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CESDI. Central de Escrituras de Separações , Divórcios e Inventários. Embasamento Legal:. Foi criado pelo provimento 19/2007, em 12 de julho de 2007. Logo após a conclusão do grupo de estudos paulista e da resolução do CNJ.
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CESDI Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários
Embasamento Legal: • Foi criado pelo provimento 19/2007, em 12 de julho de 2007. • Logo após a conclusão do grupo de estudos paulista e da resolução do CNJ. • Incluiu dois itens (89 e 90) no capítulo XIV das Normas do Extrajudicial – Capítulo do Tabelionato de Notas.
Periodicidade da informação • Os notários devem, ao menos uma vez na semana , (preferencialmente às segundas-feiras), enviar pela internet e gratuitamente, as informações sobre os atos lavrados em seu cartório, relativos à Lei 11.441/07 – escrituras de separações, divórcios, restabelecimentos e inventários. • Se não houver atos, a informação deve ser negativa. • Estas informações são compulsórias.
Consulta: • Qualquer do povo pode consultar o site do Colégio Notarial (www.notarialnet.org.br) para obter informações acerca da prática destes atos. • A consulta indicará, se em caso positivo: o nome das partes, RG e CPF destes, o tipo de escritura, o tabelionato em que foi lavrado, a data e número de livro e folhas. • Também é possível consultar pelo nome do advogado. (pedido da OAB)
Pioneirismo: • O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a efetivar uma central funcional como esta. • Não existe uma central similar para os inventários, separações e divórcios judiciais. • A CESDI demonstrou toda a competência, presteza, rapidez e eficiência do serviço extrajudicial. • Até hoje, funcionou perfeitamente, sendo exemplo que foi seguido por outros Estados da Federação.
OBRIGADA! Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito 29ª Tabeliã de Notas da Capital de São Paulo priscila@29notas.com.br www.29notas.com.br