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SISCOMEX. Sistema Integrado de Comércio Exterior. Documentos Integrantes. SISCOMEX
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SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior Documentos Integrantes
SISCOMEX É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema.
OBJETIVOS • Simplificar e padronizar as operações de comércio exterior com acentuada redução da carga burocrática. • agilizar ao máximo as operações de embarque de mercadorias destinadas às exportações e importações. • Reduzir ao mínimo o tempo de desembaraço aduaneiro de mercadorias. • Dispor de controles automáticos e unificados por meio de recursos eletrônicos. • Gerar estatísticas confiáveis e tempestivas. • Suprimir o excesso de documentos e formulários. • Inibir a tentativa de fraudes. • Ampliar o número de pontos de atendimento no país. • Motivar a participação de novas empresas no comércio exterior.
O SISCOMEX é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
A informatização das operações de exportação e de importação, no Sistema, foi implantada respectivamente em 1993 e em 1997. Desde então todos as guias de exportação e importação vêm sendo substituídas por registros eletrônicos.
ÓRGÃOS GESTORES: • Secretaria de Comércio Exterior; • Secretaria da Receita Federal; • Banco Central do Brasil.
ÓRGÃOS INTERVENIENTES: • Banco do Brasil; • Conselho Nacional de Energia Nuclear; • Depto. da Polícia Federal; • IBAMA; • Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Exército, Saúde e Ciência e Tecnologia; • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
ÓRGÃOS USUÁRIOS: • Órgãos da administração direta e indireta; • Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio ou autorizadas a conceder licenças de importação; • Pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de comércio exterior.
BENEFÍCIOS: • Padronização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais na área de comércio exterior; • Ampliação de pontos de atendimento no País, por meio eletrônico; • Eliminação de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; • Simplificação das operações de comércio exterior;
BENEFÍCIOS: • Diminuição do volume de documentos; • Agilidade na coleta e processamento das informações; • Redução dos custos administrativos; • Crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.
O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado. Isso visa a preservação e a integridade dos dados das transações e rotinas.
PRINCIPAIS FORMAS DE ACESSO: • ON-LINE - Utilização de um terminal conectado ao computador central onde estão os dados e as informações; • COOPERATIVO - Transferência direta de informações entre dois computadores; • TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS - Formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador.
Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) É condição básica, para a realização de operações de exportação e importação. O exportador ou importador ainda não registrado no REI inscreve-se, no ato de sua primeira operação - RE, RV ou RC -, através de qualquer ponto conectado ao SISCOMEX, informando o número de sua inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso. A pessoa física somente pode exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, e desde que isso não configure habitualidade. Excetuam-se casos especiais, como registros de agricultores ou pecuaristas e de artesão ou artista, como profissional autônomo, no INCRA.
Ligações e Acesso ao SISCOMEX • A ligação de equipamentos ao SISCOMEX se concretiza pela Rede Sisbacen para os bancos e corretoras de câmbio, e pela Rede Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) nos demais casos. • O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado com habilitação e credenciamento em: • Agências do Banco do Brasil que operam com comércio exterior. • Bancos que operam em câmbio. • Corretoras de câmbio. • Despachantes aduaneiros. • No estabelecimento do exportador/importador, com critérios específicos para a ligação. • Salas próprias da Receita Federal.
Funções dos órgãos governamentais no sistema Órgão Funções Bacen - Fiscalização/controle - Normas administrativas - Implantação do sistema Secex - REI - RV - RE - RI - RC SRF - Fiscalização das mercadorias - Exame dos documentos - Desembaraço aduaneiro - Comprovante de exportação - Registro e recebimento dos tributos incidentes
CREDENCIAMENTO: • Mediante a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Porém para efetuar operações de compra e venda externas, é necessária autorização específica da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
HABILITAÇÃO: • Mediante a identificação por senha pessoal e intransferível, observadas as normas específicas de segurança do órgão concedente.
REGISTROS ELETRÔNICOS: • Registro de Exportação (RE) • Conjunto de informações de natureza comercial, cambial, e fiscal, que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.
Registro de Operações Crédito (RC) • Conjunto de informações de caráter cambial e financeiro referente à venda externa conduzida com recursos próprios ou de terceiros, em prazo superior a 180 dias.
Registro de Venda (RV) • Conjunto de informações que caracteriza instrumento de “commodities” ou de produtos negociados em bolsa..
Despacho Aduaneiro • Registro para efeito de emissão do Comprovante de Exportação pelo SISCOMEX. Envolve diversos procedimentos alfandegários (verificação da mercadoria, desembaraço, averbação do embarque, etc.).
Comprovante de Exportação (CE) • Documento em que são relacionados todos os registros processados pelo SISCOMEX. • É emitido pelo Sistema na repartição aduaneira da Receita Federal ao final da operação de exportação.
Contrato de Câmbio (CC) É informatizado e simplificado pela eliminação da duplicidade de coleta de informações já prestadas ao SISCOMEX. Os bancos e corretoras editam o Contrato de Câmbio no SISCOMEX e o imprimen em qualquer ambiente interligado a esse sistema, para a coleta de assinaturas. Os controles cambiais exercidos pelo Banco Central do Brasil e demais bancos autorizados a operar em câmbio passaram a ser, portanto, informatizados a partir da implantação do SISCOMEX.
