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um meio alternativo de resoluo de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa neutra (conciliador) a funo de aproxim-las e orient-las na construo de um acordo. . A CONCILIAO E A ARBITRAGEM, ao contrrio da mediao, tm como marcas identificadoras o acordo de vontades, obtid
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1. O que é conciliação? Dra. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas
Juíza da 26ª Vara Federal
2. É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa neutra (conciliador) a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
3. A CONCILIAÇÃO E A ARBITRAGEM, ao contrário da mediação, têm como marcas identificadoras o acordo de vontades, obtido mediante concessões mútuas (conciliação), ou mediante a participação de um terceiro escolhido de comum acordo entre as partes, sem qualquer vínculo com a magistratura oficial do Estado e encarregado de decidir o litígio (arbitragem).
4. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização de relações.
5. 1 A vida diária ensina que a melhor sentença não tem maior valor que o mais singelo dos acordos.
6. 2 Na conciliação não existem vencedores nem perdedores. São as partes que constroem a solução para os próprios problemas, tornando-se responsáveis pelos compromissos que assumem, resgatando, tanto quanto possível, a capacidade de relacionamento. Nesse mecanismo, o papel do Juiz não é menos importante, pois aqui que ele cumpre sua missão de pacificar verdadeiramente o conflito.
7. 3 A autorização legal para a conciliação não é suficiente para que medida passe a ser admitida com naturalidade no meio jurídico. Alguns dogmas da formação dos profissionais do direito precisam ser repensados.
8. 4 Não se vulnera o interesse público com a conciliação. Onde está escrito na Lei que a Administração, em nome do “interesse público” não pode reconhecer direitos, pelo simples fato de terem sido demandados judicialmente?
9. 5 Necessidade de revisão de dogmas: Conciliar é legal, não apenas porque traz maiores benefícios às partes e efetividades às demandas judiciais, mas também tem justificativa na lei e na Constituição.
10. 6 A Conciliação deve sempre ser a primeira alternativa e a mais estimulada, como instrumento de grande potencial que é para a pacificação dos conflitos.
11. VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO
Satisfação recíproca;
Adoção de uma nova mentalidade na solução de conflitos;
Pacificação social;
Diminuição da demanda judicial;
Celeridade na resolução de conflitos;
Democratização/participação no processo de Justiça;