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Adoção. Aspectos Procedimentais. Habilitação. Judicialização e burocratização da habilitação Cumprimento requisitos legais Estabilidade familiar Requisito para inclusão no cadastro Negada quando não presentes requisitos legais ou ambiente familiar inadequado (art. 29 ECA)
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Adoção Aspectos Procedimentais
Habilitação • Judicialização e burocratização da habilitação • Cumprimento requisitos legais • Estabilidade familiar • Requisito para inclusão no cadastro • Negada quando não presentes requisitos legais ou ambiente familiar inadequado (art. 29 ECA) • A importância das decisões TJPE/TJPR
Habilitação • Inovações art. 197-A (inserido pela Lei nº12.010/09) • Petição inicial contendo: • Dados familiares; • cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; • cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; • comprovante de renda e domicílio; • atestados de sanidade física e mental; • certidão de antecedentes criminais; • certidão negativa de distribuição cível
Habilitação • Vistas ao Ministério Público em até 48 horas, para em até 5 dias tomar três medidas (197-B): • Apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional durante a elaboração do estudo psicossocial • Requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas; • Requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.
Habilitação • Estudo psicossocial e participação dos pais em curso de preparação e orientação, preferencialmente com contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional (art. 197-C) • Juntada do estudo psicossocial aos autos e oitiva do Ministério Público (197-D) • Sentença de habilitação • Enseja a inscrição no cadastro • Necessária observância da ordem cronológica, salvo hipóteses do art. 50, §13 (intuitu personae) • Reavaliação da habilitação após reiteradas recusas
Cadastro • Cadastro local, estadual e CNA (art. 50 e parágrafos) • Via de mão dupla: Adotante/Adotando • Não é necessária prévia destituição do poder familiar • Cadastro de interessados a adoção internacional
Estágio de convivência - (art. 46 ECA) • Liberdade de fixação – especificidade do caso concreto • Dispensabilidade: • Já conviver adotante sob guarda legal em tempo suficiente para convivência. • Acompanhamento psicossocial • Estrangeiro: mínimo 30 dias • MP/MG e danos morais
Consentimento (Art. 45 ECA) • Pais ou representante legal adotado • Dispensabilidade: • Pais desconhecidos; • Pais destituídos poder familiar – prévio procedimento judicial, hipóteses do artigo 1638 (castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; incidir, reiteradamente, nas faltas ensejadoras da suspensão); • Revogável até publicação da sentença • Pode ser suprido judicialmente • Adolescente deve necessariamente consentir
CNA • O Cadastro Nacional de Adoção • Resolução nº 54, de 29 de abril de 2008- http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3976&Itemid=160 • Sistematizador de dados • A questão da adoção internacional • Acesso institucional • Adotante sai: Óbito, desistência, adoção concluída, inaptidão, 5 anos • Adotando sai: Óbito, adoção, maioridade • Habilitação ok? Cruzamento de perfis.