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1ª Jornada Internacional de Gestão Pública Oficina: Inovações e experiências de sucesso da administração pública brasileira (Palestra) Funpresp-EXE e o novo regime de previdência para os servidores públicos federais no Brasil Brasília-DF, 12 de março 2013. Sumário. Aspectos Legais
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1ª Jornada Internacional de Gestão Pública Oficina: Inovações e experiências de sucesso da administração pública brasileira(Palestra)Funpresp-EXE e o novo regime de previdência para os servidores públicos federais no BrasilBrasília-DF, 12 de março 2013.
Sumário Aspectos Legais Objetivos e Impacto Fiscal Governança Plano de Benefícios Custeio Institutos Investimentos Simulações
Previdência Complementar(CF, art. 202) • independente do regime geral de previdência social • adesão facultativa e natureza contratual • constituição de reservas (capitalização) • regulamentada por lei complementar • transparência para o participante/assistido • autônoma em relação ao contrato de trabalho
Previdência Complementar no Brasil: avanços institucionais Financial Sector Assessment Program, Brazil, Aide-Mémoire, March 2012, International Monetary Fund and The World Bank: 88. (Partial conclusions) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN) introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in 2013.”
Previdência complementar no mundo Ativos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões) Fonte: OCDE, 2010 - http://www.oecd.org/dataoecd/63/61/48438405.pdf
Previdência Complementar do Servidor Público • Garantir vencimentos adicionais na aposentadoria do servidor • Segurança jurídica: respeito ao direito adquirido e expectativa de direito. • Possibilita a dedução das contribuições no IRPF (até 12% dos rendimentos tributáveis); isenção da contribuição PSS • Pagamento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual • Recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua solvência no longo prazo. • Maior transparência, controle e previsibilidade nos gastos públicos. • Novo investidor institucional: maior demanda por ativos no mercado financeiro e de capitais, em infraestrutura, viabilizando o fortalecimento do mercado secundário de títulos e promovendo maior liquidez. Objetivos
Impacto Fiscal Evolução Fiscal do RPPS e RGPS (bilhões de R$)* *Não inclui militares e FCDF. *Em junho de 2004 a CPSS passou de 11% para 22%. *Aposentados e pensionista contribuem com alíquota de 11%.
Quadro Comparativo do RPPS e RGPS - 2012 * Não inclui militares e servidores custeados pelo FCDF. Considera CPSS de 22%. Em 2012, o déficit do RPPS/Federal foi de R$ 57,6 bilhões, as despesas com aposentadorias e pensões militares foi de R$ 23,3 bilhões enquanto a receita para o custeio das pensões e do RPPS militar totalizou R$ 2,0 bilhões. Fonte: MPS.
Definição do Custo de Transição Efeito sobre a despesa: • Despesa com inativos e pensionistas. • Despesa com aposentadoria dos servidores da geração atual. • Contribuição de 8,5% para as gerações futuras. • Redução da despesa futura com o pagamento de benefícios da nova geração. Efeito sobre a receita: • Perda de contribuição de 11% dos ativos da geração futura, acima do teto do INSS (R$ 4.159,00). • Após a transição, a União terá um ganho permanente, pois não haverá mais déficit.
Impacto no Resultado Primário(comparação - regime atual x novo regime em % do PIB) 03 fases do Custo de Transição (suavizado): 1ª) 0-20 ANOS: crescente 2ª) 20-35 ANOS: decrescente 3ª) a partir 35 ANOS: ganho fiscal Elaboração: SE/MF. * A estimativa do custo de transição considera a diferença entre despesa da União com a implantação do FUNPRESP e a despesa da União caso fosse mantido o sistema atual.
FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA PJDireito Privado, natureza pública - MPOG Órgão de Administração Órgão de Controle Interno Órgão de Execução da EFPC Diretoria Colegiada (4) Órgão de Assessoramento (CD) • Comitê de Investimentos e Riscos • (órgão de assessoramento - DE) • Comitê Auditoria Interna • (órgão de assessoramento - CD) CNPB/Plano 3 Poder Legislativo (CD/SF/TCU) R$ 25 milhões Plano de Benefícios por Patrocinador
Executivo Legislativo 1. Termo de Ciência 2. Certificado de Adesão (Participante) Convênio de Adesão (Patrocinador) RJU
Plano de Benefícios
Premissas Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012; Aderência à modalidade de plano CD; Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação do risco com a vinculação dos benefícios de morte, invalidez, sobrevivência e aporte extra (Mulher, Policial e Professor) à reserva constituída pelo Participante; Segurança Jurídica e Boa técnica atuarial; e Melhores Práticas em fundos de pensão.
