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Bom Dia! Sej@ Bem Vind@! JOSAFÁ DE FRANÇA josafadefranca2@yahoo.com.br. EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Já se comprovou que todos necessitamos de contacto físico para nos sentirmos bem, e uma das formas mais importantes de contacto físico é o abraço.
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Bom Dia!Sej@ Bem Vind@!JOSAFÁ DE FRANÇAjosafadefranca2@yahoo.com.br
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS...
Já se comprovou que todos necessitamos de contacto físico para nos sentirmos bem, e uma das formas mais importantes de contacto físico é o abraço.
Quando nos tocamos e nos abraçamos, levamos vida aos nossos sentidos e reafirmamos a confiança nos nossos próprios sentimentos.Algumas vezes NÃO encontramos as palavras adequadas para expressar o que sentimos; o abraço é a melhor maneira.
Há vezes que não nos atrevemos a dizer o que sentimos, seja por timidez ou porque os sentimentos nos avassalam; nesses casos pode-se contar com o idioma dos abraços.
Os abraços, além de nos fazerem sentir bem, empregam-se para aliviar a dor, a depressão e a ansiedade. Provocam alterações fisiológicas positivas em quem toca e em quem é tocado.
Aumenta a vontade de viver aos enfermos. É importante saber que: Os abraços são necessários para o desenvolvimento. Para crescer como pessoa.
PROTEÇÃO O sentir-se protegido é importante para todos, mas é mais importante ainda para as crianças e mais velhos, que frequentemente dependem do amor de quem os rodeia.
SEGURANÇA Todos necessitamos de nos sentirmos seguros. Se não o conseguimos, atuamos de forma ineficaz e as nossas relações interpessoais declinam.
CONFIANÇA A confiança faz-nos avançar quando o medo se impõe ao nosso desejo de participar com entusiasmo em algum desafio da vida.
FORÇA Quando transferimos a nossa energia com um abraço, as nossas próprias forças aumentam.
SAÚDE O contacto físico e o abraço partilham uma energia vital capaz de sanar ou aliviar enfermidades
AUTO - VALORIZAÇÃO Através do abraço podemos transmitir uma mensagem de reconhecimento do valor e excelência de cada ser humano.
O ABRAÇO É UM ELEMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, POIS VALORIZA A VIDA... DÊ UM ABRAÇO EM ALGUÉM HOJE...
Chateia-te o ter de estudar? a eles não...
Vives de dieta? Eles morrem à dieta!!!
Chateia-te a super-proteção dos teus pais? Eles não têm pais!!
Aborrece-te serem sempre os mesmos jogos? Eles não têm escolha!!!!
Compraram-te “Adidas” e tú querias “Nike”? Eles só têm esta marca!!!!!
Chateias-te quando te mandam dormir…? Eles queriam não acordar!!!
CIDADANIA, DEMOCRACIA E DIREITOS HUMAMOS... A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, DEPENDE TAMBÉM DE V O C Ê...
“A educação em direitos humanos é um dos instrumentos mais valiosos para alcançar os objetivos gerais de justiça social, da paz e do desenvolvimento. Suas diretrizes fundamentais são: a aprendizagem da tolerância, a aceitação do “outro”, a vivência da solidariedade e da cidadania fundada na participação. José Tuvilla Rayo
DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOSReconstrução HistóricaA origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado.
O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direito comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes.
A influência filosófica-religiosa nos direitos do homem pôde ser sentida com a propagação das idéias de Buda e outras religiões, basicamente sobre a igualdade de todos os homens (500 a.C.).
Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles).
Com o Cristianismo, veio o homem se deparar com esta concepção religiosa, que se baseava na idéia de que cada pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus. O que posteriormente, será abordado pelo Iluminismo, desta feita, diante de uma nova visão, destacando a imagem de Deus criador, apartando-a da figura material da própria igreja que vincula e propaga a religião entre os povos. Para o iluminismo, Deus está na natureza e no homem, que pode descobri-lo por meio da razão e da ciência que são as bases do entendimento do mundo.
Já na Inglaterra, elaboram-se cartas e estatutos assecuratórios de direitos fundamentais, como a Magna Carta (1215-1225) que protegia essencialmente apenas os homens livres, a Petition of Rights (1628) que requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do Rei, o Habeas Corpus Amendment Act (1769) que anulava as prisões arbitrárias.
no século XVII foram feitas conquistas substanciais e definitivas, contudo o surgimento das liberdades públicas tem como ponto de referência duas fontes primordiais: o pensamento iluminista da França do século XVIII e a Independência Americana.
A Reforma Protestante do século XVI também colabora para o fortalecimento da autoridade monárquica, pois enfraquece o poder papal e coloca as igrejas nacionais sob o controle do soberano. Com a evolução das leis, com base no estudo do direito romano, surgem teorias que justificam o absolutismo, como as de Nicolau Maquiavel (1469-1527)
Na modernidade, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1.948, vem assegurar por um gradativo progresso substancial os direitos da pessoa humana e, traz ao indivíduo o exercício efetivo de direitos natos, desde então, individuados.
Sistema Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 e com a abstenção de apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul).
A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência. A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm direitos pelo simples fato de sua humanidade.
A universalidade dos direitos humanos diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizando a noção tradicional de soberania e consolidando a idéia de que o indivíduo é sujeito de direitos no âmbito internacional.
Após a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituição de dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos: o SistemaGlobal, ligado às Nações Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses últimos incluem os sistemas interamericano (da Organização do Estados Americanos - OEA), europeu e africano.
O Sistema Global é composto por documentos gerais e documentos especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Nações Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS São exemplos de documentos especiais: a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
SISTEMA GLOBAL Tanto as convenções especiais quanto as gerais incluem uma série de mecanismos de proteção, tais como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, os Comitês sobre os Direitos da Criança e da Mulher, o Comitê contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial etc. O acesso a esses órgãos e a adesão a esses documentos estão abertos a praticamente todos os Estados do mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção de direitos humanos também são compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948).
SISTEMA REGIONAL Como instrumentos especiais, existem a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999).
Uma das principais diferenças entre os mecanismos regionais e o mecanismo global de proteção dos direitos humanos é o fato deste último ser aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo e daqueles serem abertos apenas à adesão de países de cada uma das regiões.
Os sistemas regionais de direitos humanos complementam o sistema global. A idéia é estabelecer todas as garantias possíveis para a proteção de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma norma global, aplica-se aquela que for mais benéfica à proteção dos direitos.
SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS Corpos de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos As duas principais instituições de proteção e promoção dos direitos humanos por todo o hemisfério Americano são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos A foi uma das principais instituições criadas pela Carta da OEA para a proteção e promoção dos direitos humanos. A Comissão está sediada em Washington, EUA, e é assistida pela secretaria do Secretariado Executivo. É composta por sete expertos independentes, que são eleitos para um mandato de quatro anos pela Assembléia-Geral.