1 / 37

SISCOMEX

SISCOMEX. Sistema Integrado de Comércio Exterior. Documentos Integrantes. SISCOMEX

questa
Download Presentation

SISCOMEX

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior Documentos Integrantes

  2. SISCOMEX É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema.

  3. OBJETIVOS • Simplificar e padronizar as operações de comércio exterior com acentuada redução da carga burocrática. • agilizar ao máximo as operações de embarque de mercadorias destinadas às exportações e importações. • Reduzir ao mínimo o tempo de desembaraço aduaneiro de mercadorias. • Dispor de controles automáticos e unificados por meio de recursos eletrônicos. • Gerar estatísticas confiáveis e tempestivas. • Suprimir o excesso de documentos e formulários. • Inibir a tentativa de fraudes. • Ampliar o número de pontos de atendimento no país. • Motivar a participação de novas empresas no comércio exterior.

  4. O SISCOMEX é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

  5. A informatização das operações de exportação e de importação, no Sistema, foi implantada respectivamente em 1993 e em 1997. Desde então todos as guias de exportação e importação vêm sendo substituídas por registros eletrônicos.

  6. ÓRGÃOS GESTORES: • Secretaria de Comércio Exterior; • Secretaria da Receita Federal; • Banco Central do Brasil.

  7. ÓRGÃOS INTERVENIENTES: • Banco do Brasil; • Conselho Nacional de Energia Nuclear; • Depto. da Polícia Federal; • IBAMA; • Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Exército, Saúde e Ciência e Tecnologia; • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

  8. ÓRGÃOS USUÁRIOS: • Órgãos da administração direta e indireta; • Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio ou autorizadas a conceder licenças de importação; • Pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de comércio exterior.

  9. BENEFÍCIOS: • Padronização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais na área de comércio exterior; • Ampliação de pontos de atendimento no País, por meio eletrônico; • Eliminação de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; • Simplificação das operações de comércio exterior;

  10. BENEFÍCIOS: • Diminuição do volume de documentos; • Agilidade na coleta e processamento das informações; • Redução dos custos administrativos; • Crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.

  11. O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado. Isso visa a preservação e a integridade dos dados das transações e rotinas.

  12. PRINCIPAIS FORMAS DE ACESSO: • ON-LINE - Utilização de um terminal conectado ao computador central onde estão os dados e as informações; • COOPERATIVO - Transferência direta de informações entre dois computadores; • TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS - Formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador.

  13. Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) É condição básica, para a realização de operações de exportação e importação. O exportador ou importador ainda não registrado no REI inscreve-se, no ato de sua primeira operação - RE, RV ou RC -, através de qualquer ponto conectado ao SISCOMEX, informando o número de sua inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso. A pessoa física somente pode exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, e desde que isso não configure habitualidade. Excetuam-se casos especiais, como registros de agricultores ou pecuaristas e de artesão ou artista, como profissional autônomo, no INCRA.

  14. Ligações e Acesso ao SISCOMEX • A ligação de equipamentos ao SISCOMEX se concretiza pela Rede Sisbacen para os bancos e corretoras de câmbio, e pela Rede Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) nos demais casos. • O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado com habilitação e credenciamento em: • Agências do Banco do Brasil que operam com comércio exterior. • Bancos que operam em câmbio. • Corretoras de câmbio. • Despachantes aduaneiros. • No estabelecimento do exportador/importador, com critérios específicos para a ligação. • Salas próprias da Receita Federal.

  15. FLUXOGRAMA DO SISCOMEX

  16. Funções dos órgãos governamentais no sistema Órgão Funções Bacen - Fiscalização/controle - Normas administrativas - Implantação do sistema Secex - REI - RV - RE - RI - RC SRF - Fiscalização das mercadorias - Exame dos documentos - Desembaraço aduaneiro - Comprovante de exportação - Registro e recebimento dos tributos incidentes

  17. CREDENCIAMENTO: • Mediante a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Porém para efetuar operações de compra e venda externas, é necessária autorização específica da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

  18. HABILITAÇÃO: • Mediante a identificação por senha pessoal e intransferível, observadas as normas específicas de segurança do órgão concedente.

  19. REGISTROS ELETRÔNICOS: • Registro de Exportação (RE) • Conjunto de informações de natureza comercial, cambial, e fiscal, que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.

  20. Registro de Operações Crédito (RC) • Conjunto de informações de caráter cambial e financeiro referente à venda externa conduzida com recursos próprios ou de terceiros, em prazo superior a 180 dias.

  21. Registro de Venda (RV) • Conjunto de informações que caracteriza instrumento de “commodities” ou de produtos negociados em bolsa..

  22. Despacho Aduaneiro • Registro para efeito de emissão do Comprovante de Exportação pelo SISCOMEX. Envolve diversos procedimentos alfandegários (verificação da mercadoria, desembaraço, averbação do embarque, etc.).

  23. Comprovante de Exportação (CE) • Documento em que são relacionados todos os registros processados pelo SISCOMEX. • É emitido pelo Sistema na repartição aduaneira da Receita Federal ao final da operação de exportação.

