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CADIN/RS. LEGISLAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 – LRF. LEI FEDERAL 8.666/93. LEI ESTADUAL - LDO. DECRETO ESTADUAL 40.150/00. IN STN 01/97. IN CAGE 01/2006. HABILITAÇÃO. * Itens 2.2.1 a 2.2.8-excetuam-se as ações de educação, saúde e assistência social. O QUE É.
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LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 – LRF LEIFEDERAL8.666/93 LEIESTADUAL- LDO DECRETOESTADUAL40.150/00 INSTN01/97 INCAGE 01/2006
HABILITAÇÃO * Itens 2.2.1 a 2.2.8-excetuam-se as ações de educação, saúde e assistência social.
O QUE É Cadastro informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
QUEM ADMINISTRA CAGE SISTEMA AFE/FPE
ABRANGÊNCIA PESSOAS JURÍDICAS PREFEITURAS CADIN/RS CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS
FINALIDADE Centralizar diversos cadastros • seruminstrumento gerencial • controlar os repasses e a concessão de incentivos fiscais • resguardar as finanças públicas estaduais
RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES Será pessoalmente responsabilizadoo dirigente do órgão ou entidade que: • Deixar de consultar previamente o cadastro antes de repassar valores ou contratar. • Não providenciar a retirada do registro nos casos de pendência já regularizada. • Não providenciar suspensão do registro quando couber.
TIPOS DE PENDÊNCIAS - Obrigações tributárias : 60 dias - outras obrigações : 30 dias - ausência de prestação de contas - não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal
CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS • Concessão: • auxílios • contribuições • empréstimos • financiamentos • garantias de qualquer natureza • incentivos fiscais e financeiros
CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS • Celebração: • convênios • acordos • ajustes • contratos que envolvam desembolso de recursos financeiros
CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS • repasse de parcela • convênio • contrato de financiamento
DISPENSA DE CONSULTA AO CADIN/RS • Nos repasses constitucionais • na concessão de auxílios a municípios em caso de calamidade pública ou emergência • nas operações de regularização do CADIN/RS • aos repasses correspondentes à descentralização a municípios de ações cuja responsabilidade pela execução seja do Estado
ação judicial quando discutir a natureza da obrigação ou seu valor desde que prestada garantia • repasses efetuados relativos à merenda escolar • quando comprovada a entrada da prestação de contas a que estiver obrigada e esta ainda não houver sido examinada pelo órgão competente • pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda.
BAIXA DO CADIN/RS Definitiva: pela quitação da pendência Temporária: pela suspensão do registro
MOTIVOS PARA SUSPENSÃO • Ação judicial • Exigibilidade da pendência objeto do registro tiver suspensa por determinação legal • Prestação de contas ainda não examinada pelo órgão competente • Pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda
CONTATO CENTRAL DO CADIN/RS (fone 3214 5220) CAIXA POSTAL : cadin.cage@sefaz.rs.gov.br