340 likes | 457 Views
“A mente que se abre a uma nova idéia, jamais voltará ao seu tamanho original ”. Albert Einstein. Bom debate !. A idéia. Fundação Estatal Uma alternativa de Gestão Pública. Sem cunho intervencionista ou liberal. Papel de agente econômico. Que fortalece as organizações e
E N D
“A mente que se abre a uma nova idéia, jamais voltará ao seu tamanho original” Albert Einstein Bom debate !
A idéia Fundação Estatal Uma alternativa de Gestão Pública
Sem cunho intervencionista ou liberal Papel de agente econômico Que fortalece as organizações e as funções públicas Conceito de Estado Equilíbrio fiscal e recuperação da capacidade de investimento Compreende desenv. econômico e social – Sustentabilidade Democrático – Promove o equilíbrio do poder em favor da cidadania Promove a inclusão social e redução de desigualdade Democracia comprometida com interesse público e obtenção de resultados
Cidadania como importante elemento para contrabalançar o poder da burocracia Novas formas de controle, incluindo a participação cidadã nos processos de decisões políticas, por meio da representação social Parceriascom o setor social Estado Democrático que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadania
Papel Disciplinador • formula • coordena • orienta • regula • fiscaliza Promotor e Atenuador das distorções do Mercado - Caráter Distributivista Descentralizador • ampliação do alcance da ação estatal – chegar ao cidadão ESTADO Orientação Estratégica Integração entre Desenvolvimento Econômico e Desenv. Social Autonomia • resultados – padrão de desempenho organizacional Participação Social • Perenidade e sustentabilidade às políticas públicas Controle Social
O conceito de Estado As suas orientações Estratégicas Fortalecimento das Organizações e das Funções Públicas Isto orientou os estudos sobre a modelagem jurídico-institucional e o desenho organizacional da Fundação Estatal de Direito Privado
Propriedade 100% Pública e Estatal É do Estado Integra a Administração Pública indireta Gestão 100% Pública e Estatal Modalidade de Descentralização Administrativa Fundação Estatal é de quem ? É o Estado que presta serviço dele mesmo (100% SUS) É o Estado que se organiza em si mesmo Presta serviço 100% público (SUS) É o próprio Estado Não é Privatização Não é precarização Não é terceirização
CF - Art. 37, Inciso XIX : “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. (Redação dada pela EC nº 19, de 1998) • Retira a qualificação “pública” do texto original da CF/1988 • Reconhece as fundações e as empresas e S.A. como categorias similares, que adquirem personalidade jurídica segundo normas do direito privado • dá tratamento diferenciado às autarquias, instituídas diretamente pela lei • Prevê que lei complementar definirá áreas de atuação da fundação. Com base neste dispositivo da CF: O Poder Público poderá instituir Fundação mediante: Que defina as áreas em que podem ser instituídas, para a União, os Estados e os Municípios Lei Complementar Para cada fundação a ser instituída, que estabeleça o regime administrativo mínimo que a fundação deverá observar Lei Autorizativa Fundação Estatal – Amparo Constitucional:
Desenvolve atividades não lucrativas Não exigem poder de autoridade, polícia Políticas Sociais 1. Saúde 9. Promoção do Turismo Nacional 2. Assist. Social Fundação Estatal • Áreas de Atuação • Finalidade 8. Comunicação Social 3. Cultura 4. Desporto 7. Prev. Complementar 6. Meio Ambiente 5. Ciência e Tecnologia Finalidade: É o Estado executando políticas sociais
Constituição da Fundação Estatal Lei Complementar • áreas de atuação • finalidades • objetivos • patrimônio • receitas • direção • contratos • etc Lei Ordinária Cartório de Registro Cível De Pessoas Jurídicas ESTATUTO
Não integra o Orçamento da União (como U.O.) Integra LDO – LOA Rubrica: contrato estatal de serviços Sistemas próprios Contabilidade - 6404 AUTONOMIAS • Gerencial • Orçamentária • Financeira Contrato Estatal de serviços Não está sujeito a LRF O Orçamento é previamente: • negociado • precificado • contratado Não está sujeito ao contingenciamento Publicização do contrato
Define a relação MS x Fundação Especifica Programa de Trabalho Comissão Paritária de acompanhamento e execução contratual Estipula metas anuais e plurianuais CONTRATO ESTATAL DE SERVIÇOS Penalidades aos dirigentes Estabelece indicadores e prazos de execução Condições de revisão contratual Sistema de acompanhamento, avaliação e monitoramento Cronograma de desembolso
Concurso Público Regime CLT Acordo Coletivo de Trabalho Política de Capacitação e Educação Permanente GESTÃO DE PESSOAS Estabilidade • demissão motivada Plano de Carreiras, Empregos e Salários PCES Política de Avaliação e Desenvolvimento • Institucional - Metas Organizacionais = Ganho Flexível • Equipes - Metas por equipe = Ganho Flexível • Individual - Performance Indiv. = Carreira
democrático Noção de Estado Democrático e de Direito • participação social • subordinado a controles internos e externos Sistema de Governança Conselho Curador • Governo • trabalhador • usuário Conselho Fiscal (3 técnicos) Conselho Consultivo Social • Sociedade Civil • Governo Diretoria Executiva (3 Diretores)
Fundação Estatal Autarquia Fundação Dir. Público Consórcio Dir. Público Consórcio Dir.Privado Administração direta Empresa Dependente Empresa Pública Soc. Economia Mista Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Administração Pública A fundação estatal é nova categoria jurídica do Estado: É uma entidade pública descentralizada Integra a administração pública indireta Sua posição dentro da estrutura do Estado é similar a das empresas estatais
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico Empresa Estatal Fundação Estatal Atua no mercado e presta serviços tarifados, voltada para a obtenção de lucro É a ação direta do Estado na prestação de serviços públicos sociais Não pode atuar no mercado e não tem objetivo de lucro
Fundação Estatal Integra a administração pública indireta Supervisão Ministerial Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade Fiscalização dos órgãos e controle interno e externo CGU e TCU
Fundação Estatal Regime Administrativo Mínimo Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como: 1) Sujeita às normas públicas para licitação e contratos 2) Concurso Público Obrigatório 3) Proibição de Acumulação de cargos
Fundação Estatal Regime de pessoal: CLT A fundação tem empregados públicos: como as empresas estatais Contratados exclusivamente por concurso público Com segurança no emprego: só podem ser demitidos com motivação comprovada
Fundação Estatal Plano de Carreira, Emprego e Salários Próprio Atrativo e fator de retenção de profissionais de qualidade e alta especialização: remuneração compatível com mercado e possibilidade de aplicação de mecanismos de remuneração variável, vinculados à produtividade, assim como incentivos à pesquisa e à inovação (prêmios) Acordo Coletivo de Trabalho: Remuneração, hora-extra, regimes de horários flexíveis, planos de saúde diferenciados, plano de previdência complementar, dentre outros benefícios
Fundação Estatal Regra de transição: servidores estatutários em exercício em órgãos ou entidades transformadas poderão ser cedidos, em caráter excepcional, para a fundação -(com ônus para a Fundação). Os servidores cedidos para a fundação estatal permanecerão regidos pelo regime estatutário, com TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão perdas salariais.
