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NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 01. Professor Brunno Pandori Giancoli. CONTEÚDO DA AULA. 1. Fatos jurídicos: Introdução T eórica 2. Classificação dos fatos jurídicos: espécies e polêmicas doutrinárias 3. Fato jurídico em sentido estrito 4. Ato-fato jurídico. Prof. Brunno Pandori Giancoli.
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NEGÓCIOS JURÍDICOSAula 01 Professor BrunnoPandoriGiancoli
CONTEÚDO DA AULA 1. Fatos jurídicos: Introdução Teórica 2. Classificação dos fatos jurídicos: espécies e polêmicas doutrinárias 3. Fato jurídico em sentido estrito 4. Ato-fato jurídico Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Qual é o seu significado? Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO QUAL É O SEU SIGNIFICADO? O mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos e estes, por sua vez, são o resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte fático quando concretizado no mundo dos fatos. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Ser ou não ser fato jurídico... O suporte fático da norma jurídica define o fato jurídico e, por força de sua incidência, gera o mundo jurídico, possibilitando o nascimento das relações jurídicas com a produção de todos os seus efeitos. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica? Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica? O suporte fático é uma descrição abstrata condicionante da existência do fato jurídico que poderá ocorrer no mundo e que, por ter sido considerado relevante, tornou-se objeto da normatividade jurídica. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma Jurídica (Prismas): a- Suporte fático abstrato ou hipotético: Enquanto considerado apenas como enunciado lógico da norma jurídica, ou seja, como uma descrição hipotética prevista pela norma sobre a qual, se ocorrer, dar-se-á a sua incidência. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Prismas): b- Suporte fático concreto: Trata-se de uma descrição fática (ou comportamental) já materializada, ou seja, concretizada. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Prismas): b- Suporte fático concreto: Trata-se de uma descrição fática (ou comportamental) já materializada, ou seja, concretizada. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): a- Elemento nuclear: São aqueles que determinam a configuração final do suporte fático e fixam, no tempo, a sua concreção. Os elementos nucleares do suporte fático têm sua influência diretamente sobre a existência do fato jurídico, de modo que a sua falta não permite que se considerem os fatos concretizados como suporte fático suficiente à incidência da norma jurídica. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): a- Elemento nuclear: Importância? No gênero fato jurídico lato sensu, os elementos cerne do suporte fático servem para definir as grandes categorias de fatos jurídicos. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): a- Elemento nuclear: Importância? Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): a- Elemento nuclear: Importância? Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): b- Elemento completante: Responsável pela definição dos contornos próprios de determinado fato jurídico, ou seja, é um aspecto que completa o cerne. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): c- Identificação do elemento nuclear e completante Exemplo: Contrato de compra e venda Art. 481 – Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. . Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): d- Identificação do elemento nuclear e completante Exemplo: Contrato de compra e venda 1.Elemento cerne: Acordo de vontades. 2.Elementos completantes: Sobre certo bem e preço determinado ou determinável (elementos completantes). Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): e- Interpretação do elemento nuclear e completante Exemplo: União Estável Art. 1.723 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. . Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): e- Interpretação do elemento nuclear e completante Exemplo: União Estável 1.Elemento cerne: União de Pessoas com o objetivo de constituir família (entre homem e mulher ?) 2.Elementos completantes: Convivência pública, contínua e duradoura (entre homem e mulher ?) Prof. BrunnoPandoriGiancoli
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OFENSA NÃO CARACTERIZADA AO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º DA LEI 9.278/96 E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO. (...) 4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. 6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 820.475/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 06/10/2008) Prof. BrunnoPandoriGiancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): f- Elemento complementar: Na configuração do suporte fático dos atos jurídicos, em especial, mas, não somente, dos negócios, há de se considerar, além dos elementos nucleares (cerne e completantes), outros dados que o complementam (e não completam) e, por essa razão, são ditos elementos complementares. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): f- Elemento complementar: Os elementos complementares apenas constituem pressuposto de validade ou eficácia dos negócios jurídicos. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Ser ou não ser fato jurídico... (conceito) Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico. O fato jurídico seria todo o acontecimento em virtude do qual começam ou terminam as relações jurídicas. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Categorias: Conflitos doutrinários... Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Classificação: Conflitos Doutrinários... Não existe consenso na classificação dos fatos jurídicos. A doutrina apresenta diversas visões sobre este assunto. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Categorias: Conflitos Doutrinários... Para concurso público Qualposição deve ser adotada ??? Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli
