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PROJETO FELIZ IDADE

PROJETO FELIZ IDADE. Uma iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2º TEN BM GLEICY 2º TEN BM FLÁVIA TOLEDO.

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PROJETO FELIZ IDADE

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Presentation Transcript


  1. PROJETO FELIZ IDADE Uma iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2º TEN BM GLEICY 2º TEN BM FLÁVIA TOLEDO

  2. “Prolongamento (...) de um processo representado por um conjunto de modificações fisiomórficas e psicológicas ininterruptas à ação do tempo sobre as pessoas” (OMS)

  3. VELHICE: uma construção sócio-histórica • Imortalidade e eterna juventude • Valorização pessoal • Importância cultural • Visão Científica • Questão Social

  4. TERCEIRA IDADE • Origem do termo • Período da vida entre a aposentadoria e a velhice

  5. 3a. Idade – Principais Conceitos • “Velho” e “Idoso” • Idade • Geriatria • Gerontologia • Senescência • Senilidade

  6. A importância do TemaTerceira Idade • Demográfica • Saúde Pública • Saúde do Trabalhador • Cultural e social

  7. Quem são nossos idosos? • SEXO • ESTADO CIVIL • ESCOLARIDADE • RURAL/URBANO • RENDA

  8. 3a. Idade no Brasil • Contextos: • Sócio-econômico • Político • Cultural

  9. A valorização da 3a. Idade • Nova forma de olhar o mundo • Estímulo à confiança e auto-estima • Novos projetos de vida

  10. O Exercício da Cidadania • Constituição da República Federativa do Brasil 1988 • Lei nº 8.842 de 04/01/1994 • Decreto nº 227 de 13/05/2002 • Lei nº 10.741 de 01/10/2003

  11. DIREITO À VIDA • Art. 230- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (CRFB/88).

  12. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Art. 10 – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

  13. Direito a alimentos Art. 14 – Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da Assistência Social

  14. Direito à Saúde Art. 15 – É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intemédio do SUS (...) em (...) ações (...) prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  15. Direito à Saúde Art.16 – Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  16. Direitos à educação, cultura, esporte e lazer Art.21 – O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático... Art.22 – Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito...

  17. Direitos à educação, cultura, esporte e lazer Art.23 – A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer...

  18. Direito à profissionalização e ao trabalho Art.26 – O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Art.27 – Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  19. Direito à Assistência Social Art.34 – Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

  20. Direito à Habitação Art.37 – O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

  21. Direito ao Transporte Art.39 – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos... Art.40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observarse-á...: I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

  22. Quanto aos Maus-Tratos • Definição • Tipos de Maus-tratos: • Abuso Físico • Abuso Psíquico e Emocional • Abuso Material • Abuso Sexual • Negligência • Abandono

  23. Quanto aos Maus-Tratos • Fatores de Risco • O Idoso – Vítima • Sinais Físicos e Comportamentos Suspeitos • Intervenções

  24. Prevenção de Acidentes “ A prevenção de acidentes é uma atitude absolutamente necessária à saúde do idoso. A ocorrência de acidentes na 3a. Idade são eventos freqüentes e geralmente acabam tendo como conseqüências, danos físicos irrecuperáveis e até a morte”.

  25. Principais Causas • Quedas • Ferimentos com objetos • Queimaduras • Acidentes de Trânsito

  26. PREVENÇÃO • Evitar andar só de meias pela casa • Adequar a iluminação ambiental • Usar barras de apoio no banheiro • Usar tapetes fixos na casa • Atenção ao chão encerado • Evitar usar chinelos • Sinalizar degraus e colocar borda anti-derrapante • Levantar-se sempre lentamente • Procurar sempre orientação médica periódica

  27. DICAS ÚTEIS • Faça uma dieta equilibrada • Mantenha o peso adequado • Pratique exercícios físicos regularmente • Evite ficar estressado • Exercite sua mente • Evite fumar e ingerir bebidas alcóolicas • Tome adequadamente os medicamentos receitados por seus médicos

  28. Endereços e telefones úteis • ALERJ R: Dom Manoel, s/n – Centro – RJ Tel: 0800-239191 • Ministério Público RJ Av. Marechal Câmara nº 370 – Centro – RJ Tel: 2550-9000/2550-9045

  29. Endereços e telefones úteis • Conselho Estadual do Idoso RJ Rua da Ajuda nº5, 11º andar – Centro – RJ Tel: 2532-6359 • Secretaria do Estado de Ação Social RJ (Ouvidoria) R: Senador Pompeu, nº251 – Centro – RJ Tel: 2299-5700

  30. Endereços e telefones úteis • Delegacia Policial do Idoso RJ R: Senador Pompeu, nº251 Tel: 3399-3181 • Defesa do Consumidor – PROCON Rua do Ouvidor, nº54 • Defensoria Pública Av. Marechal Câmara, 314 – 1º andar Tel: 2299-23172299-2318

  31. Endereços e telefones úteis • Universidade Aberta da Terceira Idade R: São Francisco Xavier, 524/10ºandar, bloco F – Pavilhão João Lyra Filho Tel: 2587-7236/7672 • SESC Rio de Janeiro • Copacabana • Eng. Dentro • Madureira • Niterói • Tijuca

  32. “Uma geração sem memória é uma geração sem identidade, sem raízes e sem saber”. FIM

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