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Transparência e Lei de Acesso à Informação – Aspectos essenciais XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Águas de Lindóia/SP Expositores: Paulo Massaru Uesugi Sugiura Edson Sales Junior 08/11/12. Transparência e Lei de Acesso à Informação.
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Transparência e Lei de Acesso à Informação – Aspectos essenciais XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Águas de Lindóia/SP Expositores: Paulo Massaru Uesugi Sugiura Edson Sales Junior 08/11/12
Transparência e Lei de Acesso à Informação • Apresentação do Vídeo: Guilherme Canela – Assessor de Comunicação da Unesco
Transparência e Lei de Acesso à Informação • Legislação correlata - principais • Constituição Federal (Arts. 5º, incisos XIV e XXXIII; 37, § 3º, inciso II e 216, § 2º) • Lei Complementar n.º 101/00(Arts. 9º,§4º, 48, 48-A e 49) • Lei Complementar n.º 131/09 • Decreto nº 7.185/10 (Regulamenta a L.C. 131/09) • Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) • Decreto nº 7.724/12 (Regulamenta a Lei nº 12.527/11)
Lei Complementar 101/00 • Artigo 9º, §4º • Audiências Públicas de Avaliação das Metas Fiscais • Artigos 48, 48-A e 49 • Instrumentos de transparência
Lei Complementar 101/00 • Artigo 48 • Instrumentos de transparência • Planos, Orçamentos, LDO • Prestação de Contas • Parecer Prévio • RREO e RGF • Versões simplificadas desses documentos
Lei Complementar 101/00 • Artigo 48, Parágrafo Único (Incluído pela LC 131/09) • Instrumentos de transparência • Incentivo à participação popular • Realização de audiências públicas nas fases de elaboração e aprovação • Informações à sociedade, em tempo real, da execução orçamentária e financeira • sistema integrado de administração financeira com padrão mínimo de qualidade
Lei Complementar 131/09 • Artigo 48–A (Incluído pela LC 131/09) • Instrumentos de transparência • Informação disponível e irrestrita: • Da execução da despesa: nº processo, bem/serviço, credor, procedimento licitatório. • Da receita: Lançamento e recebimento da receita, inclusive as extraordinárias. • Artigo 49 • Prestação de Contas disponível durante todo o exercício
Lei Complementar 131/09 • PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO • I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Até 26/05/2010) – 74 Municípios • II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; • (Até 26/05/2011) – 50 Municípios • III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Até 26/05/2013) – 521 Municípios • SANÇÃO: SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Decreto 7.185/10 • Específica conteúdos técnicos e define conceitos • Sistema Integrado de administração financeira • Quem integra o “Sistema” • O que é Sistema Integrado • Liberação em tempo real: a disponibilização, em meio eletrônico, com amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento • meio eletrônico: a Internet, sem senha ou cadastramento de usuários
Decreto 7.185/10 • Especifica requisitos tecnológicos • Disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado; • Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e • Possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.
Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Mapa da Lei • Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/
Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Aplicabilidade • Quem deve cumprir a Lei de Acesso às Informações: Entidades Públicas e Privadas que recebam recursos públicos; • Vigência: A partir de 16 de maio de 2012; • Regra geral: A transparência; o sigilo, exceção; • Fonte: Produzidas pela entidade ou custodiadas. • Conteúdo mínimo • Programas, ações, projetos; • Resultados de inspeções, auditorias, prestação e tomada de contas; • Organograma, endereços, telefones, horário de atendimento; • Repasses ou transferências de recursos financeiros; • Despesas • Licitações e contratos • Perguntas e Respostas mais frequentes
Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Definições (contexto tecnológico) • Disponibilidade: Qualidade da informação que possa ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; • Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; • Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; • Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. • Garantias • Gestão transparente, amplo acesso; • Proteção da informação, com garantia da disponibilidade, autenticidade e integridade; • Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal; • Informação primária, integra, autêntica e atualizada.
Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Requisitos tecnológicos – “sites” • Ferramenta de pesquisa: objetiva, transparente, clara e linguagem simples; • Gravação de dados em diversos formatos, abertos e não proprietários, de modo a permitir análises; • Acesso automatizado em formato aberto, estruturado e legíveis por máquina; • Divulgar os formatos e leiautes; • Garantia de autenticidade e integridade; • Atualização; • Suporte operacional com o administrador da página. • Estrutura operacional mínima • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - unidade física em local identificado e de fácil acesso para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública: • Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; • Conceder o acesso imediato à informação disponível; • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Lei nº 12.527 – Lei de acesso • DESAFIOS • Cultura de sigilo; • Atuação proativa – Transparência ativa; • Restrições financeiras e tecnológicas; • Inovação e aprendizado; • RECOMENDAÇÕES • Regulamentar mediante ato próprio (decreto, resolução) estabelecendo preceitos de garantia de acesso: transparência como regra, linguagem objetiva e segmentada; proteção da informação sigilosa e pessoal; acesso a informações custodiadas; orientação ao cidadão; estrutura do “SIC”, treinamento e capacitação; processo, recursos, instâncias recursais; • Disponibilizar o site com as seguintes funcionalidades e conteúdos: ferramenta de busca de informações; ferramenta de busca de processos; geração de documentos em formatos abertos, que possibilitem download; destacar os formatos utilizados para a divulgação das informações; atualização constante e, de preferência, automatizada; formulário de requisição da informação, com sistema que gere protocolo de atendimento para acompanhamento pelo cidadão; cronograma de adaptação às regras de acessibilidade; transparência ativa.
"A luz do sol é o melhor dos desinfetantes" juiz americano Louis Brandeis (1856-1941) Obrigado! Paulo Massaru Uesugi Sugiura Diretor Técnico de Divisão Coordenador Projeto AUDESP Email:psugiura@tce.sp.gov.br
Lei de Acesso à Informação – Aspectos Tecnológicos XXXIII – CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Águas de Lindóia/SP Expositor: Edson Sales Junior 08/11/12
Software utilizado • Drupal 6 • Sistema Gerenciador de Conteúdo (CMS) • Software Livre • Tecnologia utilizada nos Portais Web do TCESP • Milhares de módulos para extensão de funcionalidades
Estendendo funcionalidades • Módulos adotados • Support – Controle de solicitações (pedido, acompanhamento e notificações) • Views – Criar visualizações dos dados (solicitações vencendo, etc) • ldap_integration – Usar autenticação do AD (Usar mesma senha da rede) • CCK – Criar campos de dados adicionais (RG, CPF, etc)
Vantagens da Plataforma • Baixo custo • Facilidade de instalação, manutenção e expansão • Rápida implantação • Atender às necessidades impostas pela Lei com um mínimo de configurações (sem programação)
Vantagens da Plataforma • Pode ser utilizada em ambientes Windows ou Linux • Alta disponibilidade de modelos visuais (templates) • Grande ecossistema • Pequena curva de aprendizagem • Aderente aos padrões de acessibilidade
Funcionalidades disponíveis • Identificação do usuário com garantia de e-mail válido • Integrado ao sistema de Atendimento Centralizado • Possibilidade de encaminhamento para outras áreas • Sistema de busca integrada • Notificação automática por e-mail a cada tramitação • Diversos Relatórios
Transparência Ativa • Divulgação de informação sem uma solicitação formal • A Lei de Acesso a Informações estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.
Dados abertos – As três leis • Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe • Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado • Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil
Dados abertos – Oito princípios • Completos • Primários • Atuais • Acessíveis • Processáveis por máquina • Acesso não discriminatório • Formatos não proprietários • Livres de licenças
Transparência Ativa no Drupal • O Drupal possui módulos que exibem automaticamente os dados armazenados no banco em formato aberto e legível por máquina(CSV/XML/RDF/JSON) • Conceito aplicado em diversos sites do Tribunal, como o Portal do Cidadão, por exemplo
Transparência Ativa no Drupal http://drupal.org/ http://groups.google.com/group/drupal-br?hl=pt-BR_BR?hl=pt-BR
Obrigado! Edson Sales Junior Agente da Fiscalização – Informática E-mail:esales@tce.sp.gov.br