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Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. PAED. Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência. BASE LEGAL. Lei nº 10.845/04
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Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PAED Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
BASE LEGAL Lei nº 10.845/04 Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED) Resolução Nº 18/2005 FNDE/CDEstabelece os critérios e as formas de transferência e de prestação de conta dos recursos do PAED
OBJETIVOS Prover as escolas de educação especial, de forma suplementar, com recursos financeiros que contribuam para: • Garantir a universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais; e • Promover a inserção progressiva desses educandos no ensino regular.
CLIENTELA BENEFICIÁRIA Escolas privadas de educação especial: • Cadastradas no censo escolar no ano anterior ao do repasse; e • Mantidas por entidades filantrópicas sem fins lucrativos de atendimento gratuito e de interesse público.
PARCERIAS • Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Conselhos do FUNDEF); e • Comunidade escolar representada pelas Entidades Mantenedoras das escolas.
ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES MANTENEDORAS (EM) • Divulgar as normas de adesão e habilitação do PAED junto às escolas, estimulando a participação efetiva da comunidade escolar na seleção das prioridades; • Encaminhar, ao FNDE, os documentos de adesão e habilitação, inclusive o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho do FUNDEF; • Manter zelo com a conta bancária;
ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES MANTENEDORAS (EM) - Continuação. • Empregar os recursos em conformidade com o Plano de Aplicação; e • Prestar contas da utilização dos recursos ao Conselho do FUNDEF.
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DO FUNDEF • Receber os Planos de Aplicação e analisá-los à luz da Resolução do PAED, emitindo parecer conclusivo sobre as ações propostas; • Receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas das EM; • Encaminhar relatório circunstanciado ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse, acerca das prestações de contas recebidas; e • Colaborar com o controle social sobre os recursos recebidos pelas escolas.
FORMA DE REPASSE E VALOR • Parcela única anual; • Repasse direto à entidade mantenedora; • Recurso disponibilizado apenas para despesas de custeio; e • Valor do repasse = R$ 33,50 por aluno
ADESÃO • Plano de Aplicação – Anexo II • (devidamente aprovado pelo Conselho do FUNDEF) • Termo de Compromisso – Anexo II-A A data limite para adesão ao PAED foi o último dia útil do mês de julho.
HABILITAÇÃO • Cadastro único de habilitação do FNDE. • Documentos: • Cadastro da Entidade/Dirigente – Anexo I; • Declaração de funcionamento regular da entidade emitida por 3 autoridades locais; • Comprovante de filantropia (Atestado de Registro emitido pelo CNAS ou outro documento emitido pelo Ministério da Justiça que comprove a filantropia). • Cópia de Inscrição no CNPJ; • Ata de eleição e posse da Diretoria da entidade.
AÇÕES PASSIVEIS DE ATENDIMENTO • Remuneração do pessoal docente e demais profissionais da educação; • Aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais • Manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial • Possibilita reforçar cuidados essenciais à segurança e conforto dos alunos e profissionais da educação, com gastos em pequenas reformas, higienização (renovação de pintura, pisos e revestimentos) e adaptação das instalações escolares bem como em reparos no equipamento e mobiliário utilizados nas atividades pedagógicas.
AÇÕES PASSIVEIS DE ATENDIMENTO • Aquisição de material didático-escolar • Auxiliando a escola nas despesas cotidianas realizadas na facilitação do processo ensino-aprendizagem (jogos didático-pedagógicos, material para estimulação e específico para oficinas pedagógicas, etc.) • Realização de atividade-meio necessárias ao funciona • mento das atividades de ensino especial - • Voltadas ao desenvolvimento de projetos complementares • às atividades pedagógicas, como excursões educativas, • atividades de socialização, implementação de oficinas • pedagógicas, entre outros projetos.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS • Observar estritamente os objetivos do Programa e as ações propostas no Plano de Aplicação; • Envolver de forma efetiva a comunidade escolar no estabelecimento das prioridades dos gastos; • Efetuar pesquisa de preços dos bens, materiais e serviços; • Prezar pela socialização dos recursos, visando a coletividade e priorizando o pedagógico; • Recorrer à reprogramação de saldo apenas de forma justificada e com estreita observância ao Plano de Aplicação;
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS- Continuação • Emitir cheque nominal ao recebedor; • Identificar nas notas fiscais e recibos com os dados da EM e o nome do Programa, mantendo os documentos em boa ordem na entidade; • Fazer o tombamento dos bens produzidos, incorporando-os ao patrimônio da EM; e • Observar as datas estabelecidas para a comprovação das despesas.
CONTATOS Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) • SBS Quadra 2 • Bloco “F” - Edifício Áurea • CEP 70.070-929 • BRASÍLIA – DF • www.fnde.gov.br • 0800 61 61 61 • (61) 3212 4160, 4284, 4171 e 4603 • Fax: 3212 4156/4211
MENSAGEM “Ninguém é igual a ninguém, todo ser humano é um estranho ímpar.” Carlos Drumond de Andrade