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ESCOLA TÉCNICA REDENTORISTA - ETER. SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR. Assistência Educacional ETER. NORMAS E CONDIÇÕES. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL PODE SER CONCEDIDO MEDIANTE:. Formulário sócio econômico; Documentos entregues na Secretaria; Visita domiciliar. QUESTIONÁRIO SÓCIOECONÔMICO.
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ESCOLA TÉCNICA REDENTORISTA - ETER SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR
Assistência EducacionalETER NORMAS E CONDIÇÕES
O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL PODE SER CONCEDIDO MEDIANTE: • Formulário sócio econômico; • Documentos entregues na Secretaria; • Visita domiciliar.
QUESTIONÁRIO SÓCIOECONÔMICO • Informações pessoais do aluno; • Informações escolares do aluno; • Informações profissionais do aluno; • Renda e situação familiar; • Termo de compromisso.
DOCUMENTOS I – Comprovante de Residência. II –Declaração firmada pelo pretendente de que não está matriculado em instituiçõesde educação superior III – Certificado de Conclusão do Ensino Médio IV – Comprovante de propriedade de Imóvel ou de locação.
DOCUMENTOS V – Comprovante de Constituição de renda familiar: *Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todo os membros da composição familiar e registro de Nascimento dos membros de menor idade. VI – Comprovante do rendimento familiar Ex. Contra-cheques, aposentadoria (s) e Declaração do imposto de renda, de renda informal ou de autônomo.
DOCUMENTOS VII– Comprovante de participação em Programa Social. VIII – Comprovante de despesas Ex. Recibo de Aluguel, consórcio, financiamento, despesas educacionais dentre outras declaradas no questionário. IX – Atestado médico comprovando ser portador de necessidades especiais relativas a deficiência física, quando for o caso.
RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS • Art 13. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou cópias com apresentação dos originais, legíveis e sem rasuras. § 1º O pretendente ou responsável legal assume toda a responsabilidade pelos documentos apresentados e informações prestadas; § 2º A adulteração de documentos ou inexatidão das informações prestadas implica no indeferimento do pedido de bolsa de estudo.
INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL • Informações incorretas ou ausência de documentos; • Dificulta a avaliação para a concessão da bolsa de estudo e pode acarretar em seu indeferimento.
A ETER PODERÁ CANCELAR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, MESMO DEPOIS DE CONCEDIDO: • Se informações prestadas pelo beneficiado são inverídicas; • Desistência, abandono ou inaptidão do beneficiário no respectivo módulo curricular;
Inadimplência contratual quanto ao percentual a que o beneficiário se obrigou em decorrência da aceitação de bolsa na modalidade de custeio parcial; • Demais casos previstos no Regimento Interno da ETER para desligamento do aluno; • Adulteração de documentos ou inexatidão das informações prestadas pelo beneficiário.