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AÇÃO 06

AÇÃO 06 Elaborar Anteprojeto de Lei para inserção, no ordenamento jurídico brasileiro, de tipos penais previstos em Tratados e Convenções Internacionais contra a corrupção internalizados pelo Brasil (continuação – Ação 02 da ENCCLA 2010). Lacunas com relação à Convenção da ONU.

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AÇÃO 06

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  1. AÇÃO 06 Elaborar Anteprojeto de Lei para inserção, no ordenamento jurídico brasileiro, de tipos penais previstos em Tratados e Convenções Internacionais contra a corrupção internalizados pelo Brasil (continuação – Ação 02 da ENCCLA 2010).

  2. Lacunas com relação à Convenção da ONU Artigo 2 – Conceito de Servidor Público • Inclusão de servidor nomeado, mas ainda não empossado (art. 327, CP) • Ampliação do conceito de entidades estatais (art. 337-D, CP) Artigo 15 – Suborno de funcionários públicos • Exclusão do artigo 316 e a inclusão do núcleo “exigir” no artigo 317 (CP) • Alteração da redação do art. 333 do CP, para torná-lo simétrico ao 337-B do CP (incluindo o núcleo “dar”) e harmonização da pena da corrupção internacional ao da corrupção nacional Artigo 17- Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por um funcionário público – Tráfico de influências (Artigo XI.b da Convenção da OEA) • Exclusão do termo “móvel” do art. 312 (CP)

  3. Lacunas com relação à Convenção da ONU Artigo 18 - Tráfico de influências • Inclusão do art. 332-A, para complementar as condutas(CP) • Harmonização de forma a existir Tráfico de Influências “ativo” e “passivo” nos capítulos I (Praticados por Funcionário Público) e II (Praticados por particular ) no Título Dos crimes contra a administração pública Artigo 19 – Abuso de funções • Alteração do art. 319 do CP (Prevaricação), para retirar o termo “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” e aumento de pena. Artigo 20 – Enriquecimento ilícito • Inclusão do tipo “Enriquecimento Ilícito”, criando o art. 312-A no CP, com a alteração do texto do PL 5.363/05

  4. Lacunas com relação à Convenção da ONU Artigo 21 – Suborno no setor privado • Criação do tipo penal “Suborno no Setor Privado” (art. 177-A CP,com subseqüente revogação dos incisos IX e X do art. 195 da Lei nº 9.279/96) Artigo 25 – Obstrução da justiça • Alteração da “topografia” do art. 329-A do PL 3.180/04 para 344-A (tirando-o do capítulo dos “Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral” para o capítulo dos “Crimes contra a Administração da Justiça” • Exclusão do termo “ação de autoridade policial” do caput do art. 329-A do PL (que será alterado para art. 344-A), pois o grupo entendeu extremamente vago o conceito de “ação” eexclusão do termo “em investigação criminal”, a fim de não restringir sua aplicação apenas à esfera criminal. • Criação do tipo de conspiração para obstrução do processo (344-A CP) • Aumento da pena do art. 347 do CP

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