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ADVOCACIA GLOBAL NORONHA ADVOGADOS. São Paulo | Rio de Janeiro | Brasília | Curitiba | Porto Alegre | Recife. Londres | Lisboa | Shanghai | Miami | Buenos Aires. O BRASIL E O MUNDO NO COMÉRCIO EXTERIOR. Durval de Noronha Goyos Jr. 36º Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Franca, SP.
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ADVOCACIA GLOBAL NORONHA ADVOGADOS São Paulo | Rio de Janeiro | Brasília | Curitiba | Porto Alegre | Recife Londres | Lisboa | Shanghai | Miami | Buenos Aires O BRASIL E O MUNDO NO COMÉRCIO EXTERIOR Durval de Noronha Goyos Jr. 36º Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Franca, SP. 03 de abril de 2008
ÍNDICE: I – O COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO II – O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO III – ACORDO DE SERVIÇOS – GATS IV – ACORDO AGRICULTURA V – ACORDO TRIPS VI – ACORDO TRIMS VII – CONCLUSÕES NORONHA ADVOGADOS www.noronhaadvogados.com.br
O COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO FUNDAMENTOS ECONÔMICOS www.noronhaadvogados.com.br
Fundamentos EconômicosCrescimento da Economia Brasil % Fonte: IBGE * Estimativa Banco Central
Fundamentos Econômicos Crescimento do PIB - Brasil Paridade do Poder de Compra (PPC) • Total PIB US$ 1.929 trilhão. • PIB per capita: US$ 9.700 (2007) • PIB per capita: US$ 9.108 (2006) Fonte: CIA World Book
Fundamentos EconômicosDívida Externa Brasil Fonte: Banco Central *MAR/2008
Fundamentos EconômicosReservas Internacionais - Brasil Fonte: Banco Central do Brasil * MAR/2008
Fundamentos EconômicosReservas Internacionais - Brasil US$ Bilhão Fonte: Banco Central do Brasil MAR/2008
Fundamentos EconômicosRelação R$ x US$ Fonte: Banco Central do Brasil
Fundamentos Econômicos Agronegócio do Brasil Fonte: Icone Brasil
Fundamentos EconômicosAgronegócio do Brasil • PIB do Agronegócio em 2007 ficou em R$ 569,4 bilhões, valor 5,52% superior em relação a 2006. • PIB do agronegócio representou em 2007, 30% do PIB total do Brasil, 37% dos empregos e 35% das exportações totais do país. • O saldo da balança comercial do agronegócio fechou o ano de 2007 em US$ 50 bilhões. Fonte: Icone Brasil
Fundamentos EconômicosÁreas Agricultáveis no mundo 394 66 269 220 328 188 176 169 132 138 116 96 76 71 88 45 27 60 81 42 44 31 Fonte: FAO/IBGE
Comércio ExteriorBalança Comercial do Agronegócio US$ bilhões Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.*Estimativa
Comércio ExteriorBalança Comercial do Agronegócio Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.*Estimativa
Comércio ExteriorPrincipais Destinos das Exportações do Agronegócio Fonte: Instituto de Economia Aplicada - IEA
Comércio ExteriorCorrente de Comércio Brasileira e seus Mercados Source: MDIC FEV/2008
Comércio Exterior Origem das Importações Brasileiras Fonte: MDIC JAN/2008
Comércio ExteriorCorrente de Comércio do Brasil por Blocos Econômicos Fonte: MDIC
Comércio Exterior Totais Gerais - Brasil US$ Bilhões Fonte: MDIC * Estimativa Banco Central
Comércio Exterior Totais GeraisBrasil US$ Bilhões Fonte: MDIC *Estimativa Banco Central
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO • HISTÓRICO BRETTON WOODS • PRINCÍPIOS • LÍNGUAS • RODADAS • SISTEMÁTICA DE NEGOCIAÇÕES www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO • PRINCÍPIOS: • - Nação Mais Favorecida - NMF • Tratamento Nacional • Transparência • Proteção através de tarifas • Procedimentos ligados à Importação • Práticas desleais • Restrições quantitativas vetadas www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO • LÍNGUAS: • Francês • Inglês • Espanhol www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO RODADAS: • - Genebra, 1947 e 1956; • Annecy, 1949; • Torquay, 1951; • Dillon, 1960-61; • - Kennedy; 1964-67; • - Tóquio, 1973-79; • - Uruguai, 1986-94; e, • - Doha, 2001. www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO Sistemática de Negociações Concessões Multilaterais www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO • OMC – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: • - FUNÇÕES: • - Administração tratados • - Foro para negociações comerciais • - Resolução de disputas • - Acompanhamento de políticas comerciais • - Assistência técnica • - Cooperação com outras organizações internacionais - SECRETARIADO www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO • OMC – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: • - ESTRUTURA: • - Sediada em Genebra, Suíça • - Instaurada em 01/01/1995 • - 151 membros (julho/2007) • - Corpo de funcionários: mais de 600 • - Head: Pascal Lamy • BARREIRAS NÃO-TARIFÁRIAS: • - Regulamentos e padrões técnicos • - Licenciamento de Importações • - Regras de Valoração Alfandegária • - Regras de Origem • - Medidas de Investimento www.noronhaadvogados.com.br
O REGIME MULTILATERAL DO COMÉRCIO • A Pauta dos EUA • A Pauta da UE • A Pauta dos Não – Alinhados • A Omissão do Brasil RODADA DOHA Razões do Fracasso: www.noronhaadvogados.com.br
ACORDO DE SERVIÇOS - GATS • TRANSPARÊNCIA • LIBERALIZAÇÃO PROGRESSIVA • TRATAMENTO NACIONAL • CNMF (CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA) • ACESSO A MERCADO • DIREITO E REGULAMENTAÇÃO • PARTICIPAÇÃO CRESCENTE DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO PRINCÍPIOS: www.noronhaadvogados.com.br
ACORDO DE SERVIÇOS - GATS • SERVIÇOS: • - Telecomunicações • Construções • Transportes • Turismo • Serviços financeiros (Bancos, Mercado de Capitais e Seguros) • Serviços profissionais (serviços legais, contabilidade, publicidade, administração, arquitetura, engenharia e programas). www.noronhaadvogados.com.br
ACORDO DE SERVIÇOS - GATS • MODALIDADES: • - Transfronteiriça • Movimento de Consumidores • Presença Comercial • Deslocamento de representantes • ANEXOS: • - Planilhas de concessões • Pessoas Físicas • Telecomunicações • Transportes Aéreos • Serviços Financeiros www.noronhaadvogados.com.br
ACORDO DA AGRICULTURA • HISTÓRICO • PRÉ- GATT / ANTES 1ª GUERRA/ PÓS 2ª GUERRA / UE / EUA • - IMPORTÂNCIA DO AGRONEGÓCIO www.noronhaadvogados.com.br
ACORDO TRIPS • Afirma Direito Absoluto • Omissões • Conhecimento Tradicional • Bio- pirataria • Prevalência de critérios humanísticos em casos de antinomias www.noronhaadvogados.com.br
ACORDO TRIMS • PRINCIPAIS TRIMS: • - necessidade de participação de capital nacional; • necessidade de licenciamento a empresa local; • restrições quanto a remessas monetárias; • restrições quanto a câmbio de moedas; • obrigações quanto a conteúdo local; • obrigações quanto a necessidade de exportação; e, • requisitos de substituição a importações. www.noronhaadvogados.com.br
CONCLUSÕES www.noronhaadvogados.com.br
Durval de Noronha Goyos Jr. dng@noronhaadvogados.com.br www.noronhaadvogados.com.br