Fundação Estatal Autonomia Orçamentária: Não recebe recursos orçamentos diretos da União Firma contratos com o Poder Público, inclusive contrato estatal de serviços, que é: (1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão interministerial (2) Supervisionado pelo Ministério (3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU
A fundação estatal não está sujeita à falência Como todas as entidades públicas, ela depende da lei para ser instituída e para ser extinta. A fundação estatal não pode emitir precatórios para pagamento de suas dívidas Seus bens são penhoráveis. Observa sistema de contabilidade privado Até dispor de regulamento próprio, observa as disposições da Lei 6.404/76 Fundação Estatal
Dotada de sistema de governança colegiada Órgão decisor é colegiado com: (1) representação majoritária do Governo (importante mecanismo de supervisão) (2) Participação Social - representantes da sociedade civil (usuários e trabalhadores) dentro do Conselho de Administração (3) Conselho Consultivo Social vinculado ao Conselho de Administração (4) Conselho Fiscal Observa sistema especial de penhora Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo Civil, no que se refere a penhora de seus bens e rendas Fundação Estatal Imunidade tributária nas áreas de assistência e educação, nos termos do art. 150,IV,c
Porque o Governo Federal não propôs um projeto de Lei Complementar que abordasse todos esses pontos?
A obrigatoriedade de concurso público, de observância às regras de licitação, de supervisão ministerial e de fiscalização dos órgãos de controle Já está prevista na Constituição (Art. 37 da Constituição Federal)
Questão Jurídica: Essas disposições não são matéria de lei complementar. Devem constar de lei ordinária. A intenção inicial do Governo Federal era a de fazer constar da Lei Complementar todas as características da Fundação Estatal. No entanto, o inciso XIX do art. 37 da Constituição determina que a lei complementar estabeleça apenas as áreas de atuação da fundação. Por isso, a matéria será objeto de regulamentação posterior em lei ordinária.
Regras de Licitação Segue os princípios das leis licitatórias Preserva o Instituto das Licitações Adoção de Regulamento Próprio – Art. 119 da Lei 8666/93
Imunidades e Isenções Tributária • patrimônio • renda • serviços Contribuições Previdenciárias Contribuições Sociais
Não é: • privatização • precarização • terceirização Deve vir acompanhado: • PCES • Política de Avaliação • Estrutura Organizacional • Gestão profissional • etc Contrapõe a Reforma Bresseriana e Neoliberal Contrapõe o conceito de Estado Mínimo Modelo Jurídico-Institucional aberto É um modelo de Descentralização “por dentro do espaço público” Comentários Gerais Não substitui o papel do gestor e dos conselhos, apenas executa políticas públicas É pública Não resolve tudo Altera o modelo de financiamento Produção x Global É uma boa alternativa organizacional de gestão pública Modelo que preserva autonomias Reafirma, mantém e dialoga com os princípios e diretrizes do SUS Sistema de Governança democrático Rompe com a cultura do “jeitinho” e implanta cultura do compromisso
“A FUNDAÇÃO ESTATAL é um organismo da Administração Pública Indireta com flexibilidade e autonomia mais amplas do que as atuais autarquias e fundações públicas de direito público possuem. Poderá dispor de instrumentos administrativos de natureza privada, e, nesse sentido, é comparável a uma empresa pública estatal.” Conceito
O estabelecimento de metas de desempenho para cada serviço a ser prestado, mediante contrato estatal de serviços; O comprometimento de seus dirigentes com as metas e a vinculação dos respectivos mandatos ao êxito da gestão; O Sistema de Governança profissional e democrático, com participação social e subordinado a controles internos e externos da Administração Pública; A Autonomia ampliará a capacidade de gestão de recursos humanos, orçamentário-financeiros, de compras e contratos, entre outros, tornando os processos mais ágeis e com maior qualidade Ressaltando quatro pontos fundamentais:
“A mente que se abre a uma nova idéia, jamais voltará ao seu tamanho original” Albert Einstein Obrigado !