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MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO. Marco Bartulihe n° 05132-3 Luiz Perrella n° 05127-3 Milton Scaranello n° 05141-3. Histórico. 1993 - Reforma do Setor Elétrico Brasileiro Fim da equalização tarifária,
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MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO Marco Bartulihe n° 05132-3 Luiz Perrella n° 05127-3 Milton Scaranello n° 05141-3
Histórico • 1993 - Reforma do Setor Elétrico Brasileiro • Fim da equalização tarifária, • Criação dos contratos de suprimento entre geradores e distribuidores, • Criação do Produtor Independente de Energia e do conceito de Consumidor Livre.
Histórico • 1996 - Projeto RE-SEB • Desverticalização das empresas, • Competição nos segmentos de geração e comercialização, • Regulação dos setores de distribuição e transmissão, • Criação: • ANEEL • ONS • MAE
Histórico • 2004 - Novo modelo para o SEB • Crise de abastecimento de 2001 • Criação: • EPE • CMSE • CCEE
Instituições CNPE CMSE MME EPE ANEEL ONS CCEE
Ambientes de comercialização • Ambiente de Contratação Livre – ACL • Consumidores livres • Contratos bilaterais • Ambiente de Contratação Regulada – ACR • Consumidores cativos • Leilões públicos
O Processo de Comercialização As relações comerciais entre os Agentes participantes da CCEE são regidas predominantemente por contratos de compra e venda de energia Todos os contratos celebrados entre os Agentes no âmbito do Sistema Interligado Nacional devem ser registrados na CCEE. Esse registro inclui apenas as partes envolvidas , os montantes de energia e o período de vigência;
O Processo de Comercialização • A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido ou consumido e o que foi contratado. • As diferenças positivas ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), determinado semanalmente para cada patamar de carga e para cada submercado, tendo como base o custo marginal de operação do sistema, este limitado por um preço mínimo e por um preço máximo.
O Processo de Comercialização • Dessa forma, pode-se dizer que o mercado de curto prazo é o mercado das diferenças entre montantes contratados e montantes medidos, conforme ilustração
O Processo de Comercialização Compra de energia por um consumidor cativo Compra de energia por um consumidor livre
Compra de energiapor um consumidorcativo • O processo de compra de energia por parte de um consumidor cativo é muito simples, envolvendo apenas o consumidor e uma distribuidora de energia.
Compra de energiapor um consumidorlivre • No caso de um consumidor livre, o processo gera economias e é bastante mais flexível, mas, por envolver mais de um agente, torna-se um pouco mais complicado, exigindo assessoria especial.
Compra de energiapor um consumidorlivre • Digamos que um consumidor C, na área de concessão de uma distribuidora D1, queira adquirir energia elétrica de um gerador G, na área de concessão de uma distribuidora D2. O processo de comercialização é o seguinte:
Compra de energiapor um consumidorlivre • 1. A energia é entregue fisicamente a C por D1. • 2. C paga a D1 pelo serviço de acesso à rede, por meio de uma tarifa regulada conhecida como TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). • 3. G deve pagar a D2 pelo acesso à rede, também por meio de uma TUSD do gerador. • 4. C e G assinam um contrato de compra e venda de energia, negociando livremente preços, prazos e demais condições.
Compra de energiapor um consumidorlivre • 5. No final do mês, C divulgará seus dados de consumo de energia (CE), os quais serão confrontados com o montante mensal contratado (M) junto ao gerador. • Se CE>M, terá faltado energia contratada, e C terá entre 10 a 15 dias para providenciar um contrato adicional de curto prazo. • Se M>CE, terá sobrado energia contratada, e C terá entre 10 a 15 dias para tentar negociar as sobras de energia
Compra de energiapor um consumidorlivre • 6. Se CE>M e C não tiver conseguido contratos de curto prazo, ele ficará "exposto" aos preços mensais determinados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). • Isso significa que o déficit de contratação será faturado pela CCEE, ao preço do mês, cerca de 40 dias após o encerramento do mês comercial. Adicionalmente, a CCEE cobrará uma penalidade por insuficiência de contratação
Compra de energiapor um consumidorlivre • 7. Se M>CE e C não tiver conseguido negociar suas sobras, estas serão faturadas pela CCEE ao preço do mês, também cerca de 40 dias após o fechamento do mês. Nesse caso não haverá penalidade.
Compra de energiapor um consumidorlivre • O funcionamento é bem parecido com o de uma bolsa de commodities • O papel da CCEE, que funciona como uma câmara de compensação, é assegurar a liquidação mensal do mercado, com montantes consumidos confrontados aos montantes gerados e sobras e déficits alocados aos agentes responsáveis.
Tipos de Consumidores Consumidores Livres Consumidores Cativos
Consumidor cativo não é livre para escolher de quem irá adquirir EE ou negociar preços. • Antes de 1999: todo consumidor brasileiro era cativo de uma distribuidora de energia. O fornecedor era obrigatoriamente a distribuidora, que detinha a concessão da área onde o consumidor estava instalado.
1° Consumidor livre [1999]: Carbocloro S.A. Indústrias Química. Instalada em São Paulo, passou a ser atendida pela Copel (Companhia Paranaense de Energia).
Consumidores Livres • Podem escolher livremente de quem adquirir EE do Sistema Interligado Nacional. • Está sempre conectado à distribuidora local ou à rede de transmissão (caso o acesso se dê em tensões iguais ou superiores a 230kV)
Tarifas – Consumidores Livres Podem negociar livremente os preços da EE, mas devem pagar para ter acesso à rede. • Conectado à distribuidora local • TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. • Conectado à rede de transmissão (≥230 kV) • TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.
Uma vez que o “core business” do gerador é produzir EE, surgem diversas empresas especializadas na função de comercialização, atuando como “brokers” ou “traders”. • Do ponto de vista comercial, tanto geradores quanto comercializadoras podem ser caracterizadas como “fontes de energia”.
Critérios para ser Consumidor Livre • Prerrogativas estabelecidas pela Lei 9.074/1995 1- Pertencer ao “Grupo A” - consumidores de alta tensão. Consumidores residenciais não podem se tornar livres (“Grupo B”).
Consumidores com esse nível de demanda já são obrigatoriamente do Grupo A. Demais requisitos: 08/07/1995 “Consumidores Velhos” Demanda mínima de 3 MW Tensão de atendimento ≥ 69 kV “Consumidores Novos” Demanda mínima de 3 MW Qualquer tensão de atendimento do Grupo A
Consumidores atendidos por Fonte de Energia Incentivada (Pequena Central Hidrelétrica, Biomassa, Solar ou Eólica): Demanda mínima de 500 kW e Atendimento em qualquer tensão do Grupo A.
FIM OBRIGADO!