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O RDC PODERÁ SUBSTITUIR A LEI 8.666/93?. Roberto Baungartner. COMPRAS GOVERNAMENTAIS FEDERAIS BENS/SERVIÇOS. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES. Lei 12.462 04/08/2011, Art. 1º, § 2º
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O RDC PODERÁ SUBSTITUIR A LEI 8.666/93? Roberto Baungartner
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES Lei 12.462 04/08/2011, Art. 1º, § 2º “A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.”
ROBERTO BAUNGARTNER EMAIL: roberto.baungartner@edenred.com rgartner@uol.com.br Tel: 11 3066-4010 Cel: 11 99445-6863 CEL: 11 99110-0791