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Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais. Tesouro Nacional. Conselho Federal de Contabilidade. 2008. “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca. Para Reflexão.

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Presentation Transcript


  1. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2008

  2. “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Para Reflexão

  3. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  4. PLANEJAMENTO CONTROLE ORÇAMENTO GESTÃO FINANCEIRA Contabilidade:Provedora de Informações Patrimônio C C = CONTABILIDADE

  5. Orçamento Contabilidade Estatísticas Fiscais Contabilidade x Estatísticas Fiscais x Orçamento

  6. Orçamentárias Financeiras Patrimonial A Nova Contabilidade Agregando Valor...... Cumprimento Integral da Lei

  7. Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Contabilidade Patrimonial Consolidação das Contas Públicas (STN) Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto

  8. Requisitos para Consolidação do Processo Normas e Procedimentos Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade

  9. Bases para a Institucionalização Normas e Procedimentos Sistema de Custos Comitê Gestor da Convergência Portaria MF 184 Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade

  10. A Institucionalização do Processo Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Tesouro Nacional Fortalecimento Institucional

  11. Normas e Procedimentos: Cronograma da Convergência Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Publicação e Treinamento Início de Vigência Tradução das IPSAS 2012 2008 2009 2010 2011 Início de Vigência e Treinamento das 10 primeiras NBCASP (Alinhamento) Implantação do Plano de Contas Nacional

  12. Grandes Marcos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2008 1987 2000 1964 Lei 4.320 Plano de Contas Único Federal LRF Portaria MF 184 (Convergência)

  13. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

  14. Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Capacitação Normas e Procedimentos Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade

  15. Quem Estabelecerá as Regras? Teoria do Pertencimento Classe Contábil Representada Conselho Federal de Contabilidade Tesouro Nacional Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis

  16. Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis • Instituído pela Portaria 136, de 6 de março de 2007 • O que fará ? • Análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1°)

  17. Confederação Nacional dos Municípios SOF GEFIN Associação Brasileira de Orçamento Público STN CCONT MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF IBAM CFC Associação Brasileira de Municípios MPAS Tribunais de Contas Composição dos Grupos Técnicos......

  18. Onde Estarão estabelecidas as Regras? Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais - MTDF • Manual do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais – AMF/ARF • Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO • Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MTCASP • Manual de Receita Nacional • Manual de Despesa Nacional • Manual do Plano de Contas Nacional • Manual das Demonstrações Contábeis Nacional • Manual das Parcerias Público-Privadas - PPP’s

  19. O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visa...... Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Cumprimento Integral das Regras da LRF e 4.320/1964 Implantar a Contabilidade Patrimonial MTCASP Aplicar Regras Alinhadas com os Padrões Internacionais

  20. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”  “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  21. A Exigência da LRF... • O momento de reconhecimento da despesa por competência também foi adotado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000 no inciso II, do art. 50, reforçando entendimento patrimonialista sobre a utilização da ocorrência do fato gerador como o momento determinante para o registro da despesa. • “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... • II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”

  22. Princípios Básicos Obediência aos Princípios Fundamentais da Competência e da Oportunidade; Demonstração adequada do patrimônio do órgão público (Patrimônio Líquido);

  23. Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura Capacitação Técnica continuada Normas e Procedimentos Nova Postura Formação e a Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) Contador Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Institucionalização Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade

  24. Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil... • Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • Por que não se aplicam regras de depreciação, exaustão e amortização? • Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro? • Não se pode aplicar o Regime de Competência? Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

  25. Manual de Receita e Despesa Nacional Portaria STN/SOF nº 3 16 de Outubro 2008

  26. Regime Orçamentário x Regime Contábil Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas nele arrecadadas • As despesas nele legalmente empenhadas Regime Contábil • As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. • A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

  27. Reconhecimento da Receita e da Despesa Art. 6º A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Parágrafo único. São mantidos os procedimentos usuais de reconhecimento e registro da receita e da despesa orçamentárias, de tal forma que a apropriação patrimonial: • I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o registro das receitas e das despesas orçamentárias; • II - não implique necessariamente modificação dos critérios estabelecidos no âmbito de cada ente da Federação para elaboração das estatísticas fiscais e apuração dos resultados fiscais de que trata a Lei Complementar no 101, de 2000; e • III - não constitua mecanismo de viabilização de execução de despesa pública para a qual não tenha havido a devida fixação orçamentária.

  28. Busca consolidar toda legislação referente a receita e despesa, aprofundando conceitos e procedimentos contábeis. Busca distinguir os conceitos de Receita Econômica (enfoque patrimonial) e Receita Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que a receita deve ser reconhecida no momento em que ocorre o fato gerador, por meio de contas patrimoniais, ainda que não tenha ocorrido seu ingresso (receita orçamentária). Busca distinguir os conceitos de Despesa Econômica (Enfoque Patrimonial) e Despesa Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que uma despesa orçamentária nem sempre causa impacto patrimonial simultaneamente. Manual de Receita e Despesa Nacional

  29. Proposta de Plano de Contas Nacional

  30. 1 - Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 1.9 – Ativo Compensado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado Estrutura do Plano de Contas Federal 3 – Despesa Orçamentária 3.3 - Despesas Correntes 3.4 - Despesas de Capital 4 – Receita Orçamentária 4.1 - Receitas Correntes 4.2 - Receitas de Capital 4.9 - *Deduções da Receita 5 – Variações Patrimoniais Passivas 5.1 – Variação Passiva Orçamentária 5.2 - Variação Passiva Extra-Orçamentária 6 – Variações Patrimoniais Ativas 6.1 - Variação Ativa Orçamentária 6.2 - Variação Ativa Extra-Orçamentária 6.3 - Resultado Apurado

  31. Reflexões... • A Contabilidade Aplicada ao Setor Público controla o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento. • O patrimônio tem conceito e regime próprio, assim como o orçamento. • Dois institutos com conceitos e regimes próprios não devem ser representados pela mesma estrutura. • Hoje uma única conta contábil representa os conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando confusão. • Os conceitos do atual plano de contas devem ser preservados, mas destacadas em contas diferentes para permitir a adequada informação.

