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Stuart Mill e a democratização do liberalismo. Curso de Teoria Política Contemporânea para Relações Internacionais Notas de aula Setembro de 2014. Stuart Mill (inglês, 1806-1873). Autoridade x liberdade.
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Stuart Mill e a democratização do liberalismo Curso de Teoria Política Contemporânea para Relações Internacionais Notas de aula Setembro de 2014
Autoridade x liberdade • “Qual é o justo limite à soberania do indivíduo sobre si próprio? Onde começa a autoridade da sociedade? Quanto da vida humana se deve atribuir à individualidade, quanto à sociedade?”
Liberdade: o queé? I • Enunciado universal: “todo homem deve gozar da liberdade de fazer todas as coisas que não produzam obstáculo à ação livre dos outros”. • “O único fim para o qual a humanidade está autorizada, individual ou coletivamente, a interferir na liberdade de ação de qualquer fração de seu número é a autoproteção. (...) A única parte da conduta de alguém pela qual ele é responsável perante a sociedade é aquela que diz respeito aos demais. Naquilo que concerne meramente a si mesmo, a sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano.” (SM, Sobre a Liberdade, capítulo 1)
Liberdade: o queé? II • Domínios: • 1. liberdade de consciência e de expressão (inseparáveis); • 2. liberdadede gostos e ocupações; • 3. liberdade de associação. • Síntese: “liberdadeé a possibilidade de procurar o própriobempelométodopróprio, enquantonãotentamosdesapossaros outros do queéseu, ouimpedirseusesforçosparaobtê-lo.” • Um homempodebuscaraconselhare persuadir, mas nãocoagiroutro homem.
Ameaçaàliberdade: tirania do maiornúmero • A tirania do maiornúmeropodeseroperada: • 1. Pelasautoridadespúblicas. • 2. Pelaprópriasociedade, que tem “tendência a imporas própriasideias e práticascomoregras de conduta, àquelesquedelasdivergem, pararefrear e, se possível, prevenir a formação de qualquerindividualidadeemdesharmonia com osseusrumos, e compelirtodososcaracteres a se plasmaremsobre o modelodelaprópria” (SM, On Liberty, Cap. 1)
Qualé a piortirania? • “Tanto vale aprisionar alguém como privá-lo dos meios de ganhar o seu pão. Os que têm o pão assegurado, e não desejam favores dos homens no poder, ou de grupos sociais, ou do público, nada têm a temer da confissão franca de quaisquer opiniões senão que deles pensem e falem mal; e para suportar isso não se requer um padrão muito heroico” (SM, OnLiberty, Cap. 2)
Problemaprático: ondecolocar o limite? • Verdade e moral nãosãofixas: “Nãoháduasépocas, e dificilmentehaverádoispaíses, que o tenhamresolvido de maneiraigual: a solução de umaépocaoupaísespantaoutraépocaoupaís.” • Entretanto, oshomenstendemàarrogância da infalibilidade.
Da opinião falível e circunstanciada I • Os homens tendem a enxergar sua opinião como absoluta e verdadeira. • “Nunca podemos estar seguros de que a opinião que procuramos sufocar seja falsa; e, se estivéssemos seguros, sufocá-la seria ainda um mal”
Da opinião falível e circunstanciada II • “O mundo, para cada indivíduo, significa a parte com a qual ele entra em contato: seu partido, sua seita, sua igreja, sua classe social. (...) Ele transfere para o seu próprio mundo a responsabilidade de estar com a razão contra os mundos discordantes das outras pessoas, e nunca se perturba pelo fato de que um mero acidente tem decidido qual desses mundos numerosos é o objeto de sua confiança e de que as mesmas causas que fazem dele um clérigo em Londres fariam dele um budista ou um confucionista em Pequim.” (SM, OnLiberty, cap. 2)
Segunda parte Liberdade e política
Contra o legado conservador do liberalismo I. Defesa do voto e da cidadania universais II. Emancipação feminina III. Direitos de minoria: proporcionalismo
Da necessidade do conflito e sua tradução política • A diversidade e o conflito são desejáveis para o desenvolvimento das potencialidades humanas. • Onde não estão presentes, “perigo de baixo nível de inteligência no corpo representativo e na opinião pública”. • Como lidar com isso? • “Limitar o caráter democrático da representação”? • Introduzir o proporcionalismo?
