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Corregedoria-Geral da Justiça. ESCRIVANIAS DE PAZ. Art. 128 - Compete aos escrivães de paz, além das atribuições próprias dos escrivães em geral e que lhes forem aplicáveis:. I - exercer as funções de oficial de registro civil das pessoas naturais.
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Corregedoria-Geral da Justiça • ESCRIVANIAS DE PAZ Art. 128 - Compete aos escrivães de paz, além das atribuições próprias dos escrivães em geral e que lhes forem aplicáveis: I - exercer as funções de oficial de registro civil das pessoas naturais II - exercer no Distrito ou Subdistrito que não for o da sede da Comarca, as funções de tabelião, exceto tirar instrumento de protesto de títulos cambiários;