  32. 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 1.9 – Ativo Compensado 1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa 1.9.9 – Compensações Ativas Diversas 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado 2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa 1.9.9 – Compensações Passivas Diversas Proposta de Estrutura do Plano de Contas Nacional Patrimonial Orçamentária Compensação 3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial) 3.1 - Despesas Corrente 3.2 – Despesa (Transferências) de Capital 3.3 – Interferências Passivas 3.4 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 3.6 – Custos e Despesas 3.7 – Resultado Anual - Despesa 4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial) 4.1 - Receitas Corrente 4.2 - Receitas Capital 4.3 – Deduções da Receita 4.4 – Interferências Ativas 4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 4.7 - Resultado Anual - Receita 4.9 – Resultado Apurado Resultado Patrimonial

  33. Subsistema de Contas SUBSISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. SUBSISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa. SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle.

  34. 1 - Ativo 1.1- Circulante 1.1.1 – Disponível 1.1.2 – Créditos em Circulação 1.1.3 – Estoque 1.1.4 – Valores Pendendes a CP 1.2 - Realiz. Longo Prazo 1.2.1 – Depositos Realiz. LP 1.2.2 - Creditos Realizavéis LP 1.4 – Permanente 1.4.1 – Investimentos 1.4.2 – Imobilizado 1.4.3 – Diferido 2 - Passivo 2.1 – Circulante 2.1.1 – Depósitos 2.1.2 – Obrigações em Circulação 2.1.4 – Valores Pendentes Cp 2.2 - Exigível a Longo Prazo 2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp 2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros 2.3.9 - * Custos ou Desp Correspondentes as Receitas 2.4 - Patrimônio Líquido 2.4.1 – Patrimonio/Capital 2.4.2 – Reservas 2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul. Plano x Subsistema de Contas Subsistema Financeiro Subsistema Financ/Patrim Subistema Patrimonial

  35. Proposta de Nova Estrutura do Compensado 1.9 – Ativo Compensado 1.9.1- Execucao Orcamentaria da Receita 1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da Despesa 1.9.3 - Execucao da Programacao Financeira 1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 1.9.6 – Controle de Dívida Ativa 1.9.7 – Mutações Ativas (Antiga 613) 1.9.8 – Receita Orçamentária (Antiga 4) 1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas 2.9 – Passivo Compensado 2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita 2.9.2 - Execucao Orcamentaria da Despesa 2.9.3 - Execucao da Programacao Financeira 2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 2.9.6 – Controle de Dívida Ativa 2.9.7 – Mutações Passivas (Antiga 513) 2.9.8 – Despesa Orçamentária (Antiga 3) 2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação

  36. 1 - ATIVO ... 1.9 - COMPENSADO ... 2 – PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... Execução da Receita - Previsão (D) 1.9.1- RECEITA A REALIZAR (C) 2.9.1 – PREVISÃO INICIAL DA RECEITA SO SO 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)

  37. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO Execução da Receita - Lançamento (D) RECEITA A RECEBER SP 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES SP (C)

  38. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO Execução da Receita - Recolhimento (D) CONTA ÚNICA SF (C) 1.9.1- RECEITA A REALIZAR SO (D) 1.9.1- RECEITA REALIZADA 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES (C) IMPOSTOS SP

  39. 1 - ATIVO ... 1.9 – COMPENSADO ... 2 - PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... Execução da Despesa - Previsão (D) (C) 1.9.2 – CRÉD.INICIAL 2.9.2 – CRÉD DISPONÍVEL (SO) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)

  40. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... Execução da Despesa - Empenho (D) 2.9.2 – CRÉD. DISPONÍVEL (C) 2.9.2 - CRÉD. EMP. A LIQ. (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)

  41. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.9 – COMPENSADO ... Execução da Despesa - Liquidação (C) (SF) FORNECEDORES (D) 2.9.2 – CRÉD. EMP. A LIQ. 2.9.2 – CRÉD. LIQUIDADO (C) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES (D) OUTROS SERVIÇOS (SP)

  42. Demonstrações Contábeis

  43. Lei nº 4.320/1964: art. 111 • Lei nº 4.320/1964 • Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interesse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários. • § 1º Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do Anexo n.º 1. • § 2º O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.

  44. Lei nº 4.320/1964: art. 112 • Lei nº 4.320/1964 • Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

  45. Diretrizes para as Demonstrações Contábeis • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; Orçamentária • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial) • Demonstrativo do Fluxo de Caixa • Demonstração do Resultado Econômico Patrimonial

  46. Fluxo Ideal Input Processamento Output SISTN LRF Art. 52: RREO Dados Operacionais, Contábeis e Orçamentários LRF Art. 54: RGF Educação SIOPE LRF Art. 51: Consolidação das Contas Datasus SIOPS CF/88 Demonstrativos Saúde, Educação Dataprev Lei Demonstrativos MMA, Previdência, etc.

  47. Contabilidade “Fantástica”???

  48. Contabilidade Simplesmente “Fantástica”???

  49. Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky

  50. O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT paulo.feijo@fazenda.gov.br

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