Participantes Os participantes do Plano Executivo Federal serão classificados em: Base de contribuição Vencimento do servidor no cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes
Plano Executivo Federal • Membros do Plano: Participantes, Assistidos, Dependentes e Patrocinadores. • Salário de Participação (SP): (Remuneração + Vantagens/Adicionais – RPPS (teto)) • Cota: Diária • URP: Unidade de Referência do Plano, igual a R$ 100,00 na data de aprovação do Regulamento pela PREVIC, com atualização anual (dez/XX), pelo Índice do Plano. • Perfis de Investimentos – O regulamento do Plano irá oferecer essa opção aos participantes, mas o CD deverá regulamentar os critérios, condições e prazos. • Benefício Mínimo: 02 URP’s (R$ 200,00) ou pagamento único. • Ticket (contribuição) Mínimo: R$ 75,00 • Índice do Plano: IPCA/IBGE
Contribuições Contribuição Facultativa De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes: 7,5% 8,0% 8,5%
Contribuições Contribuição Facultativa De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5% sobre o Salário de Participação.
Contas, reservas, provisões e fundos As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas, reservas e fundos: Coletivos Individuais Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) Conta Participante (CPART) Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) Conta Patrocinador (CPATR) Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI) Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Conta de Contribuições Facultativas (CCF) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt) Conta de Contribuições Alternativas (CCA) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss) Conta de Recursos Portados de EFPC (CRPF) Benefício por Sobrevivência do Assistido Conta de Recursos Portados de EAPC (CRPA) PGA - Plano de Gestão Administrativa Fundo de Recursos não Resgatados (sobras resgates; extinção de benefícios) Destino: FCBE (taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios) (taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros) Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (9%); 2º ANO (5%)
Contas, reservas, provisões e fundos As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e revertidas nas seguintes contas, reservas e fundos: Fundos Individuais: Provisão Matemática de Benefícios Concedidos Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Reserva Individual de Benefício Concedido Normal (RIBCN) Reversão Total na concessão do benefício Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez (RIBCI) Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo (RIBCMAt) Transferência Mensal depois de esgotada a RAP RIBCN ou RIBCI FCBE Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante Assistido (RIBCMAss) Transferência Mensal Reversão Total na concessão do benefício de Pensão Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar (RIBCS) Reversão Total na concessão do benefício
Benefícios Ofertados Benefício Suplementar
Aposentadoria Normal (AN) 1. Elegibilidade: aposentadoria (voluntária ou compulsória) no RPPS 2. Carência: 60 meses de filiação ao plano 3. Fórmula: 4. Valor (13): Depende RAP Recálculo/Reajuste: Jan/XX, com base na RIBCN RAP FCBE Reserva Individual de Benefício Concedido Normal – RIBCN Reversão Total em a Transferência mensal de AEAN, depois de esgotada a RAP, para o grupo de participantes com tempo de contribuição a menor (30 e 25 anos). Pagamento da Aposentadoria Normal Fase Contributiva a Nota: AEAN: destinado somente ao Participante Ativo Normal, desde que esteja contemplado dentre os servidores descritos nos incisos III e IV do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.618/2012. O AEAN será transformado em quotas em “a”e mantido em FCBE. (a: Idade de AN) Aposentadoria Normal (AN) a+Expa,mv,s Siglas: TC: número de anos de contribuição exigido p/ concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária pelo RPPS; s: sexo do participante; mv: tábua de Mortalidade Geral adotada p/ o Plano, de acordo com o sexo do participante; Exp: expectativa de sobrevida do participante na data de concessão do benefício, de acordo com a tábua (mv) e o sexo (s) do participante; i: taxa de juros. (y: Idade de entrada no plano)
Aposentadoria por Invalidez (AI) 1. Elegibilidade: aposentadoria por invalidez permanente no RPPS 2. Carência: 12 meses de filiação ao plano, exceto acidente de trabalho 3. Fórmula: 4. Cotas/Reversão 5. Valor (13): RIBCI + AEAI Transferência mensal de Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI), depois de esgotada a RAP. RAP Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez – RIBCI FCBE Reversão Total em i AEAI: montante apurado na data de concessão do Beneficio por Invalidez destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCI. Pagamento da AI i Fase Contributiva a (i: Idade na entrada em AI) y i+Expi,mi,s Aposentadoria por Invalidez (AI) Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano
Pensão por Morte (participante ativo) 1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário. 2. Carência: não tem5. Cotas/Reversão 3. Fórmula: 4. Valor (13): 70%da renda temporária pelo prazo da Exp Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt), depois de esgotada a RAP. Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo – RIBCMAt RAP FCBE Reversão Total em m AEMAt: montante apurado na data de concessão da Pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado e vinculado, destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCMAt. m Pagamento da AI Fase Contributiva a (m: Idade na morte) (y: Idade de entrada no plano) Pensão por Morte Ativo (PMAt) 0 Exp
