170 likes | 293 Views
SISTEC. Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. 1 / 20. SISTEC FASE I (2009 a 2011 ). Objetivos. Dotar o Ministério da Educação de uma base nacional de dados oficiais contendo informações da educação profissional e tecnológica no paÃs;
E N D
SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica 1/20
SISTEC FASE I (2009 a 2011)
Objetivos • Dotar o Ministério da Educação de uma base nacional de dados oficiais contendo informações da educação profissional e tecnológica no país; • Disponibilizar informações para a sociedade sobre a oferta de cursos técnicos no país (Consulta Pública); • Gerar indicadores sobre unidades de ensino, cursos técnicos e alunos da educação profissional. 3/20
Objetivos • Substituir o Cadastro Nacional de Cursos Técnicos – CNCT; • Ser um instrumento de consulta da autenticação nacional dos diplomas dos cursos técnicos de nível médio. 4/20
Escolas Cadastradas no SISTEC • Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos de nível médio, independente de sua categoria administrativa, sistema de ensino e nível de autonomia, devem se cadastrar no SISTEC. Categoria Administrativa • Pública • Privada (incluindo aquelas referidas no artigo 240 da Constituição Federal, de 1988) Sistema de Ensino • Federal • Estadual • Municipal 5/20
Base Legal SISTEC • Art.36-D, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996: • “ Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.” 6/20
Base Legal SISTEC • Resolução nº 03, de 30 de setembro de 2009 • “O cadastramento, no SISTEC, de dados das escolas, de seus cursos técnicos de nível médio e correspondentes alunos matriculados e concluintes é uma das condições essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas.” (art.2º) • Art. 3º A validade nacional dos diplomas emitidos para concluintes de cursos técnicos • de nível médio e devidamente registrados nas respectivas instituições de Educação • Profissional e Tecnológica, até 31 de dezembro de 2008, está condicionada à regularização • dos seus cursos pelos correspondentes Conselhos Estaduais de Educação ou pelos órgãos • próprios do sistema de ensino que tenham recebido 7/20
Base Legal SISTEC • Resolução nº 03, de 30 de setembro de 2009 “A validade nacional dos diplomas dos alunos concluintes de cursos técnicos de nível médio, até 31/12/2008, está condicionada à regularização dos seus cursos pelo Conselho Estadual de Educação ou pelos órgãos próprios do sistema de ensino que tenham recebido delegação de competência do Conselho de Educação de sua Unidade Federativa.” (artigo 3º) • Art. 3º A validade nacional dos diplomas emitidos para concluintes de cursos técnicos • de nível médio e devidamente registrados nas respectivas instituições de Educação • Profissional e Tecnológica, até 31 de dezembro de 2008, está condicionada à regularização • dos seus cursos pelos correspondentes Conselhos Estaduais de Educação ou pelos órgãos • próprios do sistema de ensino que tenham recebido 8/20
Parceiros do SISTEC O Ministério da Educação é o órgão do Governo Federal encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relacionados ao ensino no Brasil. Cabe ao MEC o cadastro de todos os Órgãos Validadores conhecidos, capacitar e oferecer suporte técnicos aos demais parceiros. MEC Os órgãos validadores são os responsáveis por autenticar as informações fornecidas pelas unidades de ensino. Em vários estados da federação os Conselhos Estaduais de Educação (CEE) são os órgãos validadores. No caso das unidades de ensino da rede federal, o próprio MEC é o órgão validador. ÓRGÃOS VALIDADORES Unidade de ensino é uma entidade que, possuindo personalidade jurídica ou subordinada a pessoa jurídica, oferece ensino por meios diretos ou indiretos e tem sob sua jurisdição um estabelecimento. Para o SISTEC unidades de ensino são escolas que ofertam pelo menos um curso técnico de nível médio. UNIDADES DE ENSINO 9/20
Perfis de Usuários no SISTEC • O gestor responsável pela UE é a pessoa que responde formalmente pela instituição de ensino perante os órgãos competentes. • O gestor responsável pela UE pode atribuir perfil de gestor e de assessor a outros usuários GESTOR RESPONSÁVEL Atribui permissões • Um gestor não pode adicionar/remover outros gestores. • Um gestor pode adicionar e remover apenas assessores. • As demais permissões são similares as do gestor responsável. • . GESTOR Atribui permissões • Os assessores não podem adicionar/remover permissões outros usuários. ASSESSOR 10/20
Registro de Alunos no SISTEC • Os alunos são registrados no SISTEC através de ciclos de matrículas; • Os alunos são identificados no SISTEC, prioritariamente, através de seus CPFs; • O registro dos alunos requer outros dados sobre a matrícula tais como: forma de pagamento, contrato de aprendizagem (somente sistema “S”) e sistema de cotas. 11/20
Periodicidade de Atualização dos Dados • Osnovosciclos de matrículas e alunos, bemcomo as mudanças das situações dos alunosjáregistrados, deverãoserinformadosao SISTEC mensalmente; • O prazolimitepara a informação dos dadosreferentes a cadamês é o dia25 do mêssubsequente; • O SISTEC consolidaos dados sobreeducaçãoprofissionalna forma de indicadoresqueserãodivulgadosmensalmente. 12/20
SISTEC FASE II (2011 a 2012)
Objetivos ConsultaSecretaria de Educação/Ciência e Tecnologia; Autenticação do Diploma pelasUnidades de Ensino; ConsultaPública da ValidaçãoNacional dos Diplomas; Consulta dos ConselhosProfissionais; PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Empresa. Fies Técnico Bolsa-Formação
Novos Parceiros do SISTEC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ CIÊNCIA E TECNOLOGIA As Secretarias de Educação/Ciencia e Tecnologia de cada Estado serão as responsáveis por fiscalizar as informações fornecidas pelas unidades de ensino públicas estaduais. Através do SISTEC poderão gerenciar e extrair dados da própria rede de escolas de educação profissional. Os Conselhos Profissionais poderão consultar no SISTEC os diplomas apresentados pelos alunos para emissão da carteira profissional. Um dos grandes objetivos é evitar a falsificação dos diplomas e agilizar o processo de verificação da validade do diploma apresentado. CONSELHOS PROFISSIONAIS A Sociedade pode verificar as unidade de ensino que estão dentro dos parâmetros legais exigidos no Consulta Publica (autorização de funcionamentos da escola e cursos). Os alunos podem acessar o Currículo do Trabalhador e fiscalizar o próprio cadastro no sistema SISTEC ALUNOS E SOCIEDADE 15/20
Perfis de Usuários no SISTEC • O gestor responsável pela UE é a pessoa que responde formalmente pela instituição de ensino perante os órgãos competentes. • O gestor responsável pela UE pode atribuir perfil de gestor registrador, gestor e de assessor a outros usuários • Responsável por validar Diplomas GESTOR RESPONSÁVEL Atribui permissões • O Gestor Autenticador é a pessoa responsável para a validação dos diplomas no SISTEC. • O Gestor Autenticador terá acesso apenas a tela da validação. GESTOR AUTENTICADOR 16/20
Contatos SISTEC Portal do SISTEC http://portal.mec.gov.br/sistec E-mail Suporte: sistec@mec.gov.br MOZILLA FIREFOX 17/20