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Perícia médico legal e Criminalística peixotobaptista@uol.com.br peixotob@iml.pr.gov.br. Primórdios da Perícia: Sang T´su – jurista do século XIII antes de Cristo, em seu Tratado pericial Si Yuan afirmou:
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Perícia médico legal e Criminalísticapeixotobaptista@uol.com.brpeixotob@iml.pr.gov.br Primórdios da Perícia: • Sang T´su – jurista do século XIII antes de Cristo, em seu Tratado pericial Si Yuan afirmou: • “A veracidade dos testemunhos, nos casos de homicídio, deve ser pesquisada a partir da colocação do suposto autor frente ao cadáver da vítima. Observando-se as modificações fisionômicas do suspeito, alterações dos batimentos cardíacos e presença de suores e palidez poder-se-á afirmar a culpabilidade do mesmo, ante suas reação de medo ou pânico.” • Na Idade Média a valorização da confissão colocou a prova pericial em desprestígio com prevalência da TORTURA. • O Direito sempre desejou obter certezas através de provas periciais. Nem sempre foi possível oferecer tais respostas. • Limitações da ciência e do conhecimento. Fatores complexos na causalidade dos fenômenos.
MEDICINA LEGAL “É A APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS MÉDICO-BIOLÓGICOS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO QUE DELES CARECEM.” Flamínio Fávero. “ MEDICINA LEGAL É A MEDICINA A SERVIÇO DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.” Genival França - SUA NATUREZA É JURÍDICA, SENDO SEU INTERESSE E OBJETIVOS VOLTADOS PARA O CAMPO SOCIAL.. SUA FINALIDADE PRECÍPUA É SUBSIDIAR A JUSTIÇA, OFERECENDO ELEMENTOS DE PROVA, CONTRIBUINDO PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ.
MEDICINA LEGAL CAMPO DE CONHECIMENTO ENCICLOPÉDICO • RELAÇÕES COM CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS: • PATOLOGIA • PSIQUIATRIA • TRAUMATOLOGIA • NEUROLOGIA • GINECOLOGIA • OBSTETRÍCIA, ETC. • DIREITO PENAL • DIREITO CIVIL • DIREITO TRABALHISTA • DIREITO ADMINISTRATIVO, ETC.
MEDICINA LEGAL • PRINCIPAIS UNIDADES: • ANTROPOLOGIA FORENSE • TANATOLOGIA FORENSE • TRAUMATOLOGIA FORENSE • ASFIXIOLOGIA FORENSE • SEXOLOGIA FORENSE • PSIQUIATRIA FORENSE • PSICOLOGIA FORENSE • INFORTUNÍSTICA • TOXICOLOGIA FORENSE
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL E CRIMINALÍSTICA • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS • ART. 1.º - DIAGNIDADE DA PESSOA HUMANA • ART. 5.º - DIREITOS HUMANOS E RESPEITO À LIBERDADE INDIVIDUAL E DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. • CONSENTIMENTO INFORMADO – PERÍCIA • PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE
Atividade Pericial – Produção de Provas • Princípios Constitucionais: • Art. 5.º - LIBERDADE; IGUALDADE • II – LEGALIDADE; • LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL; • LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; • LVI – PROVAS ÓBTIDA POR MEIOS LÍCITOS; • LVII – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; • RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS. • ESTADO X CIDADÃO – PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ERROS JUDICIÁRIOS • PROVA PERICIAL = GARANTIA DO CIDADÃO CONTRA EXCESSOS DO ESTADO E DA SOCIEDADE – ESPECIALMENTE NA ÁREA CRIMINAL
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL • PERÍCIAS E PERITOS • PERÍCIAS – DISCIPLINA LEGAL e ÉTICA. • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – arts. 158 a 170 (Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral); • indispensabilidade do exame pericial; 2 peritos oficiais; laudo minucioso; fotografias e esquemas para representar lesões; exames complementares; exame de sanidade mental de acusado, exclusivamente determinado pelo juiz, etc. Comentário – AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL QUANTO A ASSISTENTE TÉCNICO – PRINCÍPIO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Perícias: • Natureza processual • Áreas: • Penal • Civil • Trabalhista • Administrativa • Ocupacional Trata-se de atividade prevista e regulada pelos Códigos de Processo e ordenamento jurídico. Obedece aos princípios técnicos e científicos de diversas áreas de conhecimento(medicina, engenharia, física, química, toxicologia, etc.)
