120 likes | 228 Views
FOTOS SECOM. Agência RMBH. Mapa da RMBH. Evolução Histórica. Evolução Histórica. SEHAB Secretaria de Estado de Habitação. Evolução Histórica. Evolução Histórica. SEHAB Secretaria de Estado de Habitação. SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana. SAME
E N D
FOTOS SECOM Agência RMBH
Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB Secretaria de Estado de Habitação
Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB Secretaria de Estado de Habitação SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana SAME Superintendência de Assuntos Metropolitanos 2003
Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB Secretaria de Estado de Habitação SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana SAME Superintendência de Assuntos Metropolitanos SDM Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano PE RMBH Projeto Estruturador da RMBH 2007 2003
Evolução Histórica Evolução Histórica SEHAB Secretaria de Estado de Habitação SEDRU Secretaria de Estado de Des. Regional e Política Urbana SISTEMA DE GESTÃO METROPOLITANA SAME Superintendência de Assuntos Metropolitanos SDM Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano PE RMBH Projeto Estruturador da RMBH 2003 2007
Sistema de gestão metropolitana Sistema de gestão metropolitana + CONSELHO DELIBERATIVO DA RMBH ASSEMBLÉIA METROPOLITANA INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO AGÊNCIA RMBH + Instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum.
Funçõespúblicas de interesse comum (CEMG/1989, Art. 43) “Atividade ou serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana.” • Funções públicas de interesse comum na RMBH
Legislação sobre Governança Metropolitana Lei Complementar Federal nº14/1973 Institui 8 regiões metropolitanas no País e seus órgãos de gestão. Constituição Federal de 1988 Em seu Artigo 25, delega aos Estados a competência para instituir regiões metropolitanas e definir sobre o planejamento das funções públicas de interesse comum. Lei Federal nº10.257/2001 – Estatuto da Cidade Define instrumentos de política urbana, reconhecendo o planejamento de regiões metropolitanas como um desses instrumentos. Constituição do Estado de Minas Gerais/1989 Traz definições e diretrizes para a instituição, o planejamento e a gestão de regiões metropolitanas em Minas Gerais. Lei Delegada Estadual nº 106/2003 Dispõe sobre a SEDRU, criando a Superintendência de Assuntos Metropolitanos
Legislação sobre Governança Metropolitana Decreto Estadual nº43.233/2003 Dispõe sobre a Organização da SEDRU Lei Complementar Estadual nº88/2006 Dispõe sobre a instituição e a gestão de RM e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. Lei Complementar Estadual nº89/2006 Dispõe sobre a RMBH. Lei Complementar Estadual nº90/2006 Dispõe sobre a RMVA. Lei Delegada Estadual nº 112/2007 Dispõe sobre a organização do Poder Executivo de MG, instituindo a Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano
Legislação sobre Governança Metropolitana Lei Delegada Estadual nº119/2007 Dispõe sobre estrutura orgânica da SEDRU, extinguindo a Superintendência de Assuntos Metropolitanos e definindo a estrutura da Superintendência de Desenvolvimento Metropolitano. Decreto Estadual nº44.459/2007 Detalha a estrutura e as competências da SEDRU, inclusive da Superintendência de Desenvolvimento Metropolitano Decreto Estadual nº44.500/2007 Institui o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH Decreto Estadual nº44.602/2007 Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano Lei Complementar Estadual nº107/2009 Cria a Agência RMBH Decreto Estadual nº45.083/2009 Regulamenta a lei que cria a Agência RMBH
“Estamos entregando às comunidades, aos prefeitos e às Câmaras de Vereadores da Região Metropolitana, não só uma agência do mais elevado nível técnico, mas uma instituição que será também parceira dedicada e produtiva nos grandes projetos do futuro. A partir de agora, o Governo de Minas pode compartilhar ainda mais informações, propostas, planos, projetos, recursos e decisões que pertencem, de fato, aos 5 milhões de moradas da Região Metropolitana de Belo Horizonte” Governador Aécio Neves “O modelo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte é inovador, democrático e eficiente, com a figura da Assembléia Metropolitana e o Conselho Deliberativo. Estamos diante de um desafio, algo inédito. Os municípios vão funcionar de maneira integrada, o objetivo metropolitano estará acima do municipal, mas vivendo com ele de modo democrático” Vice-Governador Antônio Anastasia