1 / 24

AUDIÊNCIA PÚBLICA: OPERAÇÃO LUZ DA INFÂNCIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA: OPERAÇÃO LUZ DA INFÂNCIA. AMPLIAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A OPERAÇÃO QUE APURA CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET. Promotora de Justiça Soraya S. N. Escorel. Brasília-DF, 28 de agosto de 2019.

virginiaa
Download Presentation

AUDIÊNCIA PÚBLICA: OPERAÇÃO LUZ DA INFÂNCIA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AUDIÊNCIA PÚBLICA: OPERAÇÃO LUZ DA INFÂNCIA AMPLIAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A OPERAÇÃO QUE APURA CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET Promotora de Justiça Soraya S. N. Escorel Brasília-DF, 28 de agosto de 2019

  2. AUDIÊNCIA PÚBLICA – Requerimento nº 21 e 65/2019 OBJETIVO: Ampliar a discussão sobre a “Operação Luz da Infância", que apura crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet e investiga crimes de armazenamento, compartilhamento e produção de pornografia infantil. DESTAQUE: Excelente iniciativa de aproximação do Legislativo com quem trabalha na ponta e no fronte do problema e experimenta as dificuldades no enfrentamento da situação.

  3. PONTOS DE DISCUSSÃO SOBRE A OPERAÇÃO LUZ DA INFÂNCIA: .articulação do ministério da justiça com os órgãos de proteção e não só de repressão . Necessidade de debate ampliado com o Ministério Público (espeificamente com Promotores de Justiça da Infância e Juventude) sobre as estratégias da OPERAÇÃO .Maior divulgação

  4. ENFRENTAMENTO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES FOCO PREVENÇÃO. A INFORMAÇÃO MELHOR ESTRATÉGIA

  5. FRAGILIDADES PARA O ENFRENTAMENTO . Insuficiência de investimentos na prevenção; . Falta de formação continuada para o sistema de polícia e justiça; . Desarticulação do trabalho – (vaidades fragilizam o resultado); . Falta de integração/intercâmbio técnico com instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais; . Inexistência de campanhas de âmbito nacional sobre a importância de denunciar os crimes virtuais; . Não cumprimento da Lei 12.735/2012, que estabelece a instalação de Delegacias Especializadas de combate aos crimes cibernéticos no país.

  6. LEI 12.735/12 ESTABELECE A INSTALAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA O COMBATE DE CRIMES CIBERNÉTICOS NO PAÍS. MAS ATÉ AGORA SÓ 14 ESTADOS POSSUEM. • Vítimas de um crime cibernético devem registrar um boletim de ocorrência na delegacia especializada. MAS como há Estados que não dispõem da mesma, o registro é feito em qualquer delegacia. Só que não é a mesma coisa. Uma Delegacia Especializada tem mais potencial para atuar no caso. • Como localizar o responsável por um crime cibernético sem estrutura mínima na Delegacia para esse fim? • FRAGILIDADE x VUNERABILIDADE x RISCOS.

  7. DELEGACIAS ESPECIALIZADAS Bahia:Grupo Especializado de Repressão aos Crimes Eletrônicos Distrito Federal: Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos Espírito Santo: Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos Maranhão:Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos Minas Gerais: Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos Mato Grosso: Gerência Especializada de Crime de Alta Tecnologia Pará:Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos Pernambuco:Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos Piauí: Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia Paraná:Núcleo de Combate aos Cibercrimes Rio de Janeiro: Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática Rio Grande do Sul: Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos Sergipe:Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos São Paulo: Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos Tocantins: Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos.

  8. NECESSIDADES PARA O ENFRENTAMENTO FORMAÇÃO CONTINUADA PARA O SISTEMA DE POLÍCIA E JUSTIÇA –É preciso aprender e disseminar o aprendizado. A maior arma para o enfrentamento é o conhecimento, a união de esforços, sem vaidades. TREINAMENTO CONTÍNUO TREINAMENTO INSTITUCIONAL E DE INTELIGÊNCIA OFICINAS COM INTEGRANTES SISTEMA DE JUSTIÇA E POLÍCIA

  9. NECESSIDADES PARA O ENFRENTAMENTO DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO Palestras em escolas para ensinar como lidar com as redes sociais é insuficiente. É preciso ter um canal contínuo direto e atualizado como ferramenta de denúncia e estratégias e ideias que possam garantir a consequente aplicação eficaz da legislação. Sem que crianças e adolescentes saibam como se prevenir as fragilidades vão permanecer acontecendo na prática. SAFERNET BRASIL

  10. INTEGRAÇÃO E INTERCÂMBIO TÉCNICO Com instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais; CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS Com provedores de serviços de internet, instituições públicas e privadas, visando obter subsídios técnicos para os órgãos de execução e recursos para o combate aos crimes praticados na rede. CAMPANHAS EDUCATIVAS Alertando sobre os crimes virtuais e importância da denúnciacom foco no público-alvo: crianças e adolescentes, por ser o grupo mais vulnerável

  11. PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE TRABALHA COM CRIANÇA E ADOLESCENTE É VOCACIONADO VOCAÇÃO MISSÃO COMPROMISSO

  12. LIMITAÇÕES EM ALGUNS ESTADOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PROBLEMÁTICA O enfrentamento é necessário em cada recanto do país. O que acontece nos grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também acontece e na mesma intensidade na Paraíba, na Bahia, no Acre e nos demais Estados da Federação. Não existe diferença! Todos enfrentam os mesmos problemas mas nem todos os Promotores de Justiça dispõem dos mesmos mecanismos de enfrentamento. Há disparidade de atuação. Inexiste uniformidade.