Conceituação processual da atividade pericial: • Prova Pericial = Processo de Conhecimento; • Peritos = AUXILIARES DA JUSTIÇA- • Código de Processo Penal – título VIII –arts. 275 / 281; • Código de Processo Civil – título IV – arts. 145 /147; Atividade técnica complexa INDISPENSÁVEL, que NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA PELA CONFISSÃO – art. 158 CPP – Exame de Corpo de Delito
Perícias: característica da prova: irrepetível • Médico-Legal – • Pessoas: lesões corporais, sexológica, nexo causal com o evento, psiquiátrica (sanidade mental e dependência de drogas) • Cadáver: identificação, causa de morte, nexo causal da morte, morte violente e morte suspeita; • Exames subsidiários – DNA, toxicológico, antropológico, etc. • Criminalística – • Local de Crime – ex. preservação de local • Coisas – objetos, drogas, documentos, etc. • Identificação – impressões papiloscópicas decadactilares e fragmentárias – banco de dados sobre comportamento criminal típico;
Dificuldades institucionais: • Custo de manutenção ALTO; • Atividade de investigação – resposta demorada – opinião pública; • Despreparo do policial na ponta – local preservado; • Subordinação administrativa à Polícia – dificuldades para o trabalho pericial • Falta de valorização da investigação técnica – pouco impacto na mídia – atividade demorada;
Atividade Pericial – Produção de Provas • Princípios Constitucionais: • Art. 5.º - LIBERDADE; IGUALDADE • II – LEGALIDADE; • LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL; • LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; • LVI – PROVAS ÓBTIDA POR MEIOS LÍCITOS; • LVII – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; • RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS. • ESTADO X CIDADÃO – PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ERROS JUDICIÁRIOS • PROVA PERICIAL = GARANTIA DO CIDADÃO CONTRA EXCESSOS DO ESTADO E DA SOCIEDADE – ESPECIALMENTE NA ÁREA CRIMINAL
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL • PERÍCIAS E PERITOS PERÍCIAS – DISCIPLINA LEGAL e ÉTICA. • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – arts. 420 a 439 (Prova Pericial); • Conhecimento técnico especial; juiz nomeia perito(s), partes assistente(s) técnico(s); faculdade de formulação de quesitos do juiz e das partes; o juiz não está adstrito ao laudo, etc.
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL • PERÍCIAS E PERITOS PERÍCIAS – DISCIPLINA LEGAL e ÉTICA. LEI 9099/95 – JUIZADOS ESPECIAIS 1 – CÍVEIS – arts. 32 a 37 – inquirição de técnico de confiança do juiz – relato informal; parecer técnico oferecido pelas partes, etc. 2 – CRIMINAIS – o exame de corpo de delito pode rá ser substituído por boletim médico, ou prova equivalente. COMENTÁRIO – AVALIAÇÃO MÉDICA DE LESÕES, ATRAVÉS BOLETIM MÉDICO, OU PROVA EQUIVALENTE. LESÃO CORPORAL LEVE X LESÃO CORPORAL GRAVE
ESTUDO PERICIAL DO CASO: • IDENTIFICAR AS LESÕES. • DESCREVER SUAS FORMAS E LOCALIZAÇÕES. • ESTUDAR A CRONOLOGIA. • ESTABELECER A AÇÃO OU INSTRUMENTO CAUSADOR DAS MESMAS. • DIAGNOSTICAR O NEXO CAUSAL – DINÂMICA E GÊNESE DAS LESÕES SUBSIDIAR O PROCESSO DE COGNIÇÃO DO JUÍZO
SEXOLOGIA FORENSE • CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL • CASO 1 – ART. 216 ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE • MÉDICO, 59 ANOS, PACIENTE 17 ANOS, ALEGANDO PATOLOGIA MAAS E GENITÁLI, EXAMINADA CORRETAMENTE, COM PRESCRIÇÕA ADEQUADA, ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE ATOS LIBIDINOSOS DURANTE O EXAME. • A QUESTÃO DA FANTASIA • CASO 2 – ALEGAÇÃO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA O PRÓPRIO FILHO DE 6 ANOS DE IDADE – SEM CORROBORAÇÃO – FANTASIA DO TÉCNICO QUE EXAMINOU A CRIANÇA
SEXOLOGIA FORENSE • DNA – • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE • IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADOS DE CRIMES • FERTILIZAÇÃO IN VITRO; ÚTERO DE ALUGUEL • CÉLULAS TRONCO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS • CLONAGEM
PSIQUIATRIA FORENSE • EXAME DE SANIDADE MENTAL – ART. 149 CPP • EXAME DE VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS (ALEINADA OU DÉBIL MENTAL) • DEPENDÊNCIA DE DROGAS • EMBRIGUEZ • COMPLEMENTAR DE LESÕES CORPORAIS • INTERDIÇÃO POR ABSOLUTA OU RELATIVA INCAPACIDADE CIVIL (ART. 3.º E 4.º DO CC) • ANULAÇÃO DE TESTAMENTO • ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO • OBS – ESCALAS E PROTOCOLOS CLÍNICOS NÃO SE PRESTEMA PARA A AVALIAÇÃO PERICIAL – RESPOSTAS SUBJETIVAS E PARÂMETROS AFERIDOS PARA O MOMENTO DO EXAME E NÃO PARA A AVALIAÇÃO RETROSPECTIVA
USO, ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS • DROGAS LÍCITAS • DROGAS ILÍCITAS • INTERAÇÃO ENTRE DROGA E PERSONALIDADE DO USUÁRIO • USO CONTINUADO E REPETIDO DA SUBSTÂNCIA PODE CAUSAR QUADRO DE DEPENDÊNCIA • CRITÉRIO DIAGNÓSTICO PARA DEPENDÊNCIA – QUADRO CRÔNICO – COMPULSÃO AO USO DA DROGA – TOLERÂNCIA
DECAIMENTO FÍSICO E MENTAL PROVOCADO PELO USO CONTINUADO DE DROGAS