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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE CARACTERÍSTICAS. Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação. Centralidade nas necessidades de saúde da população. Responsabilização por atenção contínua e integral.
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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDECARACTERÍSTICAS Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação Centralidade nas necessidades de saúde da população Responsabilização por atenção contínua e integral Cuidado multiprofissional Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos
O Ministério da Saúde está priorizando a construção de algumas redes temáticas:
Em São Paulo: Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção Urgências Emergências Rede de Atenção Doenças Crônicas Rede de Cuidado à Pessoa c/ deficiência Rede S. Trabalhador Rede de Saúde do Idoso Rede de Oncologia Rede de Saúde Bucal Qualificação/Educação Informação Regulação Promoção e Vig. à Saúde ATENÇÃO BÁSICA INTEGRAL
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS Articular e integrar todos os equipamentos de saúde objetivando ampliar e qualificar o acessohumanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS PROMOÇÃO E PREVENÇÃO SAMU 192 HOSPITAL ATENÇÃO DOMICILIAR SALA DE ESTABILIZAÇÃO UPA 24H FN - SUS Acolhimento Qualificação profissional Informação Regulação ATENÇÃO BÁSICA ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃODE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE
PORTES PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013 * UPA nova qualificada
UNIDADES DE PRONTO SOCORRO, PRONTO ATENDIMENTO E AMAS 24H A SEREM TRANSFORMADAS EM UPA - Cadastradas no SISMOB
Requisitos I - equipe horizontal de gestão do cuidado na unidade, com garantia de retaguarda 24 horas II - quantitativo populacional compatível com os respectivos portes ; III - SAMU192 habilitado; IV - cobertura da Atenção Básica em Saúde de, no mínimo, 50% da população; V - programação da implantação da classificação de risco no acolhimento dos usuários; VI - grades de referência e contrarreferência pactuadas em nível locorregional; VII - compromisso formal de garantia de retaguarda hospitalar; VIII - designação do coordenador da Coordenação da Rede de Urgência; IX - exclusividade de aplicação dos recursos financeiros repassados pela União; X - Plano de Ação Regional de Atenção Integral às Urgências
Critérios para Qualificação As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência serão consideradas qualificadas ao se adequarem aos seguintes critérios: I – (...)protocolos de classificação de risco, protocolos clínico-assistenciais e de procedimentos administrativos no hospital; II - implantação de processo de Acolhimento com Classificação de Risco (...), III – (...) fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência; IV – submissão à Central Regional de Regulação de Urgência (...) V - equipe multiprofissional compatível com o porte da Porta de Entrada (...) VI – organização forma horizontal, em regime conhecido como "diarista", utilizando-se prontuário único compartilhado por toda a equipe; VII - implantação de mecanismos de gestão da clínica, (...) VIII - garantia de retaguarda às urgências atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade IX - garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente (...) X - realização do contrarreferenciamentoresponsável (...)
Enfermaria clínica de retaguarda Custeio: R$ 300,00 para leito novo e já existente qualificado
Critérios para Qualificação Art. 14. As enfermarias clínicas de retaguarda serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios: I – (...) protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; II - equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível (...) III - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal (...), utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; IV - mecanismos de gestão da clínica (...) V - articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde (...) VI - garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários (...) VII - garantia do desenvolvimento de atividades de educação permanente (...) VIII - submissão da enfermaria clínica à auditoria do gestor local; IX - regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos; X - taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento); e XI - Média de Permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação.
UTI de retaguarda • Para cada leito novo: investimento de R$100.000,00 • Para custeio: R$ 800,00
Critérios para Qualificação Art. 25. As UTI serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios: I – (...) protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos; II -equipe de UTI Tipo II ou III, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana; III – organização de forma horizontal (...) utilizando-se prontuário único; IV - implantação de mecanismos de gestão da clínica; V - garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários (...) VI - garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente (...) VII - submissão à auditoria do gestor local; VIII - regulação integral pelas Centrais de Regulação; e IX -taxa de ocupação média mensal da unidade de, no mínimo, 90% (noventa por cento).
Leitos de longa permanência • Atenção Domiciliar • Linhas de Cuidado Prioritárias • Trauma • Cardiologia/IAM • Neurologia/AVE)
Algumas referências normativas Decreto PR 7508/2011: Regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria MS 4279/2010: Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS 1600/2011: Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS 1601/2011: Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Portaria MS 2395/2011: Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria MS 342/2013: Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da RUE