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PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES. PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93. A Lei 8.666/93 restringir-se-á a contratação de bens e serviços não comuns, como por exemplo, obras e consultorias especializada. Contratação de bens e serviços comuns se dará pela Lei 10.520 – Pregão.
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PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 • A Lei 8.666/93 restringir-se-á a contratação de bens e serviços não comuns, como por exemplo, obras e consultorias especializada. Contratação de bens e serviços comuns se dará pela Lei 10.520 – Pregão. • Definição de bens e serviços comuns e de sítio eletrônico oficial da administração pública. • Disponibilização do SICAF para todos os órgãos da administração pública.
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 • Possibilidade de utilização de meios eletrônicos, em Internet, para os procedimentos licitatórios em todas as modalidades. • Publicação em meio eletrônico certificado no âmbito do ICP-Brasil supre a publicação em Diário Oficial. • Certidões e documentos disponíveis em meio eletrônico, certificado no âmbito do ICP-Brasil, verificados diretamente pela Administração.
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93 • Possibilidade de inversão das fases em todas as modalidades – 1º propostas e 2º habilitação. • Criação do Cadastro Nacional de Registros de Preços, administrado pela União. • Possibilidade de licitações internacionais serem realizadas pela modalidade de Pregão. • Esclarecimento do artigo 22, §7º que trata do número mínimo na modalidade convite, isto é três propostas válidas.
Simplificação da fase recursal com inclusão de fase saneadora. Não possibilidade de licitar e contratar com a administração pública pessoas físicas/jurídicas componentes da pessoa jurídica suspensa e impedida de licitar e contratar com a administração pública. OBSERVAÇÃO: Critérios diferenciados para participação de micros e pequenas empresas serão estabelecidos em anteprojeto de lei elaborado pelo MP em conjunto com SEBRAE. PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93