Consideraçõessobredemocracia e maioria • “A ideiapura de democraciaé o governo do povointeiropelopovointeiro, representado de maneiraigual. A democracia, da maneiracomoécomumenteconcebida e até agora praticada, é o governo do povointeiroporumameramaioria, exclusivamenterepresentada. A primeiraideiaésinônimo da igualdade de todososcidadãos; a segunda, estranhamenteconfundida com a primeira, é um governo de privilégios, emnome da maiorianumérica”(Stuart Mill, CGR, Cap. VII)
Democracia e minoria • “A democracianãoserájamais a melhor forma de governo, a nãoserqueesteseuladofracopossaserfortalecido; a nãoserquepossaserorganizada de maneira a nãopermitirquenenhumaclasse, nemmesmo a maisnumerosa, possareduzirtodo o restoàinsignificânciapolítica, e dirigir o curso da legislação e da administraçãosegundoseusinteressesexclusivos de classe.” (Stuart Mill, CGR, Cap. VII) • “Éumainjustiçapessoalnegar a qualquer um o direitoelementar de tervoznacondução dos assuntosquelheinteressamtantoquantoaos outros cidadãos”(Stuart Mill, CGR, Cap. VII)
Consideraçõessobredemocracia e localismo • “Oseleitoresquenãosão do mesmopartidopolíticoque a maioria local nãosãorepresentados”. (Stuart Mill, CGR, Cap. VII) • “As únicaspessoasquepodem se fazerelegersãoaquelasquepossueminfluência local, ouquevãoabrindoseucaminhopormeio de grandesgastos, ouque, a convite de doisoutrêscomerciantesouadvogados, sãoretirados dos seusclubeslondrinospor um dos doisgrandespartidos”(Stuart Mill, CGR, Cap. VII)
Épossívelexistir um meiotermo • “Em um corporepresentativoquerealmentedelibera, a minoriadeverácertamenteserderrubada. (…) Mas deverá a minoriaporissonãoternenhumrepresentante? (…) Nada a nãoser o hábitopode conciliar umapessoaracional e umainjustiçainútil.”(Stuart Mill, CGR, Cap. VII) • “A neutralização total da minoriaestádiametralmenteopostaaoprimeiraprincípio da democracia, ouseja, a representaçãoproporcionalaosnúmeros”(Stuart Mill, CGR, Cap. VII)
Vantagens do proporcionalismo • “No sistema de Hare, osquenãogostassem de seuscandidatoslocaispoderiamescolherosnomesparasuaslistas de votosdentretodas as pessoas de reputaçãonacionalconstantes da lista de candidatos, com cujosprincípiospolíticosgeraissimpatizassem. (…) Centenas de homenscapazes, de opiniõesindependentes, quenãoseriam a menor chance de seremescolhidospelamaioria de nenhumdistritoeleitoral, se diferamconhecidosemquasetodas as partes do reinopormeio de seusescritosoupormeio de seusesforçosemalgumramo do serviçopúblico e talvezpossamcompletarsuas quotas.”(Stuart Mill, CGR, Cap. VII)
Sobre o votofeminino • “Considero o problematãointeiramenteirrelevante, emtermos de direitospolíticos, quanto a diferença de alturaou de cor e cabelo. (…) A opinião do mundomoderno tem se pronunciado com forçacadavezmaior contra o pretendidodireito da sociedade de decidirpelosindivíduos o quesãoounãosãocapazes de fazer, e o quelhesdeveounãoserpermitidotentar. (…) Ou a tendência do progresso social modernoestáerrada, ouentãoseránecessárioelvá-la até a abolição total de todas as exclusões e todas as incapacidadesqueimpedem um serhumano de terumaocupaçãohonesta.”(Stuart Mill, CGR, Cap. VIII)
Limitesaceitáveispara o voto • A pessoasquenão “saibamler, escreverou, ainda, executar as operaçõescomuns de aritmética”. Osmeios de atingirestesconhecimentosdevemsercolocadosaoalcance de todas as pessoas. • A pessoasquenãopagamimpostos: “osquenãopagamimpostos, dispondoatravés de seusvotos do dinheiro de outraspessoas, têmtodas as razõesimagináveisparaserempródigos, a nenhumparaeconomizar”. “Étãonecessárioquantodesejávelque, comocondiçãoanexaàuniversalidade do sufrágio, a taxaçãochegueaté as classes maispobres”. • A pessoasquerecebemajuda do governo e àquelasqueestãoemsituação de falência. (Stuart Mill, CGR, Cap. VII)
Da recusa ao “bom déspota” • Despotismo implica em passividade mental do povo. • “Nenhuma intenção, por mais sincera que seja, de proteger os interesses dos outros pode tornar seguro ou salutar amarrar-lhes as mãos. Ainda mais obviamente verdadeiro é o fato de que somente por suas mãos podem ser produzidas quaisquer melhorias positivas e duráveis em suas condições de vida.” (SM, SL, cap. 2)
Do caráter pedagógico da política I • “Se as circunstâncias permitirem que a parcela de encargo público a ele confiada seja considerável, isto fará dele um homem educado. Ainda mais salutar é o lado moral da instrução propiciada pela participação do cidadão individual em funções públicas, por mais rara que esta seja. (...) Ele aprende a se sentir como parte do público e a fazer do interesse público o seu interesse...” (SM, SL, cap. 2)
Do caráterpedagógico da política II • “... Onde não existir esta escola do espírito público, dificilmente se instalará qualquer senso de que os indivíduos que não ocupam nenhuma posição social eminente tenham quaisquer deveres para com a sociedade, exceto o de obedecerem às leis e submeterem-se ao governo. Não existirá nenhum sentimento desinteressado de identificação com o público. Todo pensamento ou sentimento, seja de interesse ou de dever, estará circunscrito ao indivíduo e à família.” (SM, SL, cap. 2)
Unidade/ uniformidade x diferenças Costumes uniformizam e reduzem a diversidade. Exemplos: • Osmuçulmanos e a carne de porco, ospuritanos e os divertimentos públicos, osamericanos e a opulência, osamericanos e a bebidaalcoólica, osmórmons e a poligamia Stuart Mill teme a tendênciaàuniformidade e valoriza a diferença,queéfator de progresso.