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A Modulação dos Efeitos de Decisões Judiciais em Matéria Tributária pelo STF. Luis Eduardo Schoueri Livre Docente em Direito Tributário pela USP. Professor Titular de Direito Tributário da USP. Advogado e Parecerista. A Modulação dos Efeitos de Decisões Judiciais em Matéria Tributária pelo STF.
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A Modulação dos Efeitos de Decisões Judiciais em Matéria Tributária pelo STF Luis Eduardo Schoueri Livre Docente em Direito Tributário pela USP. Professor Titular de Direito Tributário da USP. Advogado e Parecerista.
A Modulação dos Efeitos de Decisões Judiciais em MatériaTributária pelo STF Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri
A modulação dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade
A Lei nº 9.868/99 Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsitoem julgado ou de outro momento que venha a ser fixado
O art. 27 da Lei nº 9.868/99 • Inconstitucionalidade formal ? • Disciplina do conteúdo material das decisões de inconstitucionalidade • ADI nº 2154-DF e 2258/DF (julgamento suspenso desde agosto/2007) • Aplicação em julgamentos posteriores ao ano de 2007 • Indício de constitucionalidade?
É possível ao Supremo Tribunal Federal modular os efeitos das declarações de inconstitucionalidade?
A modulação dos efeitos das decisões e os modelos de controle de constitucionalidade Teoria da Nulidade Teoria da Anulabilidade Norma inconstitucional Fato Nulos Anuláveis Efeitos Fundamentos para a validação? Fundamentos para a “não anulação”? Modulação
Se prestar serviços, pague 5% sobre o valor recebido Recolhimento inválido!!! Recolhimento inválido!!! Nulo/Anulável? Modulação Constituição Federal: Segurança Jurídica Constituição Federal: inconstitucionalidade
A possibilidade de modulação dos efeitos nas hipóteses de modificação de jurisprudência
Lei Fato Isenção A possibilidade de modulação dos efeitos nas hipóteses de modificação de jurisprudência T1 T2 T10 = = Lei = Lei = Fato Fato = = ≠ = Isenção Incidência Modulação ?
A possibilidade de modulação dos efeitos nas hipóteses de modificação de jurisprudência Norma jurisprudencial Nova norma jurisprudencial Fato Fato Efeitos Efeitos Modulação Irretroatividade? Legalidade?
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • RE nº 353.657-5 Rel. Min. Marco Aurélio(julg. em 25/06/2007) • Creditamento de IPI na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero; • Não-cumulatividade; • Decidida a questão de mérito no sentido da inexistência do direito ao crédito; • Afastada a modulação sob o fundamento de ter não ter havido modificação de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • RE nº 55.664-1, Rel. Min. Gilmar Mendes(julg. em 15/02/2007) • Inconstitucionalidade dos prazos prescricionais e decadenciais dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91); • Reserva de Lei Complementar; • Modulação: consideraram-se legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 e não impugnados antes da data de conclusão deste julgamento.
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • RE nº 377.457-3, Rel Min. Gilmar Mendes(julg. em 17/09/2008) • Revogação da isenção da Cofins para as sociedades civis de profissão regulamentada (LC nº 70/91) pela Lei nº 9.430/96; • A modulação dos efeitos da decisão foi rejeitada.
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • RE nº 363.852, Rel. Min. Marco Aurélio(julg. em 03/02/2010) • Decidiu-se pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que previa o recolhimento do Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais; • Rejeitou-se a modulação dos efeitos da decisão.
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferidas em processos de natureza subjetiva • A necessidade de declaração de inconstitucionalidade ou modificação de jurisprudência consolidada como pressuposto para a modulação • A segurança jurídica como fundamento para a modulação • a)Na hipótese de declaração de inconstitucionalidade • b)Na hipótese de modificação jurisprudencial
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferidas em processos de natureza subjetiva • Todos os casos discutidos eram processos subjetivos; • O instituto da repercussão geral e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal;
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • A necessidade de declaração de inconstitucionalidade ou modificação de jurisprudência consolidada como pressuposto para a modulação • O art. 27 da Lei nº 9.868/99; • Preservação da estabilidade das relações jurídicas; • Proteção à confiança legítima dos contribuintes; • Avaliação dos mecanismos de estabilização da jurisprudência;
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • A segurança jurídica como fundamento para a modulação • a) Na hipótese de declaração de inconstitucionalidade • Presunção de constitucionalidade • Efeito erga omnes e vinculante • b) Na hipótese de modificação jurisprudencial • Proteção à confiança legítima • Irretroatividade das normas jurisprudenciais
A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal • Concretização da ordem constitucional. • Ponderação de normas constitucionais. • Reconhecimento do papel do Judiciário na construção de normas jurisprudenciais. • Proteção à segurança jurídica e à confiança legítima. • Possibilidade de modulação diante de declarações de inconstitucionalidade e modificações jurisprudenciais.
FIM schoueri@lacazmartins.com.br