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A VIDA SEM O RTT. edmar@arlaw.com.br. Razões para existência do direito contábil. AS NORMAS CONTÁBEIS FORAM INSERIDAS NAS LEIS SOCIETÁRIAS PARA ELIMINAR OU MITIGAR A DISCRICIONARIEDADE DOS ADMINISTRADORES E ACIONISTAS NO REGISTRO E MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS:
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A VIDA SEM O RTT edmar@arlaw.com.br
Razões para existência do direito contábil • AS NORMAS CONTÁBEIS FORAM INSERIDAS NAS LEIS SOCIETÁRIAS PARA ELIMINAR OU MITIGAR A DISCRICIONARIEDADE DOS ADMINISTRADORES E ACIONISTAS NO REGISTRO E MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS: • FINALIDADE EXTERNA: PROTEÇÃO DOS CREDORES PELO PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE (OU INTANGIBILIDADE) DO CAPITAL SOCIAL • FINALIDADE INTERNA: PROTEÇÃO DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS CONTRA O ABUSO DO PODER DE CONTROLE • VISÃO TRADICIONAL E VISÃO CONTEMPORÂNEA: NESTA, A CONTABILIDADE É VISTA – TAMBÉM– COMO UM BEM A SERVIÇOS DOS NEGÓCIOS
PRINCÍPIOS REITORES ANTES DAS NORMAS INTERNACIONAIS • PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO: LUCROS DISTRIBUÍVEIS SÃO UNICAMENTE OS DECORRENTES DE RECEITAS GANHAS. É ASSIM DESDE 1940, CONFORME PREVISTO NO ART. 132 DO DECRETO-LEI 2.627/40. MANTIDO NA ALÍNEA “a” do § 1º DO art. 187 da LEI 6.404/76 E NA DEFINIÇÃO DE REGIME DE COMPETÊNCIA (ART. 177, CAPUT). • CUSTO COMO BASE DE VALOR: AJUSTE DE ATIVOS APENAS QUANDO O VALOR CONTÁBIL FOSSE MAIOR QUE O DE MERCADO • VIÉS CONSERVADOR:
A CONTABILIDADE PELO VALOR JUSTO-1ª PARTE • VALOR JUSTO: TRÊS DIMENSÕES= VALOR JUSTO EM SENTIDO ESTRITO, IMPARIDADE E AJUSTE AO VALOR PRESENTE • MANTIDO O PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO: A NORMA DA LEI SOCIETÁRIA NÃO FOI REVOGADA • DESPARECE O VIÉS CONSERVADOR: O REGISTRO E A MENSURAÇÃO SÃO GOVERNADOS PELO PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE • ATUALIZAÇÕES DE CERTOS ATIVOS SÃO “RECEITAS”, INDEPENDENTEMENTE DA TROCA • CALIBRAÇÃO: NOVAS HIPÓTESES DE FORMAÇÃO DA RESERVA DE LUCROS A REALIZAR (ITEM II DO § 1º DO ART. 197 LEI 6.404/76) • A IRONIA DO DESTINO: O RESGATE DA REAVALIAÇÃO
A CONTABILIDADE PELO VALOR JUSTO-2ª PARTE • DESPESAS: MANTIDAS AS LINHAS MESTRAS (IMPUTAÇÃO AO RESULTADO QUANDO INCORRIDAS) • AJUSTES DE PERDAS EM ATIVOS SÃO REGISTRADOS PARA ESCOIMAR EFEITOS DA VARIAÇÃO DA MOEDA= FUNDAMENTO DO AJUSTE AO VALOR PRESENTE, APLICÁVEL TAMBÉM AOS PASSIVOS • TESTES DE IMPARIDADE PARA ATIVOS INSTRUMENTAIS: VALOR DE USO EM LUGAR DO CUSTO CORRIGIDO MENOS DEPRECIAÇÃO • CONSEQUÊNCIA: DIMINUÍDA A IMPORTÂNCIA DO “CUSTO COMO BASE DE VALOR” E A OBJETIVIDADE IMANENTE E A ADOÇÃO DE MENSURAÇÕES EM BASE EM AVALIAÇÕES (POR COMPARAÇÃO OU PROJEÇÃO), DE CARIZ SUBJETIVO
O RTT • PROBLEMA FUNDAMENTAL: DELIMITAR O CAMPO MATERIAL DE INCIDÊNCIA DAS NORMAS HAJA VISTA QUE AS NORMAS BRASILEIRAS ERAM “PARCIALMENTE” CONVERGENTES COM AS NORMAS INTERNACIONAIS • PROBLEMA SOBRE COMO DEVERIA AGIR QUEM NÃO OPTOU PELO RTT, NO PERÍODO QUE A ADOÇÃO ERA FACULTATIVA • CONSEQUÊNCIAS CONHECIDAS: APLICAÇÃO DA NORMA DE ISENÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E NORMA SOBRE CÁLCULO DO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
A SAÍDA DO RTT • A MP 627, SE MANTIDA ÍNTEGRA, RESPEITA O PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: GANHOS QUANDO EFETIVADOS E PERDAS QUANDO EFETIVADAS • EFEITO OU CONSEQUÊNCIA: SEPARAÇÃO INTEGRAL ENTRE REGRA CONTÁBIL E REGRA TRIBUTÁRIA: A IMPORTÂNCIA DO “LALUR”
PALAVRAS FINAIS • ESTÁ ESCRITO EM MATEUS 22: 36:39 • 36- “Mestre, qual é o maior mandamento da Lei?” • 37- Jesus respondeu: “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, de todo o teu entendimento”. • 38- “Esse é o maior e o primeiro mandamento”. • 39- O segundo, semelhante a este é: “Amarás ao teu próximo como a ti mesmo”. • COMO FAZER?: Mateus 7:12 – “Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles”. • Obrigado....