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CEE (CEED)

CEE (CEED). Conselho Estadual de Educação.

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CEE (CEED)

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Presentation Transcript


  1. CEE (CEED) Conselho Estadual de Educação

  2. Sob a égide¹ de uma política de descentralização pela primeira LDB, segue LDB 4.024/61, os Conselhos Estaduais de Educação foram criados com o objetivo de orientar a política educacional do Estado, tendo como tarefa regulamentar, por atos normativos, as bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e, a função de ordenar o Sistema de Ensino em diversos níveis. ¹ Égide: Proteção

  3. Como surgiu? • A partir de meados da década de 70, com o advento de novas tecnologias, o mundo sofreu profundas alterações políticas, econômicas e sociais. • O Conselho Estadual de Educação assume uma função estratégica, por tratar-se de órgão fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Estadual de Ensino.

  4. Em 1988 foram originados os conselhos: Nacional, Estadual e Municipal. • Para fazer frente a essas novas demandas, em 1995, o Conselho foi reestruturado na sua composição. Atualmente, todos os segmentos da comunidade escolar e setores que, de alguma maneira, se envolvem com Educação têm assento no Conselho, assim como também o Poder Executivo.

  5. Quais os Decretos e Leis? • O Conselho Estadual de Educação, previsto na Constituição Estadual de 1935, foi criado pelo Decreto n° 6.105, de 25 de novembro de 1935, e teve seu regimento interno aprovado pelo Decreto n° 6.192, de março de 1936. • Foi novamente instituído o Conselho Estadual de Educação, pela nova Constituição de 10 de novembro de 1937, pelo Decreto-Lei n° 1.163, de 31 de agosto de 1946. Alterado pela Lei n° 2.950, de 08 de outubro de 1956, a sua instalação foi possível em 24 de fevereiro de 1962.

  6. As Leis n°s 4.724, de 10 de janeiro de 1964, e 7.490, de 27 de abril de 1981, determinaram a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho. • A Lei n° 9.672, de 19 de junho de 1992, alterada substancialmente pela Lei n° 10.951, de 28 de novembro de 1995, determinou a consolidação do CEED. A Lei n° 10.213, de 22 de junho de 1994, alterou o Art. 12 da Lei n° 9.672/92. • Através da Lei n° 11.452, de 28 de março de 2000, houve nova alteração na composição, no funcionamento e nas atribuições deste Órgão.

  7. Qual a função do conselho? • Essa nova composição representatividade democrática, possibilita debates e, portanto, encaminhamentos mais próximos das necessidades da comunidade escolar. •  A pluralidade dessas idéias e representações aproxima o Conselho do "chão da escola" que é onde acontece o ato de ensinar e aprender. Conseqüentemente, o local onde inicia a construção do conhecimento científico, essencial para a emancipação do ser humano.

  8. Como funciona? • O Plenário é a instância soberana de deliberação do Conselho Estadual de Educação e reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, por convocação do Presidente. • Nas Sessões Plenárias, são discutidos e votados os Processos que originam os Atos (Resoluções, Pareceres e Indicações) a serem exarados por este Conselho.

  9. Em uma plenária pode haver pedidos de Credenciamento, Descredenciamento e Cassação. • Quando há um Descredenciamento, o processo passa pelas comissões de conselho e vai a votação, onde, é decidido por metade mais um ou cem por cento de aprovação. • O processo pode ser também, Retirado de Pauta ou ter um Pedido de Vista. • O conselheiro que solicitar um Pedido de Vista deve obrigatoriamente apresentar o processo na plenária seguinte com sua contribuição ou alteração, diferente do processo Retirado de Pauta que não é obrigatório ser apresentado em uma plenária seguinte.

  10. Onde acontece? • As Sessões Plenárias ocorrem às quartas-feiras, às oito horas. • As sessões são públicas, salvo se o Presidente ou o Plenário decidir em contrário, sendo instaladas com a presença da maioria simples dos Conselheiros.

  11. Qual a composição do CEED? • O conselho é composto por vinte e dois conselheiros nomeados pelo governador, sendo que: • Sete são escolhidos pelo Governador. • Quinze são indicados por Sindicatos e Instituições, onde a lista deve ser tríplice para parecer final do governador. • O mandato é de quatro anos, sendo que a cada dois anos renova-se metade do quadro dos conselheiros. Esta renovação acontece na data de quinze de abril de ano vigente a troca.

  12. ANTÔNIO AVELANGE P. BUENO Indicação: CPERS AUGUSTO DEON Indicação: AESUFOPE CARLOS VILMAR DE BRUM Indicação: FAMURS DOMINGOS ANTÔNIO BUFON Indicação: SINPRO/RS DORIVAL ADAIR FLECK Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL DULCE MIRIAM DELAN Indicação: CPERS ELCIRA LOURDES M. BERNARDI Indicação: APAE/FEDERAÇÃO ÉRICO JACÓ MACIEL MICHEL Indicação: UGES HILDA REGINA S. A. SOUZA Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL INDIARA SOUZA Indicação: ACPM/FEDERAÇÃO JANE BOHN Indicação: UNDIME/RS MARIA ANTONIETA S. BACKES Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL MARISA TIMM SARI Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL NEIVA MATOS MORENO Indicação: CPERS RAUL GOMES DE OLIVEIRA FILHO Indicação: ACPM/FEDERAÇÃO RICHER ALMEIDA KNIEST Indicação: FEDERAPARS SONIA MARIA NOGUEIRA BALZANO Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL RUBEN WERNER GOLDMEYER Indicação: SINEPE/RS VERA LUIZA RÜBENICH ZANCHET Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL WAMBERT GOMES DI LOREZO Indicação: EXECUTIVO ESTADUAL O Conselho é constituído pelos seguintes Conselheiros:

  13. Qual o atual conselheiro? • Atualmente, o Conselho Estadual de Educação é presidido pelo Conselheiro Carlos Vilmar De Brum (Indicação: FAMURS) • Chefe de Gabinete: Maria da Graça Fioriolli • Estrutura do conselho funciona de acordo com o organograma a seguir:

  14. Documentos necessários para o cadastramento • Ofício, dirigido à Presidência do Conselho Estadual de Educação assinado por um Dirigente da Mantenedora, solicitando o cadastramento da entidade; • Estatuto devidamente atualizado e registrado em Cartório; ou Cópia do Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial; • Ata de eleição da diretoria em exercício registrada em Cartório, em se tratando de Sociedade Anônima;

  15. Qualificação dos membros da diretoria com poderes para requerer em nome da entidade junto ao Conselho Estadual de Educação; • Cópia atualizada do CNPJ;· Declaração, sob as penas da lei, de que a entidade não é concordatária nem está com falência requerida ou decretada; • Declaração, sob as penas da lei, de que a entidade está em situação regular e atualizada com as contribuições sociais (INSS, FGTS, etc...) e impostos e taxas (municipais, estaduais e federais). • Mais informações pelo site: http://www.ceed.rs.gov.br/portal/index.php

  16. Como contatar o CEE? •  CEED/RS   Conselho Estadual de Educação   do Rio Grande do Sul   Av. Borges de Medeiros, 1501,   20° andar - Praia de Belas   Porto Alegre/RS - CEP: 90119-900   Tel.: 3286-2759 • Das 8h às 12h e das 13h às 17h.   Todas quartas-feiras pela manhã   há plenária pública e à tarde   expediente interno. • Ou pelo email:ceed@ceed.rs.gov.br

  17. Componentes do grupo:

  18. Disciplina:Campo Profissional Professora:Samantha Dias de Lima 07 Out 2010

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