  24. Contrato de Câmbio (CC) É informatizado e simplificado pela eliminação da duplicidade de coleta de informações já prestadas ao SISCOMEX. Os bancos e corretoras editam o Contrato de Câmbio no SISCOMEX e o imprimen em qualquer ambiente interligado a esse sistema, para a coleta de assinaturas. Os controles cambiais exercidos pelo Banco Central do Brasil e demais bancos autorizados a operar em câmbio passaram a ser, portanto, informatizados a partir da implantação do SISCOMEX.

  25. CONDIÇÕES DE VENDA • PREÇOS: O preço praticado na exportação deve ser corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, cabendo ao exportador determiná-lo, com a conjunção de todos os fatores envolvidos na operação, de forma a preservar a respectiva receita cambial. • PRAZO DE PAGAMENTO: Na exportação, tem de seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades de cada produto. • COMISSÕES DE AGENTE: Esta comissão, calculada sobre o valor da mercadoria, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial. A comissão de agente é vinculada ao NBM/SH. • A Secex procede ao exame do preço, do prazo de pagamento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente ao RE, reservando-se à prerrogativa de, a qualquer época, solicitar ao exportador informações ou documentos pertinentes.

  26. DOCUMENTOS INTEGRANTES DE UMA EXPORTAÇÃO

  27. Apólice de Seguro • Documento emitido pela companhia seguradora com base na proposta feita pelo interessado, exportador ou importador;cobre riscos de transporte da mercadoria, que oferece ao segurado o direito de ressarcir-se, quando houver ocorrência de sinistro, de perdas e danos da mercadoria. Quando se refere a seguro de crédito, cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários.Apresenta-se sob dois tipos básicos: • Apólice Aberta ;comporta mais de uma operação de seguro em único documento e é utilizada mediante averbações para cada operação a ser coberta; agiliza as contratações de seguro e se adapta à realidade dinâmica do mercado. • Apólice Específica;cobre uma única operação, de exportação ou de importação,e dispensa averbações.

  28. Certificado de Origem • Documento que atesta a origem da mercadoria; é emitido por exigência do importador e de acordo com o país de destino da mercadoria; representa, em geral, benefícios fiscais a serem utilizados pelo importador no ato de liberação das mercadorias na alfândega; neste caso, a origem é certificada, no Brasil, por organização oficial independente ou por órgão da administração pública.

  29. Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou B/L) • Documento emitido pela companhia de transporte que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega-lá ao destinatário legal, por meio rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo e em local previamente determinado; é, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade; por estas características, torna-se um título de crédito; nos transportes marítimo e aéreo,o conhecimento no comércio internacional, respectivamente, por Bill of Lading (B/L) e Airways Bill (AWB).

  30. Contrato de Câmbio • Documento firmado entre o exportador e o banco operador, com ou sem a intermediação de corretora, no qual o exportador (vendedor de divisas) se compromete a transferir ao banco operador (comprador das divisas) o valor em moeda estrangeira proveniente de uma operação de exportação; os dados são teleprocessados pelo SISBACEN.

  31. Fatura Comercial (Comercial Invoice) • Documento emitido pelo vendedor ao comprador, que substitui, no âmbito externo do país, a Nota Fiscal; contém as características da transação efetuada: tipo de mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento e outras.

  32. Fatura Pró Forma(Pró Forma Invoice) • Documento emitido pelo exportador, em caráter preliminar, a pedido do importador, para providenciar o inicio da efetivação da importação; contém os elementos da fatura definitiva,mas não gera a obrigação de pagamento por parte do comprador.

  33. Letra de Câmbio (Bill of Exchange) • Título de crédito, de sangue internacional, que obedece a modelo oficial e é impresso normalmente em inglês; é emitida pelo credor (exportador) contra um devedor (importador), à ordem do beneficiário indicado, que poderá endossa-lá, a quem será pago o valor no prazo, data e local determinados.

  34. Nota Fiscal de Exportação • Documento que acompanha a mercadoria do estabelecimento do exportador até o embarque para o exterior; é um documento de âmbito interno.

  35. Romaneio de Embarque (Packing List) • Lista com as características dos diferentes volumes que compõe um embarque: número,peso, marca, dentre outras; documento que facilita a localização do produto dentro de um lote,para fins de completa verificação no decorrer do desembaraço aduaneiro na exportação.

  36. Saque ou Cambial • Documento emitido pelo exportador contra o importador; representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda de mercadorias a um país estrangeiro; o saque ocorre, normalmente, nas operações sob a modalidade de cobrança e nas operações amparadas por carta de crédito. • A documentação de exportação exige cuidados. Não basta cumprir as normas do país exportador, é necessária a preparação dos documentos em face das exigências do país importador, a fim de não causar atropelos no desembaraço aduaneiro e na tramitação cambial de exportação. A falta de um documento aparentemente sem importância ou com algum erro no preenchimento poderá causar prejuízos consideráveis.

  37. Documentos Complementares de Exportação • Licença de Exportação – Têxteis para a União Européia • Licença de Exportação – Têxteis para o Canadá • Certificado de Origem - Têxteis para a União Européia • Certificado de Autenticidade do Tabaco • Certificado de Origem- ALADI • Certificado de Origem- MERCOSUL • Certificado de Utilização de Quota (CUQ) • Certificado de Origem –SGP (Formulário A) • Certificado de Sanidade • Certificado de Registro Genealógico • Certificado de Origem –SGPC • Fatura “pro forma” • Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização da Exportação • Fatura e Visto Consulares

More Related