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LEILÃO ELETRÔNICO. O INQJ foi qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, nos termos da lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; Composto por magistrados, promotores públicos, advogados, servidores da justiça e membros da sociedade;
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O INQJ foi qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, nos termos da lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; • Composto por magistrados, promotores públicos, advogados, servidores da justiça e membros da sociedade; • Busca da excelência da prestação jurisdicional no Brasil; • Desenvolvimento de conceitos e sistemas de gestão e qualidade que facilitem o acesso ao sistema judiciário; • Objetivo comum da efetividade e transparência da Justiça, além de promover a celeridade na tramitação dos processos judiciais. Ministério da Justiça- DRCI • O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado por meio do Decreto n.º 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, está subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. • Desenvolver e aperfeiçoar instrumentos normativos de combate à lavagem de dinheiro, tráfico, de recuperação de ativos e de cooperação jurídica internacional. • Articular, integrar e propor ações do governo nos aspectos relacionados com o combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional; Instituto Nacional da Qualidade Judiciária - INQJ
ENCCLA Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos
Implantar sistema unificado e nacional de cadastramento e alienação de bens, direitos e valores sujeitos a constrição judicial, até sua final destinação. META 17 da ENCCLA DRCI SRJ DPF SENASP CNPG MPF CJF SENAD BB SPU
Articular a política pública de combate à lavagem de dinheiro e desenvolver a cooperação jurídica internacional e a recuperação de ativos ilícitos Missão
Parceria INQJ-MJ/DRCI • Parceria estabelecida em dezembro de 2006 visando disponibilizar ao Poder Judiciário e a outros órgãos públicos uma ferramenta de alta tecnologia para realizar leilões judiciais e extrajudiciais (já em total conformidade com as disposições da Lei n.˚ 11.382, de 6 de dezembro de 2006 e da Lei n.˚ 11.419, de 19 de dezembro de 2006).
Forma de combate ao crime organizado Três frentes: Corte do fluxo financeiro da organização criminosa Financiamento do combate Mudança de cultura Recuperação de Ativos
A venda antecipada de bens e o Leilão Eletrônico Judicial como ferramentas de combate a lavagem de dinheiro e ao crime organizado
Preserva o valor do bem Desafoga os pátios públicos Desonera o estado Venda antecipada
Objetivos do Leilão Eletrônico • Transparência; • Segurança; • Evitar conluios; • Democracia;
Benefícios do Leilão Eletrônico • Arrematantes de todo o país – mais de 140 mil pessoas cadastradas como compradores; • Leilão Simultâneo; • Aumento de vendas e de preço; • Ampla divulgação; • Divulgação direcionada;
Elizabeth Leão Presidente Renato Moysés Diretor de leilões Sede do Projeto Leilão.gov Instituto Nacional da Qualidade Judiciária Rua Carlos Comenale 263, 2ºAndar – Bela Vista São Paulo/SP - Brasil CEP: 01332-030 Telefone/fax: (11) 3284-7521 www.inqj.org.br www.lej.org.br/ www.leilao.mj.gov.br inqj@inqj.org.br