260 likes | 274 Views
Gestão de Riscos e Estruturação De Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG. Novas Estratégias sobre controles. Gestão de Riscos, Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG. Instaurar Comitê de Governança. Instituir Política de Gestão de Riscos.
E N D
Gestão de Riscos e Estruturação De Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG Novas Estratégias sobre controles
Gestão de Riscos, Controles Internos IN 001/2016 CGU/MPOG Instaurar Comitê de Governança Instituir Política de Gestão de Riscos Incorporar em todas as práticas e processos organizacionais da Instituição Estabelecer limites de exposição a riscos
Risco Risco é o efeito da incerteza sobre os objetivos da organização e que, sob tais condições, abrange eventos positivos, com potencial de agregar valor, e negativos, com a capacidade de destruir valorOliveira Junior et al (2015, p.29) e ISO 31000.
Risco Risco é a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos (IN 01/2016).
Instrumentos Legais para Gestão de Riscos no Executivo Federal
Categorias de Risco Conhecer os tipos, ou categorias de risco é importante para se estabelecer uma conexão entre os acontecimentos oriundos de sua ocorrência. Riscos de Imagem/ reputação Riscos Operacionais ART. 18 IN 001/16 Riscos Financeiros/ orçamentários Riscos Legais Fonte IN 001/2016
Categorias de Risco Associados a falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Associados a falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Riscos Operacionais Eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, fornecedores) em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão; Riscos de Imagem/ reputação ART. 18 IN 001/16 Fonte IN 001/2016
Categorias de Risco Eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade; e Associados a falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; Riscos Legais Eventos que podem comprometer a capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades. Riscos Financeiros/ orçamentários ART. 18 IN 001/16 Fonte IN 001/2016
Apetite aos riscos Fonte IN 001/2016
Apetite aos riscos É relevante compreender o que leva as organizações assumirem riscos, fazendo-se alusão ao conceito de apetite aos risco - art. 2º IN MP/CGU 001/2016. O apetite das organizações para o risco e descrito como a quantidade e os tipos de risco que uma organização está preparada para buscar ou assumir (ABNT, 2009). Fonte IN 001/2016
Apetite aos riscos Alinhar os interesses dos gestores aos interesses da organização, de maneira a se expor a riscos adequados, pelas razões adequadas; Fazer escolhas de equipe apropriada para a tarefa, uma vez que algumas pessoas reagem melhor ao risco do que outras; Vantagens com a assunção de riscos Eleger mecanismos para punir a assunção equivocada de riscos e encorajar a boa assunção de riscos; e Promover a cultura organizacional de forma a levar a organização a assumir riscos de maneira sensata e estruturada com essa finalidade. Fonte IN 001/2016
Política de Gestão de Riscos IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: XII – Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;
Política de Gestão de Riscos IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 Art. 17 • Instituir, em até 12 meses, Política de Gestão de Riscos, especificando ao menos: • Princípios e objetivos organizacionais • Diretrizes • Competências e responsabilidades
Política de Gestão de Riscos Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão: • implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e objetivos estratégicos, observando: Estrutura do Modelo de Gestão de Riscos Objetivos da Gestão de Riscos Princípios da Gestão de Riscos Responsabilidades
Governança no âmbito do Poder Executivo IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 Art. 23º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão instituir, pelos seus dirigentes, Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Governança no âmbito do Poder Executivo IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 Governança Ambiente de Controle e gestão de riscos Art. 22 Respeito aos valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem Sociedade Cidadão
Modelos de Referencia em Gestão de Riscos • Metologia elaborada pela Federação Internacional de Contadores – IFAC; • Modelo do Instituto Brasileiro de Governança – IBGC; • Metodologia do FMEA • Destaca-se, dentre as metodologias disponíveis, o padrão de avalição de riscos e controles segundo o COSO . • Este, referenciado no modelo ERM (Enterprise Risk Managemente), do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Oliveira Junior , 2015
COSO • O COSO corresponde a um modelo para a “implantação de uma estrutura de controles internos, a partir de cinco componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, atividade de controle, informação e comunicação, e monitoramento”. Barbosa (2012)
ISO 31000 • Os Princípios da Gestão de Riscos estão presentes em outro importante normativo sobre o gerenciamento de riscos, que provém do Internacional Organization for Standardization– ISO 31000: PrinciplesandGuidelines for Risk Management – (ABNT, 2009).Ruppenthal (2013) esclarece que a série de normas ISO 31000 versa sobre a gestão de riscos e, no Brasil, é normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Obrigado Contato Ivan.azevedo@ufsc.br