouca Participação nas Decisões do Modelo Socioeconômico/ Impacto. • Pouca Participação Coletiva pelo Direito á Saúde nos Ambientes de Trabalho. • Instabilidade no Emprego sem a Garantia Mínima de Permanência ou de autonomia/Pouca Organização de Base.
Aspectos que Contribuem para a Desmobilização dos Trabalhadores (as) • A flexibilidade dos vínculos de emprego, como objeto de luta do capital para a supressão de direitos trabalhistas e ampliação do lucro. • O desemprego estrutural que resulta da situação anterior. • A flexibilidade do/a trabalhador/a ( polivalência, disponibilidade, adaptabilidade), como características dos/as mais “eficientes”. • A flexibilidade do processo de trabalho que exige dos indivíduos que vivem do trabalho, constante adaptação. • Projeto de Lei 4330 que tramita no Congresso, que permite terceirização até na atividade fim.
A Institucionalidade e o Instituído: Qual Caminho? • A nossa experiência histórica de participação nos rumos do Estado Brasileiro na relação capital-trabalho, tem contribuido para moldar os espaços instituídos de participação social. • As estratégias participativas e intersetoriais devem ser definidas para além dos movimentos sociais e institucionais já instituídos. • Inegavelmente, existem avanços institucionais no âmbito da participação e controle social em saúde no SUS: Conselhos de Saúde nos três entes federados; Conferências de Saúde; • Destacam-se ainda outros espaços que fortalecem o Controle Social: Secretaria Específica de Gestão Estratégica e Participativa; Sistema Nacional de Auditoria do SUS e a Ouvidoria Geral do SUS; Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social e a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS. • No âmbito da Saúde do Trabalhador (a): Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador – CIST; Conselho Gestor dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST.
A Institucionalidade e o Instituído:Qual Caminho? • Para os mais de cinco mil e quinhentos conselhos de saúde instituídos, temos apenas noventa e cinco CIST implantadas, segundo Hoefel e Severo (2014). • Carência de representação das Centrais Sindicais nas CIST. • “pouco mais da metade dos trabalhadores membros das CIST consegue avaliar a implementação das políticas e aplicação dos recursos públicos destinados para tal”
A Institucionalidade e o Instituído:Qual Caminho? • Falta de valorização das CISTs pela gestão - e por vezes até mesmo pelos Conselhos de Saúde - configura um elemento que prejudica seriamente a qualificação desses espaços, uma vez que tal atitude fragiliza o exercício da participação social e pode conduzir ao esvaziamento e, até mesmo, à descrença nessas arenas, com conseqüente perda da legitimidade e representatividade dos colegiados (Hoelfel e Severo, 2014, p. 26). • Desafio da efetivação do Controle Social em Saúde. Os Conselhos de Saúde, formalmente constituídos, na prática vivenciam limitações e dificuldades, no tocante à: representatividade, autonomia, capacidade de decisão política, conhecimento pela população, reconhecimento pela gestão, condições administrativas para funcionar (espaço físico, orçamento próprio, mobiliário, equipamentos, etc.) (Martins P. C. et al, 2008; Vianna; Cavalcanti; Cabral, 2009; Cotta, 2011).
Propondo Passos para o Seguir Caminhando: rumo á utopia constituinte ... • A maioria dos trabalhadores que acessam os serviços de atenção à saúde do/a trabalhador/a no SUS o fazem para obter uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) qualificada que facilite o acesso a direitos previdenciários. Os mais oprimidos pelo capital são menos representados (as) nos Conselhos. • Um último aspecto a considerar, é a relação entre os espaços deliberativos do Controle Social do SUS e as comissões intergestoras e colegiados de gestão. Os Conselhos deliberam ou homologam decisões? • É fundamental, para o avanço da construção da democracia participativa no SUS, debater sobre o quê, com que conselheiros/as e que decisões são construídas nos Conselhos de Saúde.
Desafio do Controle Social • Maior Participação Popular em Defesa da PNST. • Cobrar do Estado Assegurar Ambientes Saudáveis para os Trabalhadores (as). • Defesa da Estabilidade no Trabalho/Qualidade de Vida.
Mensagem • “... porque nos dizem um monte de coisas que é perigoso tomar por verdade...” • “... dizem-nos que o Estado é o contrário da sociedade e não é o espelho da sociedade. Portanto, a sociedade para ser forte, tem que ter um estado fraco. Ao contrário, temos que mostrar que uma sociedade civil forte exige um Estado social forte.” • Boaventura Souza Santos (2001)
Obrigado! Joilda Gomes Rua Cardoso SINDPEC- Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Pericia, Informação e Pesquisa do Estado da Bahia