480 likes | 679 Views
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA. POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA. Relações. Consumidor. Concessionária. Resolução 456 - 29 de novembro de 2000 - ANEEL. POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA. POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA. Alguns conceitos...(I).
E N D
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Relações Consumidor Concessionária Resolução 456 - 29 de novembro de 2000 - ANEEL
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(I) Energia elétrica ativa: energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). (art. 2, alínea XIII) Energia elétrica reativa: energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticas de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh). (art. 2, alínea XIV)
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(II) • Componentes da energia Energia ativa (kW) Energia reativa (kvar)
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(III) Fator de potência (FP): razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado. (art. 2, alínea XX) FP = Pot. Ativa / (Pot.Ativa² + Pot. Reativa²)1/2
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(IV) Limite do fator de potência (FP): o fator de potência de referência “fr”, indutivo ou capacitivo, terá como limite mínimo para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor de fr=0,92. (art. 64) EREX – Energia reativa excedente: faturamento correspondente à ocorrência de “fp” inferior ao fator de potência de referência “fr” FP<92
FP - fator de potência FP = 80/(80²+60²)1/2=80/10=0,80=80% Energia Reativa 60 kVAr Energia Magnética 100kVA Energia Mecânica 80 kW motores transformadores reatores computadores microondas fornos à indução fornos à arco Energia Ativa EREX = $$$$ FP<92
FP - fator de potência CORREÇÃO FP = 80/(80²+34²)1/2=80/87=0,92=92% Energia Reativa Energia Magnética 34 kVAr (60-26) 100kVA 26kVAr 80 kW Energia Ativa Energia Mecânica EREX → 0 FP ≥ 92
FP - fator de potência FP = 80/(80²+0²)1/2=80/80=0,10=100% Energia Reativa 0 kVAr Energia Térmica 80 kW Energia Ativa fornos elétricos chuveiros elétricos máquina de café expresso ferro de passar roupa lâmpadas incandescentes EREX = 0 FP=100
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA • Tipos de consumidores Rural Público Comercial Industrial Residencial Residencial baixa renda Cooperativa de eletrificação
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA • Grupo de consumidores Grupo B Grupo A
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo B Estrutura tarifária monômia (01 item): consumo Medição de “fp”: facultativa Tensão secundária de distribuição < 2,3kV Potência instalada ≤ 75 kW
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Incentivo fiscal para redução da incidência da CIP Lei Complementar n° 698, de 02 de agosto de 2004, parágrafo 12, artigo 4 Microempresas, empresas de pequeno porte, mini-produtores e pequenos produtores rurais consumo de energia elétrica mensal superior a 500 kWh limite ao valor fixado para a faixa 401 kWh a 500 kWh valor limite de R$ 23,70 para o exercício de 2009 (Lei n° 4.214, de 02 de outubro de 2008). Requerimento deve ser renovado a cada início de exercício.
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins EREX Grupo B
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins Medição de FP s/ cobrança
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA • Tocantins • Medição de FP • s/ cobrança de EREX • Tempo de adequação
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tocantins
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo A Estrutura tarifária binômia (02 itens): Consumo + Demanda Medição de “fp”: obrigatória Tensão primária de distribuição ≥ 2,3kV Subgrupo A4 (2,3kV a 25kV) Tensão primária de distribuição < 2,3kV Subgrupo AS (Plano Piloto - atendimento subterrâneo)
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo A Subgrupo AS – pré-requisitos: I) Consumo mensal ≥ 30.000kWh II) Demanda contratada≥ 150 kW Subgrupo A4 – pré-requisitos: I) Potência Instalada > 75kW II) Demanda contratada ≤ 2.500kW
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Grupo A Incidências de multas • Ultrapassagem de demanda contratada - 200% (quando a demanda registrada >10% da demanda contratada, sobre o excedente incide 200%) II) EREX (Energia Reativa Excedente) (FP<92)
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(V) Período úmido: período de dezembro a abril. Período seco: período de maio a novembro. Horário de ponta: período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feitas aos sábados, domingos e feriados definidos por lei federal. (CEB: das 18h00 às 21h00) Horário fora de ponta: período composto pelo conjunto de horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(VI) Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo com a modalidade de fornecimento. Estrutura tarifária convencional tarifas de consumo de energia elétrica + tarifa demanda de potência independente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Alguns conceitos...(VII) Estrutura tarifária horo-sazonal: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Tarifa Azul: tarifas de diferenciadas de consumo de energia elétrica (horas de utilização do dia e os períodos do ano) + tarifas diferenciadas de demanda de potência (horas de utilização do dia) Tarifa Verde: tarifas de diferenciadas de consumo de energia elétrica (horas de utilização do dia e os períodos do ano) + única tarifa de demanda de potência.
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tarifas – Grupo A (I) • Tarifa Convencional • Tarifa de consumo (R$/kWh) • Tarifa de demanda (kW) (R$/kW) • THSV (tarifa horo-sazonal verde) • Tarifa de consumo – ponta seca (R$/kWh) • Tarifa de consumo – fora da ponta – seca (R$/kWh) • Tarifa de consumo – ponta úmida (R$/kWh) • Tarifa de consumo – fora da ponta – úmida (R$/kWh) • Tarifa de demanda (R$/kW)
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA Tarifas – Grupo A (II) • THSA (tarifa horo-sazonal azul) • Tarifa de consumo – ponta seca • Tarifa de consumo – fora da ponta – seca • Tarifa de consumo – ponta úmida • Tarifa de consumo – fora da ponta – úmida • Tarifa de demanda – ponta • Tarifa de demanda – fora da ponta
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP>92 demanda registrada < demanda contratada demanda faturada = demanda contratada
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP<92 Demanda registrada > demanda contratada Ultrapassagem de demanda contratada (200%) (multa) EREX
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP<92 demanda registrada < demanda contratada demanda faturada = demanda contratada EREX
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP>92 demanda registrada >demanda contratada Tarifa normal para demanda contratada Ultrapassagem de demanda contratada para o excedente (200%)
POR DENTRO DA FATURA DE ENERGIA FP>92 demanda registrada < demanda contratada