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Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade

Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade. PGPM. Política de Garantia de Preço Mínimo – PGPM-Bio. O Decreto-Lei nº 79 de 1966 instituiu normas para fixação de preços mínimos e aquisição de produtos agropecuários.

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Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade

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  1. Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade PGPM

  2. Política de Garantia de Preço Mínimo – PGPM-Bio • O Decreto-Lei nº 79 de 1966 instituiu normas para fixação de preços mínimos e aquisição de produtos agropecuários. • A Lei nº 11.775, de 2008 permitiu a modalidade de Subvenção Direta que prevê ao extrativista o recebimento de um bônus caso efetue a venda de seu produto por preço inferior ao preço mínimo fixado pelo Governo Federal. • Foram realizados custos de produção em 32 municípios (11 Estados). • A Conab elabora e operacionaliza os Preços Mínimos.

  3. Preços Mínimos

  4. Política de Garantia de Preço Mínimo - PGPM Exemplo: Se um seringueiro vender 1 kg de borracha por R$ 2,00, a Conab poderá complementar com a subvenção de R$ 1,50/kg (pois o preço mínimo é de R$ 3,50/kg).

  5. Acesso à Subvenção • Se for extrativista: • Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP; • 2º via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou de compra • Conta Corrente/Ordem Bancária; • CPF regular. Se for Cooperativa ou Associação: • Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica • 2º via da Nota fiscal de venda ou de compra • Conta Corrente em Banco Oficial em nome da cooperativa; • Certidões negativas INSS e FGTS.

  6. Operacionalização MODELO 1 Extrativista ou Grupo Informal Comprador Comercialização do produto Apresenta documentação: *DAP *2º Via da Nota Fiscal (Venda ou Compra) *CPF regular CONAB Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixa Comunicação Prévia

  7. MODELO 2 Emite nota Fiscal de Venda em nome do extrativista cooperado ou associado Cooperativa ou Associação Comprador Extrativista Comercialização do produto Apresenta documentação: *DAP *2º Via da Nota Fiscal (Venda ou Compra) *CPF regular CONAB Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixa Comunicação Prévia

  8. MODELO 3 Comprador: Indústria ou Cooperativa de Beneficiamento Cooperativa ou Associação Extrativista Apresenta documentação: *DAP Jurídica *2º Via da Nota Fiscal (Venda ou Compra) * Certidões negativas INSS e FGTS. Repassa a subvenção recebida e mantém os recibos por 5 anos CONAB Paga a Subvenção em conta corrente e Comunicação Prévia

  9. Orçamentação • A dotação orçamentária para execução da subvenção conta com recursos da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM; • A dotação orçamentária pertencente ao Mapa; • Os recursos financeiros serão provenientes do Tesouro Nacional; • Contudo, a sistemática de liberação de valores ocorre dentro de um orçamento tutelado pelo Grupo de Trabalho Interministerial do Extrativismo criado pela Portaria Interministerial nº 254, de 27 de agosto de 2008. • Assim, o acompanhamento e a análise das operações têm a participação de uma instância de decisão envolvendo o MMA, MAPA, MF, MDA, MPOG e a CONAB.

  10. Estimativa com Desembolso Financeiro Safra 2010/11

  11. Estimativa com Desembolso Financeiro Safra 2010/11 Destinou-se para: Borracha extrativista - R$ 10.685.000,00; Castanha do Brasil - R$ 5.663.000,00; Babaçu - R$ 2.014.054,00; Barú, Mangaba e Umbu - R$ 1.687.570; Piaçava - R$ 1.629.000,00; Cera de carnaúba - R$ 670.000,00; Açaí - R$ 588.440,00; Pó cerífero - R$ R$ 544.000,00; Pequi - R$ 497.800,00. Total:R$ 24 milhões

  12. Subvenções Operacionalizadas

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