1o. Corrente (Pontes de Miranda) Forma: Tríplice divisão dos fatos jurídicos 1-Fatos jurídicos em sentido estrito 2-Atos-fatos jurídicos 3-Atos jurídicos FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli
1o. Corrente (Pontes de Miranda) Crítica: “Os atos-fatos jurídicos não foram expressamente contemplados pela legislação”. (Roberto Senise Lisboa: Manual de Direito Civil, Vol. I, p. 317. Saraiva) FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli
1o. Corrente (Pontes de Miranda) Doutrinadores: Pontes de Miranda Marcos Bernardes de Mello Pablo Stolze FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli
2o. Corrente (Doutrina Francesa) Forma: Dúplice divisão dos fatos jurídicos 1-Fatos jurídicos em sentido estrito 3-Atos jurídicos (lícitos e ilícito) FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Categorias: Principais correntes doutrinárias 2o. Corrente (Doutrina Francesa) Doutrinadores: Sílvio Rodrigues Orlando Gomes Vicente Ráo Maria Helena Diniz Arnoldo Wald Paulo Nader Carlos Roberto Gonçalves M. M. Serpa Lopes Câmara Leal * Gustavo Tepedino (Rose M. Vencelau) Prof. Brunno Pandori Giancoli
3o. Corrente Forma: Tríplice divisão dos fatos jurídicos 1-Fatos jurídicos em sentido estrito 2-Atos jurídicos 3- Atos ilícitos FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias 3o. Corrente Doutrinadores: Caio Mário da Silva Pereira Enneccerus Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESCRITO Qual é o seu significado? Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Qual é o seu Significado (conceito)? São fato jurídico em que, na composição do seu suporte fático, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe crítica Doutrinária à categoria ? Há autores que entendem não ser possível atribuir sentido jurídico a simples fatos da natureza, pelo argumentode que o caráter comportamental do direito limitaria esse sentido à conduta humana (Luigi Ferrajoli). Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe crítica Doutrinária à categoria ? Réplica à crítica: A interferência do fato na esfera jurídica de alguém, ampliando-a ou reduzindo-a, constitui o dado suficiente para que o direito passe a regê-lo no plano do comportamento humano (Marcos B. de Mello). Prof. Brunno Pandori Giancoli
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe classificação dessa categoria ? Fatos jurídicos em sentido estrito ordinários Fatos jurídicos em sentido estrito extraordinários Prof. Brunno Pandori Giancoli
ATO- FATO JURÍDICO Qual é o seu significado? Prof. Brunno Pandori Giancoli
ATO- FATO JURÍDICO Qual é o seu Significado (conceito)? São fato jurídico cujo suporte fático materializa-se com o resultado de uma conduta humana avolitiva. Prof. Brunno Pandori Giancoli
ATO- FATO JURÍDICO Defesa da Categoria... Pontes de Miranda: Ato humano é fato produzido pelo homem; às vezes, não sempre, pela vontade do homem. Se o direito entende que é relevante essa relação entre o fato, a vontade e o homem, que em verdade é dupla (fato, vontade-homem), o ato humano é ato jurídico, lícito ou ilícito, e não ato-fato, nem fato jurídico strictosensu. Se, mais rente ao determinismo da natureza, o ato é recebido pelo direito como fato do homem (relação, “fato, homem”), com que se elide o último termo da primeira relação e o primeiro da segunda, pondo-se entre parênteses o quid psíquico, o ato, fato (independente da vontade) do homem, entra no mundo jurídico como ato-fato (Tratado de Direito Privado, t. II, p. 372-373) Prof. Brunno Pandori Giancoli
ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Atos-fatos reais Atos-fatos indenizativos Atos-fatos jurídicos caducificantes Prof. Brunno Pandori Giancoli
Atos-fatos reais Os atos reais (realakten), também denominados atos materiais (tathandlungen), consistem em atos humanos de que resultam circunstâncias fáticas, geralmente, irremovíveis. É o fato resultante seu traço marcante. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli
Atos-fatos reais Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli
Atos-fatos reais Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli
Atos-fatos indenizativos Configuram-se naquelas situações em que, de um ato humano não contrário a direito (=lícito) decorre prejuízo a terceiro, com dever de indenizar Essa espécie se assemelha ao ilícito. A distinção reside, precisamente, em serem, ou não, considerados conformes a direito pelo ordenamento ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli
ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Atos-fatos indenizativos Decreto-lei n. 2.681/1912 (Art. 26) Prof. Brunno Pandori Giancoli
Atos-fatos caducificantes Concretizam-se naquelas situações que constituem fatos jurídicos, cujo efeito consiste na extinção de determinado direito e, por consequência, da pretensão, da ação e da exceção dele decorrentes. Suporte fático: tempo (fato) + inação do titular (ato) ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli