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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Tramitação. 1988 – Promulgação da Constituição Federal

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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Presentation Transcript


  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996

  2. Tramitação • 1988 – Promulgação da Constituição Federal • 1988a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara – Tratava-se de um projeto nitidamente da esquerda, estatizante e centralizador, mais parecido com uma carta de reivindicações sindicalistas do que uma lei de diretrizes e bases. Por outro lado, cuidava dos interesses dos profissionais da educação pública • 1992 –Darcy Ribeiro (trabalhou ao lado de Anísio Teixeira de 1962/1963; Ministro Educação gov Jânio Quadros), apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado • 1992a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional

  3. Tramitação: 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei

  4. 1996 – Aprovação da lei, em dezembro. Substituindo a Lei 5.540/68 (ensino superior) e a Lei 5.692/71 (1º e 2º graus) e outras normas menores. As instituições tiveram 1 ano para implantar o regime nela previsto.

  5. Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios: Igualdade acesso /permanência Liberdade; Pluralismo de idéias; Tolerância; Coexistência – público / privado; Gratuidade do ensino público; Valorização do profissional Gestão democrática; Padrão de qualidade; Valorização extra-escolar; Escola – trabalho – práticas A Lei n.º 9394/96

  6. Dever do Estado (Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatórioe gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; inciso modificado pela Lei nº 12.061 (27/10/2009) – universalização do ensino médio gratuito

  7. Continuação – art. 4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

  8. Continuação – art. 4º VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

  9. Art. 5º e Art. 6º • Ensino Fundamental: direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe... o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. • Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.

  10. Educação Infantil ......... (creche e pré-escola que deixa de ser cursos livre) Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 Ensino Médio ................ Municípios Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira A Lei prevê uma distribuição de obrigação quanto ao ensino em seus diferentes níveis:Educação Básica x responsabilidades

  11. Ensino Superior ......... UNIÃO.São regras de atuação prioritária. Há mecanismos que vetam a atuação em outros níveis enquanto não se der pleno atendimento no de sua responsabilidade

  12. Escolas Docentes (Art. 12 e 13) Comunidade (Art. 14) Autonomia (Art. 15) Elaboração e execução da própria Proposta pedagógica – Cumprimento do calendário (dias letivos e horas-aula – aumento do tempo do aluno dentro da escola) Prover meios para a recuperação do aluno Articulação e integração com as famílias/comunidade (conselhos escolares) Informar a família sobre frequência e rendimento do aluno e, a execução do PP. (Conselho Tutelar quando + de 50% faltas – Lei 10.287 20/09/2001) Pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Gestão democrática:

  13. Regras de organização da educação básica: • Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23) • Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar (descontar exames finais). • Classificação (exceto a primeira série do EF) • Avaliação do aluno: contínua • Frequência mínima: 75% • Históricos,declarações,certificados: responsabilidade da escola (art. 24)

  14. Currículo na educação básica: • Base nacional comum e parte diversificada • Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física • Música – Arte – em todos os níveis Educação Básica (Lei nº 11.769, 18/08/08) • História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03) • Língua estrangeira: a partir da 5ª série/6º ano – obrigatória. Ensino Médio: opção de mais uma língua

  15. Currículo na educação básica: Os conteúdos devem seguir as diretrizes: valores; direitos e deveres; orientação para o trabalho; valorização da prática esportiva (Art. 26 e 27). Ensino Religioso – escolas públicas – facultativo Obrigatório inserir conteúdo direitos e deveres (ECA) no ensino fundamental Filosofia/ Sociologia – obrigatório EM

  16. Características dos níveis de ensino: • Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)

  17. Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-34) Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-36)

  18. Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-38) Educação Profissional (Art. 39 a 42) Educação Especial (Art. 58 a 60) (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos; para o Ensino Médio, 18 anos. aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade. atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade. Características das modalidades de ensino:

  19. Profissionais da educação (Art. 61-67) • Associação entre teoria e prática (estágios) e aproveitamento de experiências (outros cursos) • Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura; Até o final da década de 2006 todos os professores deverão ter nível superior. * para outras funções – experiência como docente. • Valorização docente: ingresso por concurso público, formação contínua - EAD (colaboração do governo), piso salarial, progressão na carreira, período para estudos, planejamento e avaliação, condições adequadas de trabalho.

  20. LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70) • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; • Manutenção e construção dos equipamentos; • Estudos estatísticos visando expansão e melhoria do ensino; • Realização de atividades-meio; • Compra de material didático-escolar; • Bolsas de estudo; • Manutenção de programas de transporte escolar. (municipal e estadual)

  21. LDB define o que NÃO é gasto com educação:(Art. 71) • Pesquisa não vinculada à educação; • Subvenção a instituições assistenciais, desportivas e culturais; • Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, e outras de assistência social; • Obras de infra-estrutura da cidade; • Trabalhadores em educação em desvio de função

  22. Disposições gerais e transitórias: • Educação indígena • Ensino à distância (Art. 80) • Art. 87. É instituída a Década da Educação: • Plano Nacional de Educação – 2001 a 2010 • CONAE (2011 a 2020)

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