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Programa de Otimização do Diabetes Tipo I Protocolo Clínico p/ Dispensação de Análogos de Insulinas. Setembro/2.006. Análogos de Insulina:
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Programa de Otimização do Diabetes Tipo I Protocolo Clínico p/ Dispensação de Análogos de Insulinas Setembro/2.006
Análogos de Insulina: • São moléculas semelhantes à insulina, modificadas em laboratório, com objetivo de superar problemas observados com o uso das insulinas NPH e Regular. As disponíveis no mercado são: • Insulina Glargina • Insulina Detemir • Insulina Aspart • Insulina Lispro
Objetivos: • Otimizar o tratamento de pacientes com diabetes tipo I (insulino-dependentes) instáveis ou de difícil controle, • Reduzir as complicações agudas e crônicas • (cegueira e insuficiência renal crônica)
Justificativa: • Solicitações via Ministério Público: • * Lei Nº 13380 (12/12/01), “Assegura a distribuição gratuita de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle de diabetes, aos diabéticos residentes no Estado do PR” • * Lei Nº 13438 (11/01/02),“Dispõe que o SUS prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes em todas as suas formas, conforme especifica e adota outras providências”
Protocolo referendado pela Sociedade Brasileira de Diabetes; • Critérios: • devem ser atendidas pessoas que tenham apresentado falha aos esquemas prévios com insulina NPH ou Regular; • com persistente mau controle do diabetes e/ou com quadros de hipoglicemias graves; • ser Diabetes Tipo 1.
Centro de Referência: Ambulatório de Diabetes do Hospital de Clínicas da UFPR, Dra. Rosângela Réa, com apoio da Presidente da SBEM-PR, Dra. Rosana B. Radominski. É o responsável pela realização do Protocolo, treinamento e orientação de médicos das Regionais de Saúde do Estado, que serão referência e avaliadores da indicação de inclusão no programa.
Insulina Glargina – ação longa, duração máxima de ação de 24 hs, sem pico de ação; Insulina Detemir – ação longa, duração máxima de ação de 24 hs, com pico de ação de 6 a 8 hs, menos pronunciado que a NPH; Insulina Humana NPH – ação intermediária, duração máxima de ação de 18 hs, com pico de ação entre 4 a 10 hs;
Critérios de Inclusão no Programa: Insulina Glargina e Detemir: Critério 1 – Falhas a esquemas prévios com insulina; Critério 2 – Mau controle nos últimos 12 meses (comprovados por exames); Critério 3 – Hipoglicemia grave. Inclusão – mínimo de 2 critérios positivos, receita atualizada, glicemia de jejum, pós-prandial e hemoglobina glicada. Exclusão – não atendimento aos critérios acima.
Insulina Aspart – ação ultra-rápida, duração máxima de ação de 4 a 6 hs, com pico de ação 1 a 3 hs, com início de ação 5 a 10 min. após administração; Insulina Lispro – ação ultra-rápida, duração máxima de ação 4 a 6 hs, com pico de ação 30 a 90 min., com início de ação em menos de 15 min. após administração. Insulina Regular – ação rápida, duração máxima de ação de 6 a 10 hs, com pico de ação entre 2 a 3 horas, com início de ação entre 30 min. a 1 hora.
Critérios de Inclusão no Programa Insulina Aspart e Lispro: Critério 1 – Falhas a esquemas prévios com insulina; Critério 2 – Mau controle nos últimos 12 meses (comprovados por exames); Critério 3 – Hipoglicemia grave. Inclusão – mínimo de 3 critérios positivos, receita atualizada, glicemia de jejum, pós-prandial e hemoglobina glicada. Exclusão – não atendimento aos critérios acima.
Negativa de Dispensação – Não Fornecimento: No caso de negativa de dispensação de análogos de insulina será fornecida uma carta, onde consta a justificativa de não fornecimento, em função de não preencher os critérios especificados de inclusão no programa.
Coordenação do Programa: • Suporte e coordenação: • Diretoria de Sistemas de Saúde (DSS) • Departamento de Promoção à Saúde • Divisão de Atenção à Situação de Risco • Gerenciamento e Aquisição: • A SESA através do CEMEPAR, efetuará o gerenciamento de aquisição e distribuição às RS.
Fluxo de Fornecimento de Análogos de Insulina: • Paciente portador de Diabetes Tipo 1 que necessita desta insulina é encaminhado para a RS; • A RS fornece ao paciente a ficha SAI (Solicitação de Análogos de Insulina), que deverá ser preenchida por seu médico assistente. Após retornar à RS; • A RS encaminha para o médico cadastrado no programa para avaliação ou ao CEMEPAR para análise em Câmara Técnica; • Se o paciente se enquadra ao protocolo, a SAI é devolvida à RS que procederá o seu cadastramento e disponibilizará os análogos e insumos; • Se o paciente não se enquadra no protocolo, será justificado através de carta padronizada;
A RS deverá passar bimestralmente o relatório ao CEMEPAR das quantidades dispensadas e necessárias para atender aos pacientes, com relatório nominal destes pacientes; • Anualmente a RS deverá solicitar ao paciente que peça ao seu médico assistente o preenchimento de uma nova SAI; • Uma cópia da SAI totalmente preenchida deverá ser encaminhada para análise da Câmara Técnica; • A SAI antiga deverá ser arquivada na pasta do paciente na RS.
Conclusão: Com a implantação deste protocolo espera-se obter e monitorar o controle glicêmico dos portadores de diabetes tipo I no PR, visando, a longo prazo, a prevenção de complicações crônicas da doença e melhora da qualidade de vida destes pacientes.