CONDIÇÕES DE VENDA • PREÇOS: O preço praticado na exportação deve ser corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, cabendo ao exportador determiná-lo, com a conjunção de todos os fatores envolvidos na operação, de forma a preservar a respectiva receita cambial. • PRAZO DE PAGAMENTO: Na exportação, tem de seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades de cada produto. • COMISSÕES DE AGENTE: Esta comissão, calculada sobre o valor da mercadoria, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial. A comissão de agente é vinculada ao NBM/SH. • A Secex procede ao exame do preço, do prazo de pagamento e da comissão de agente, prévia ou posteriormente ao RE, reservando-se à prerrogativa de, a qualquer época, solicitar ao exportador informações ou documentos pertinentes.
Apólice de Seguro • Documento emitido pela companhia seguradora com base na proposta feita pelo interessado, exportador ou importador;cobre riscos de transporte da mercadoria, que oferece ao segurado o direito de ressarcir-se, quando houver ocorrência de sinistro, de perdas e danos da mercadoria. Quando se refere a seguro de crédito, cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários.Apresenta-se sob dois tipos básicos: • Apólice Aberta ;comporta mais de uma operação de seguro em único documento e é utilizada mediante averbações para cada operação a ser coberta; agiliza as contratações de seguro e se adapta à realidade dinâmica do mercado. • Apólice Específica;cobre uma única operação, de exportação ou de importação,e dispensa averbações.
Certificado de Origem • Documento que atesta a origem da mercadoria; é emitido por exigência do importador e de acordo com o país de destino da mercadoria; representa, em geral, benefícios fiscais a serem utilizados pelo importador no ato de liberação das mercadorias na alfândega; neste caso, a origem é certificada, no Brasil, por organização oficial independente ou por órgão da administração pública.
Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou B/L) • Documento emitido pela companhia de transporte que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega-lá ao destinatário legal, por meio rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo e em local previamente determinado; é, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade; por estas características, torna-se um título de crédito; nos transportes marítimo e aéreo,o conhecimento no comércio internacional, respectivamente, por Bill of Lading (B/L) e Airways Bill (AWB).
Contrato de Câmbio • Documento firmado entre o exportador e o banco operador, com ou sem a intermediação de corretora, no qual o exportador (vendedor de divisas) se compromete a transferir ao banco operador (comprador das divisas) o valor em moeda estrangeira proveniente de uma operação de exportação; os dados são teleprocessados pelo SISBACEN.
Fatura Comercial (Comercial Invoice) • Documento emitido pelo vendedor ao comprador, que substitui, no âmbito externo do país, a Nota Fiscal; contém as características da transação efetuada: tipo de mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento e outras.
Fatura Pró Forma(Pró Forma Invoice) • Documento emitido pelo exportador, em caráter preliminar, a pedido do importador, para providenciar o inicio da efetivação da importação; contém os elementos da fatura definitiva,mas não gera a obrigação de pagamento por parte do comprador.
Letra de Câmbio (Bill of Exchange) • Título de crédito, de sangue internacional, que obedece a modelo oficial e é impresso normalmente em inglês; é emitida pelo credor (exportador) contra um devedor (importador), à ordem do beneficiário indicado, que poderá endossa-lá, a quem será pago o valor no prazo, data e local determinados.
Nota Fiscal de Exportação • Documento que acompanha a mercadoria do estabelecimento do exportador até o embarque para o exterior; é um documento de âmbito interno.
Romaneio de Embarque (Packing List) • Lista com as características dos diferentes volumes que compõe um embarque: número,peso, marca, dentre outras; documento que facilita a localização do produto dentro de um lote,para fins de completa verificação no decorrer do desembaraço aduaneiro na exportação.
Saque ou Cambial • Documento emitido pelo exportador contra o importador; representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda de mercadorias a um país estrangeiro; o saque ocorre, normalmente, nas operações sob a modalidade de cobrança e nas operações amparadas por carta de crédito. • A documentação de exportação exige cuidados. Não basta cumprir as normas do país exportador, é necessária a preparação dos documentos em face das exigências do país importador, a fim de não causar atropelos no desembaraço aduaneiro e na tramitação cambial de exportação. A falta de um documento aparentemente sem importância ou com algum erro no preenchimento poderá causar prejuízos consideráveis.
Documentos Complementares de Exportação • Licença de Exportação – Têxteis para a União Européia • Licença de Exportação – Têxteis para o Canadá • Certificado de Origem - Têxteis para a União Européia • Certificado de Autenticidade do Tabaco • Certificado de Origem- ALADI • Certificado de Origem- MERCOSUL • Certificado de Utilização de Quota (CUQ) • Certificado de Origem –SGP (Formulário A) • Certificado de Sanidade • Certificado de Registro Genealógico • Certificado de Origem –SGPC • Fatura “pro forma” • Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização da Exportação • Fatura e Visto Consulares