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SAS. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SAS. Criado através do Decreto n.º 5303 de 04 de fevereiro de 2002 Objetivo: oferecer ações necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos efetivos e militares do Estado do Paraná, bem como de seus dependentes. SAS.
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SAS SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SAS • Criado através do Decreto n.º 5303 de 04 de fevereiro de 2002 • Objetivo: oferecer ações necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos efetivos e militares do Estado do Paraná, bem como de seus dependentes.
SAS • É um benefício concedido pelo Governo do Estado, sem qualquer contrapartida financeira do servidor ou de seus dependentes.
SAS - ATENDIMENTO REGIONALIZADO • O atendimento foi dividido em regiões - denominadas Macro Regiões - distribuídas pelo Estado do Paraná. • Atualmente conta com as seguintes regiões: Campo Mourão, Curitiba, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Pato Branco, Toledo, Umuarama, HPM (Policiais Militares - Região de Curitiba)
SÃO BENEFICIÁRIOS DO SAS *Art. 2º do Regulamento do SAS aprovado pelo Decreto n.º 5356/2002 • Na qualidade de Titular: a) O servidor efetivo ativo e inativo; b) O militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado; e c) O pensionista
Na condição de dependente do Titular: a) o cônjuge;ou b) o(a) companheiro(a) c) os filhos menores de 21 anos e solteiros; d) filho inválido ou incapaz; e) *menor sob guarda
NÃO TEM DIREITO AO SAS - Segurados facultativos junto à Paranaprevidência; - Contratos temporários e CLTs; - Pensionistas na condição de credoras de alimentos ( pensão alimentícia); - Enteado, Filho de Convivente, Pai, Mãe, Irmão (mesmo instituídos pela Paranaprevidência); - Filho Universitário.
PERDEM O DIREITO AO SAS - PARA O TITULAR: - Com o afastamento sem remuneração com mais de 30 dias; - Com o desligamento do serviço público; - Com a cessação da pensão ou casamento do pensionista; - Pelo falecimento. • Cessando o direito ao SAS do titular também perdem o direito seus dependentes, com exceção do falecimento, quando os dependentes serão considerados pensionistas.
PARA OS DEPENDENTES - Ao cônjuge, pela separação judicial, pelo divórcio, ou pela anulação do casamento; - Ao companheiro(a), quando for revogada a sua indicação pelo Titular; - Aos filhos, ao completar 21 anos de idade; - Aos filhos maiores e inválidos, pela cessação da invalidez; - Para qualquer filho, pelo casamento ou falecimento; - Dependente na condição de menor sob guarda quando completar 18 anos de idade (maioridade).
QUEM REALIZA A MANUTENÇAÕ DE CADASTRO • O DAS não efetua cadastro. • O cadastro do SAS é formado pelo conjunto de operações efetuados pelos RHs, Paranaprevidência. ( SIP e Meta4).
QUEM EFETUA AS INCLUSÕES/ALTERAÇÕES/ EXCLUSÕES DE CADASTRO • As Unidades de RHs - para os servidores ativos • A Paranaprevidência para os servidores inativos
INCLUSÃO DE DEPENDENTE FEITA SOMENTE PELA PARANAPREVIDÊNCIA • Nas condições de: a) companheiro(a) b) filho inválido c) menor sob guarda
COMO É DEFINIDA A REGIÃO DE ATENDIMENTO/SAS • A região de atendimento do SAS é definida pelo endereço RESIDENCIAL do titular. • O dependente que não reside com o titular pode alterar sua região de atendimento mediante solicitação junto ao nosso 0800.
IMPORTANTE • Manter atualizado o cadastro do servidor quanto ao seu endereço residencial e dependentes.
PRAZOS PARA MANUTENÇÃO • PARA MANUTENÇÃO NO Meta4 • Toda a alteração/inclusão/exclusão feita até o último dia do mês terá efeitos para o SAS a partir do 1º dia do mês seguinte
PRAZOS PARA A MANUTENÇÃO • Para as Universidades, Órgãos (TJ, TC, MP, APPA, EMATER): • Devem enviar arquivo de manutenção até o dia 25 de cada mês
ACESSO À PAGINA DA WEB sasweb.pr.gov.br Interessadados encaminhar e-mail para re@pr.gov.br ou re@seap.pr.gov.br
DÚVIDAS/ESCLARECIMENTOS/RECLAMAÇÕES 0800413738 ou no DAS ( para os RHs): 3351-6896