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PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL

PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL. Requisitos para Autorização Art.6º Portaria ANP nº 297/03. ficha cadastral preenchida, conforme modelo estabelecido pela ANP. requerimento da interessada, conforme modelo (www.anp.gov.br).

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL

  2. Requisitos para Autorização Art.6º Portaria ANP nº 297/03 ficha cadastral preenchida, conforme modelo estabelecido pela ANP requerimento da interessada, conforme modelo (www.anp.gov.br) comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Portaria ANP nº 297/2003 cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial Cópia autenticada do Certificado de vistoria do CBM cópia autenticada do Alvará de Funcionamento

  3. Exercício da Atividade Requerimento • 1) Requerimento para o exercício da atividade de revenda de GLP • Documento assinado pelo representante legal da revenda. • Modelo disponível no site da ANP www.anp.gov.br

  4. Exercício da AtividadeRequerimento

  5. Exercício da AtividadeFicha Cadastral • 2) Ficha Cadastral para revendedor de GLP • Assinatura do responsável legal pela revenda, com reconhecimento de firma. • Atenção no preenchimento dos campos: • - CLASSE DE ARMAZENAMENTO – coincidente com a indicação do CBM; • -DISTRIBUIDOR – indicar o distribuidor detentor da marca a ser comercializada.

  6. Exercício da Atividade Ficha Cadastral Indicar a classe de armazenamento, de acordo com o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Indicar os distribuidores com os quais deseja comercializar. Não indicar outra revenda Assinatura do responsável legal pela revenda e reconhecimento de firma.

  7. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 3) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) • A descrição da atividade econômica principal ou secundária deverá ser comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP).

  8. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 4) Inscrição Estadual • O SINTEGRA é considerado válido como comprovante de inscrição estadual • www.sintegra.gov.br • Data de validade do documento. • Situação cadastral habilitada

  9. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 5) Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações • Deverão ser encaminhadas cópias autenticadas do Contrato Social e de todas as alteraçõescontratuais ou a última alteração consolidada, com o respectivo registro na Junta Comercial. • A autenticação deverá constar em todas as folhas do(s) documento(s). • Dentre as atividades econômicas da empresa deverá constar a revenda de GLP.

  10. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 6) Alvará de Licença e Funcionamento • Deverão ser observadas as exigências da municipalidade (ex.: validade condicionada a apresentação de outro documento, renovação). • Dentre as atividades econômicas da empresa deverá constar a revenda de GLP. • Documento deverá conter a mesma razão social e endereço dos outros documentos apresentados. • Data de validade do documento.

  11. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 7) Certificado do Corpo de Bombeiros • O endereço da instalação vistoriada deverá ser o mesmo constante de todos os outros documentos, ou seja revenda e depósito devem constar no mesmo endereço. • A classe de armazenamento e/ou a capacidade das instalações em kg de GLP deverá estar explicitada no documento.

  12. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória • 7) Certificado do Corpo de Bombeiros • A atividade econômica da empresa, para fins de vistoria do CB, deverá ser revenda de GLP. • Validade do documento

  13. Exercício da Atividade Legislação Obrigatória Localidades sem Unidade do Corpo de Bombeiros Militar RECOMENDAÇÕES: • Declaração da Prefeitura Municipal informando que não existe CBM na localidade; e • Termo de Responsabilidade Técnica, conforme modelo fornecido pela ANP, assinado por engenheiro com registro no CREA e com firma reconhecida, acompanhado de ART paga, comprovando a vistoria das instalações da revenda de GLP, com base na Resolução ANP nº 5/2008 que adota a norma ABNT 15514:2007

  14. Obrigações do Revendedor Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP: • Encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal da revenda, com as respectivas baixas na Junta Comercial e na Prefeitura, bem como cópia autenticada do distrato social. • Em caso de sucessão, a empresa sucessora deverá encaminhar todos os documentos exigidos pela Portaria ANP n.º 297/03 e aguardar autorização para iniciar a operação.

  15. Análise de documentação pela SAB • GLP – 03/01/2011

  16. ES PE DF AM MT RN TO AP SE AL PB AC RO MA MS PR RJ PA BA GO SP RS PI RR 1259 1904 855 585 1246 133 59 551 492 643 527 8173 2825 416 296 517 1371 4634 672 201 3498 815 1266 333 498 CE 850 MG 4187 SC Situação em 10/01/2011 Dados do SetorRevendedores Autorizados Portaria ANP 297/03 TOTAL: 39.129

  17. Documentos recebidos na Revenda 2010

  18. Novos pedidos de autorização nos últimos 2 meses

  19. Obrigado ! mdsilva@anp.gov.br

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