  13. ENFRENTAMENTO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS NA ESTRUTURA MINISTÉRIO PÚBLICO • BAHIA • PARANÁ • SANTA CATARINA • SÃO PAULO • DISTRITO FEDERAL Núcleos Estaduais • MINAS GERAIS

  14. Minas Gerais: Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos - COECIBER - tem por finalidade articular, em conjunto com os promotores de Justiça, medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à efetivação do combate aos crimes cibernéticos no âmbito estadual. Bahia: Núcleo de Crimes Cibernéticos - NUCCIBER - visa cooperar, assessorar e incentivar as atividades relacionadas ao combate dos crimes praticados no meio cibernético, capacitando, apoiando, auxiliando e orientando as Promotorias de Justiça Criminais da Capital e do Interior do Estado, respeitando, sempre, o princípio do Promotor Natural, focando a prevenção como principal arma de política criminal. (Disponível em http://www.nucciber.mpba.mp.br) Distrito Federal: Criado em 17/05/2019 para atuar exclusivamente na apuração do uso de tecnologias em práticas criminosas e oferecer apoio qualificado às promotorias de Justiça do DF.

  15. LIMITAÇÕES DOS ESTADOS QUE NÃO POSSUEM NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS NA ESTRUTURA DO MINSTÉRIO PÚBLICO INEXISTÊNCIA DELEGACIA ESPECIALIZADA NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO Para fazer o monitoramento dos casos suspeitos é preciso ter minimamente uma estrutura. Na PB por exemplo, não se tem essa estrutura nas Promotorias Especializadas da Infância. Em muitos outros Estados da Federação também não dispõe dessa estrutura.

  16. EXEMPLO 1 DE SITUAÇÃO VULNERÁVEL Criança da PB estava sendo seguida no instagram por pedófilos e esta situação só chegou ao conhecimento da Promotoria de JP/PB através de denúncia encaminhada pelo Núcleo de Monitoramento do MP da Bahia, que dispõe de tal estrutura e fez a comunicação para fins de acompanhamento da situação suspeita, ou seja, se não fosse a comunicação, não teria como instaurar um procedimento no âmbito cível/protetivo pra chamar os pais e aplicar as medidas cabíveis de proteção a essa criança, que estaria em perigo nas mãos de pedófilos e o MP nada poderia fazer para prevenir. EXEMPLO 2 DE SITUAÇÃO VULNERÁVEL Menina de 10 anos, com perfil aberto no instagram, seguida por um pedófilo da Turquia. Ele enviou um direct pra essa criança com fotos obcenas dele mesmo. Danos irreparáveis.

  17. SÃO MILHARES DE CASOS E SITUAÇÕES VULNERÁVEIS. Crianças e adolescentes correm riscos diários de serem vítimas de pedófilos no meio virtual. No Brasil muitos casos de crianças com perfil aberto no instagram, são seguidas por pedófilos. A falta de estrutura facilita a atuação de criminosos, que, cientes dessa fragilidade, atuam sem fronteiras e praticam seus crimes impunemente.

  18. ARTICULAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROINFÂNCIA - FÓRUM NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA COMISSÃO DE CRIMES CIBERNÉTICOS https://www.proinfancia.net/

  19. SUGESTÕES DE ENCAMINHAMENTOS . Criação de GT Nacional Ampliado para estudo, pesquisa e produção de material envolvendo vários órgãos e instituições . Apoio para adesão do Brasil à Convenção de Budapeste Capacitar os profissionais da área de investigação criminal . Criminalizar a conduta de quem pratica crimes cibernéticos utilizando proxy e outras formas de dificultar investigações . Rever a definição de pornografia infantil (ECA, art. 241-E) para incluir a conduta de compartilhar “nudes” de adolescentes Articulação com Ministério Público (Promotores de Justiça da área especializada da infância e juventude)

  20. LUTEMOS POR UMA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SEGURA ESSA SERÁ SEMPRE A NOSSA LUTA Soraya Soares Nóbrega Escorel32ª Promotora de Justiça de João Pessoa-PB (Defesa da Criança e do Adolescente)

  21. Soraya Soares da Nóbrega Escorel Promotora de Justiça Ministério Público da Paraíba Muito Obrigada!

More Related