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P G S S T. PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. PRAd. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO. Riscos Ambientais. PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. PRAd. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO. PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. PRAd.
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PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Riscos Ambientais PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO São agentes presentes nos ambientes de trabalho, Riscos Ambientais capazes de afetar o trabalhador, provocando acidentes e/ou doenças profissionais ou do trabalho.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Uma das atribuições da CIPA é Riscos Ambientais identificar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Identificados esses riscos, eles devem ser transcritos no Mapa de Riscos. Riscos Ambientais
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Ambientais Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidente
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: • - Ruído • - Vibrações • - Pressões anormais • Radiações ionizantes • (raios x, alfa, beta, gama) • Radiações não-ionizantes • (infravermelha, ultravioleta,...) • - Frio • - Umidade • Temperaturas extremas • (calor e frio) NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Ruído: - reduz a capacidade auditiva do trabalhador; - atua sobre o estado emocional do indivíduo; - causa a surdez profissional (PAIR); - influi negativamente na produtividade; - é causador indireto de acidentes do trabalho; - causa distração; - mau entendimento de instruções; - mascara avisos ou sinais de alarme. NR 15 e 17
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Ruído: • - NR 17 – Conforto – até 65 dB; • - NR 15 – Risco de PAIR • NR 15 anexo 1 – Ruído contínuo ou intermitente; • - NR 15 anexo 2 – Ruído de impacto; NR 15 e 17
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Vibrações As vibrações são também relativamente freqüentes na indústria, e podem ser divididas em duas categorias: - vibrações de corpo inteiro (NR 15 anexo 8); - vibrações localizadas (NR 15 anexo 8) NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Vibrações • vibrações de corpo inteiro (NR 15 anexo 8);
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Vibrações - vibrações localizadas
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Temperaturas Extremas As temperaturas extremas são condições térmicas rigorosas em que são realizadas diversas atividades profissionais (NR 15 anexo 3). NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Pressões Anormais: As pressões anormais são encontradas em trabalhos submersos ou realizados abaixo do nível do lençol freático (NR 15 anexo 6). NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Radiações ionizantes: • - oferecem sério risco à saúde dos indivíduos expostos; • - produzem uma ionização nos materiais; • produzem a subdivisão de partículas inicialmente neutras • em partículas eletricamente carregadas; • - são provenientes de materiais radioativos; • - raios alfa (a), beta (b) e gama (g); • - produzidas artificialmente (raios X); • - NR 15 anexo 5. NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Radiações não ionizantes: São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores como duração e intensidade da exposição, comprimento de onda de radiação, região do espectro em que se situam, etc. Ver NR 15 anexo 7. NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Frio: As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Ver NR 15 anexo 9. NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Físicos: Umidade: As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. Ver NR 15 anexo 10 e NR 17. NR 15
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Químicos: Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 do anexo 11 da NR 15; Os valores são válidos para absorção por via respiratória; O "VALOR TETO" não pode ser ultrapassado em momento algum da jornada de trabalho.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Químicos: Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas, algumas operações com produtos químicos. NR 15 anexo 13.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Químicos: Podem ser: - poeiras - fumos - névoas - neblinas - gases - vapores , etc. NR 15 – anexo 12
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Biológicos: Microorganismos indesejáveis: bactérias (antraz), fungos (parasitas), protozoários, bacilos (bacilo de Kock)
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Biológicos: • São atividades que envolvem agentes biológicos: • - pacientes em isolamento por doenças contagiosas; • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e • dejeções de animais portadores de doenças contagiosas; • - esgotos (galerias e tanques); • - lixo urbano (coleta e industrialização); • - hospitais, serviços de emergência, enfermarias; • - laboratórios de análise clínica; • - gabinetes de autópsias e anatomia; • - cemitérios (exumação de corpos); • - estábulos e cavalariças; • - NR 15 anexo 14.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: • Sentada • Atividade do dorso e do ventre • Peso concentrado nas nádegas (osso ísquio) • Mais 3 a 10% de consumo de energia • Variabilidade para reduzir a fadiga • Em Pé • Altamente fatigante • Trabalho estático da musculatura • Bombeamento do coração é mais difícil • Postura estática, maior custo • Deitada • Não há concentração de tensão • Sangue flui livremente • Gasto energético mínimo • Mais recomendada
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Esforço físico intenso Levantamento e Transporte manual do peso
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Imposição de ritmos excessivos Trabalhos em turno ou noturno
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “Stress” físico e/ ou psíquico.
Suporte para Documento Mesa Regulável Cadeira Regulável Suporte para Pés PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Exemplos: Componentes
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Exemplos: Mesas
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos Ergonômicos: Exemplos: Postos de Trabalho
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Ergonomia do Posto de Trabalho em Computador
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PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO • Elimine qualquer reflexo no seu monitor.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Exercícios (3 vezes):
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PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Exercícios (3 vezes):
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PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos de Acidentes: São as condições ambientes relativas ao processo operacional, como por exemplo, máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, matérias-primas, etc. que podem causar uma lesão trabalhador.
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos de Acidentes: Arranjo físico inadequado Máquinas e Equipamentos sem Proteção Ferramentas Inadequadas ou defeituosas Iluminação Inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento Inadequado Animais Peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes
PROGRAMA GERAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR PRAd PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Riscos de Acidentes: Iluminação: Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada à natureza da atividade. A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413. Ver NR 17 e NBR 5413.