Verticaliza o de coliga es: TSE viola a Constitui o e a lei
1. Coliga??es Partid?rias. ConceitoCaracter?sticas. 2. As Coliga??es na Lei Geral das Elei??es (Lei n? 9.504/97). Art. 6? da Lei: ?? facultado aos partidos pol?ticos, dentro da mesma circunscri??o, celebrar coliga??es para elei??o majorit?ria, proporcional, ou para ambas, podendo, neste ?ltimo caso
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