Pensão por Morte (assistido) Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário. Valor (13): 70% da AN/AI pelo prazo da Exp Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. m: instante da morte do assistido Fase Contributiva k ... 70% AN/AI m 0 (y: Idade de entrada no plano) (k: data da concessão do benefício) ExpG PMBefAss Pagamento de Benefício de Pensão Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss), depois de esgotada a RIBCMAss. RIBCN ou RIBCI FCBE Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante Assistido (RIBCMAss) Se Saldo >0 Reversão Total em m
Benefício por Sobrevivência 1. Elegibilidade: concessão de AN/AI/Pensão por Morte no Funpresp-EXE 2. Fórmula: renda vitalícia 3. Custeio: FCBE 4. Valor (13): 80% da AN/AI/Pensão por Morte percebida pelo Assistido; com rateio para beneficiários (cotas individuais); reversão das cotas. 5. Atualização: Jan/XX pelo Índice do Plano
Benefício Suplementar • Participante Ativo Normal, Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado RAS Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS Reversão Total em k - % RAS pago ao assistido em k k Fase Contributiva ... Pagamento de Benefício Suplementar Benefício Suplementar (BS) y 0 x (k: data da concessão do benefício) (y: Idade de entrada no plano) Valor Inicial do Benefício na data da concessão (k): Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS Valor atualizado anualmente pelo índice do Plano. Sigla: x: prazo, em meses, a ser definido pelo participante, de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo a expectativa de sobrevida do participante, na data de concessão, obtida a partir da Tábua de Mortalidade Geral, segmentada por sexo, ou da Tábua de Mortalidade de Inválidos, conforme o caso, adotada para o Plano.
Adesão ao Plano Executivo Federal Inscrição pode ser feita durante a POSSE ou a qualquer momento após a posse/exercício Formulário de adesão disponível na área de Recursos Humanos ou no sítio eletrônico da Funpresp-exe É ideal que a inscrição seja feita no ato da posse, para usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira Fazendo adesão o servidor planeja seu futuro com segurança e tranqüilidade
Institutos Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode: Retirar-se do Plano Resgate Portabilidade Manter-se no Plano BPD (Benefício Proporcional Diferido) Autopatrocínio
Benefício proporcional diferido Faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. • Requisitos: • Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; • Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar; e • Carência de vinculação ao plano 3 anos. A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade.
AUTOPATROCÍNIO Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração para assegurar a percepção dos benefícios. • Requisitos: • Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e • Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da data do recebimento do Extrato Previdenciário. A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade.
poRTABILIDADE • Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro plano de caráter previdenciário. • REQUISITOS: • Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; • Carência de vinculação ao plano de 3 anos; • Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano. VALOR: Reserva Acumulada pelo Participante – RAP Reserva Acumulada Suplementar – RAS Conta participante Conta patrocinador
RESGATE • Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor decorrente do seu desligamento do plano. • Requisitos: • Cessação do vínculo funcional; • Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no regulamento; É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
RESGATE • VALOR Reserva Acumulada pelo Participante – RAP Reserva Acumulada Suplementar – RAS Conta Participante • Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR:
Regimes Tributários No momento do ingresso do participante no Plano, ou até o último dia útil do mês subsequente, este poderá optar por um dos regimes de retenção do Imposto de Renda. INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IRPF O participante poderá deduzir até 12% da sua renda bruta anual, na declaração do Imposto de Renda.
Regimes Tributários • Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários. • Alíquota crescente a medida que aumenta o valor do rendimento; • Possibilidade de dedução de valores relativos a dependentes, previdência, educação e saúde; e • Os rendimentos são considerados na declaração de ajuste anual, somando-se aos demais rendimentos. Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013.
Regimes Tributários • Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e irrevogável. • Os valores de IRRF retidos serão definitivos e não poderão ser levados à Declaração Anual de Rendimentos. • Aplicam-se todas as regras de isenção, não incidência e exclusão, mas não as de dedução; • A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação.
Gestão da FUNPRESP-EXE • Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês de Investimentos • Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; ALM; controle de riscos • Limites Prudenciais/CMN: TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); derivativos (hedge) • Fiscalização: PREVIC e Patrocinador • Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil • Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Informações mensais à PREVIC
Gestão Financeira • carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI autorizados/registrados na CVM) • Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN (3792, de 2009) • TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); alternativos/infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); patrocinadora (10%); derivativos (hedge). • Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos. • Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação societária • Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos • Administradores externos: solidez, porte, experiência e custos compatíveis