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Montes Claros – Sancionada lei municipal que obriga notificar casos de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes
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Montes Claros – Sancionada lei municipal que obriga notificar casos de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes O município de Montes Claros sancionou lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificar os órgãos de proteção à criança e ao adolescente nos casos de uso de álcool e outras drogas.
A lei nº 4.700, de 18 de março, estabelece, em seu artigo 1º, que ficam obrigados os hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de saúde e escolas públicas e privadas de Montes Claros a comunicar ao Conselho Tutelar de sua região os casos suspeitos e/ou confirmados de uso e abuso de álcool e outras drogas envolvendo crianças e adolescentes. A norma ainda define como criança a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em seu artigo 2º a lei ainda estabelece que o Conselho Tutelar, por sua vez, deve comunicar aos pais ou responsáveis pela criança ou pelo adolescente, e às autoridades relacionadas à proteção destes, a situação referente aos casos de suspeita ou confirmação do uso de álcool e drogas. O decreto, na íntegra, está disponível na edição nº 163 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros que pode ser acessado no site da Prefeitura pelo link http://montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2014/mar-14/Diário%20Oficial%20Eletrônico%2025-03-14.pdf. Fonte: http://jornalmontesclaros.com.br/ (27 de março de 2014)